br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 002/2025- Altera a Lei Municipal n° 3.245/2025 que, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juara para o Exercício financeiro de 2025.
native_id3215

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T15:32:10.250157-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-01-16T15:31:19.012082-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 019/2024 - GP
Juara-MT, 10 de janeiro de 2025.
Câmara mini de Juara - Nº
UN!
A Excelentíssima Senhora PROTOCAI O RERAL 11/7025
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia lan Los
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 002/2025 - Altera a Lei Municipal nº 3.245/2025 que, Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Juara para o exercício financeiro de 2025.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Ei
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 002/2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.245/2025 que,
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Juara para o exercício
financeiro de 2025.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o $ 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 3.245/2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art 9º...
8 1º Até o limite 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei,
mediante utilização de recursos provenientes das fontes autorizadas nos
incisos Il e Ill do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do
inciso V e VI do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT a
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Altera a Lei Municipal nº 3.245/2025 que, Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Juara para o exercício financeiro de 2025.
O incluso Projeto de Lei que, Altera a Lei Municipal nº 3.245/2025 que,
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juara para o exercício financeiro
de 2025, visa buscar a necessária autorização legislativa para ampliar o limite de
suplementação estabelecido para 20% (vinte por cento) do valor do montante das
dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município de
Juara.
Conforme consta na Lei Municipal nº 3.245/2025, foi aprovado um
limite de suplementação de 10% (dez por cento). Somado a este teto um novo percentual
de 10%, teremos uma autorização para abertura de créditos adicionais suplementares
no total de 20% (vinte por cento).
Por estas razões, rogamos a alteração da presente Lei, vez que a
manutenção dos serviços públicos para a população Juarense, se faz necessários vários
reajustes nos contratos vigentes, pois há a necessidade de realização de diversos
reequilíbrios econômicos financeiros dos contratos vigentes, pois os preços de materiais
de construção, dos combustíveis, lubrificantes, gás de cozinha, gêneros alimentícios,
medicamentos, entre outros, sofreram aumentos, e que foi solicitado no último mês.
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e
com isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários ao orçamento municipal,
de limite de suplementação suficiente para atender as necessidades do município.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
SNSB.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Quvidoria: 66-3556.9404

open original →