Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 022/2024 - GP
Juara-MT, 10 de janeiro de 2025.
Amara Wal de Juara -
pao
A Excelentíssima Senhora = . HO TO DUOIGERAL SaGoad
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia Oata 1310 stands a Marádias 16 n4
Presidente do Poder Legislativo o
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 004/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Se
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 1
Site: www.juaramtgovbr - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 004/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245/2025, no valor de R$
728.645,42 (setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta
e dois centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
06.005 Departamento de Infra Estrutura Urbana
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0029 Gestão da Infra Estrutura Urbana
15.452.0029.2357 | Gestão Administrativa da Infra Estrutura Urbana- FETHAB
33.90.30.00 Material de Consumo .... R$ 100.000,00
08.007 Divisão de Transporte Escolar
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0028 Educação de Qualidade
12.361.0028.2323 Acesso Permanência A Educação Básica/Transporte Escolar -
FETHAB
33.90.30.00 Material de! Consumo ssssesagsasimananannsasasmenapronre pras R$ 61.661,14
FONTE 1.759.0000.701- Transf. do Fundo de Transporte e Habitação -
FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar
14.100 Secretaria Municipal de Transporte
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0030 Gestão da Infra Estrutura Rural
26.782.0030.2394 Requalificação da Infraestrutura Viária Rural FETHAB
33.90.30.00 Material de Consumo «R$ 303.545,32
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídic. ..R$ 100.000,00
FONTE 1.759.0000.700- Transf. do Fundo de Transporte e Hab. - FETHAB
14.100 Secretaria Municipal de Transporte
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0030 Gestão da Infra Estrutura Rural
26.782.0030.1299 Requalificação da Infraestrutura Viária Rural - Obras - FETHAB
44.90.51.00 Obras Instalações .. «R$ 163.438,96
FONTE 1.759.0000.700- Transf. do Fundo de Transporte e Hab. - FETHAB
SB.
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da
dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação
por fontes de recursos, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232,
de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT.
a
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Minuta do Projeto de Lei, visa abrir crédito suplementar, criando ações
na Secretaria Municipal de Cidade, Educação e Transporte, por excesso de arrecadação,
para melhor atender as demandas das secretarias.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
an Moraes
Prefeito do Município
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