Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 021/2024 - GP
Juara-MT, 10 de janeiro de 2025.
Amara ti io Mo
A Excelentíssima Senhora PROTOCOLO GERAL 12/2074,
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia RMB O ic a
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 003/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 003/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar, junto a Lei Municipal nº 3245, de 10 de janeiro
de 2025, no valor de R$ 788.000,00 (setecentos e oitenta e oito mil reais), nas dotações
abaixo discriminadas:
02.100 Gabinete do Poder Executivo
04.122.0031.2351 Gestão Administrativa - Gabinete do Prefeito
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 138.000,00
02.005 Chefia de Gabinete do Prefeito
04.122.0031.2347 | Gestão Administrativa - Chefia de Gabinete
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ......... R$ 100.000,00
05.100 Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0032.1250 Gestão Administrativa - Aquisição Equipamentos Permanentes
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ............m R$ 50.000,00
06.002 Divisão de Serv. de Pavimentação Asfáltica
15.451.0029.1255 Sistema de Drenagem Pluvial/Pavimentação Asfáltica
44.90.51.00 Obras Instalações ssssmanensnssasesisermurasosiscsnisertscsasis R$ 100.000,00
06.005 Departamento de Infra Estrutura Urbana
15.452.0029.1258 Gestão Administrativa Infra Estrutura Urbana - Veículos e
Maquinários
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 100.000,00
06.005 Departamento de Infra Estrutura Urbana
15.451.0029.1263 Desapropriação de Imóvel
44.90.61.00 Aquisição de Imóveis ..............meeesremeemesseesse cremes R$ 100.000,00
07.100 Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0031.1250 Gestão Administrativa - Aquisição Equipamentos Permanentes
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...........u R$ 100.000,00
11.001 Divisão de Agricultura e Abastecimento
20.605.00009.1293
44.90.52.00
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www juara.mt.gov.br
Gestão Adminstr. Secret. Agronegócio- Aquisição Veículos e
Patrulhas
Equipamentos e Material Permanente . R$ 100.000,00
es
— Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 -
- E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br
Juara-MT
— Ouvidoria: 66-3556.9404
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Gabinete do Prefeito
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo 1º
correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
01.001 Câmara Municipal
01.0031.00033.1241 Atividade Legislativa /Obras de Infra Estrutura
44.90.51.00 Obras e Instalações ....ssssssssermsissssssoeeneenmersseesesterisssmsasss R$ 788.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
A Minuta do Projeto de Lei, visa abrir crédito suplementar, para adequação
do Orçamento Financeiro vigente, do exercício de 2025, devido as alterações que foram
feitas na sua analise.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
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