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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 001/2025- Altera a Lei Complementar n° 149/2017, que, Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela de cargos, e a Lei Complementar n° 029/2007, Institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização do Município de Juara.
native_id3218

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T15:36:30.094364-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-01-16T15:35:13.004646-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 10

Ofício nº 028/2025 - GP
Juara-MT, 13 de janeiro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara -MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025 - Altera a Lei Complementar nº 149/2017, que,
Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder
Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela de cargos, e a Lei
Complementar nº 029/2007, Institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização
do Município de Juara.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
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EE dg Prefeito do Município
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E R Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
O Sitedwwwjuaramtgovbr - E-mail. gabineteODjuaramt.gov.br — Ouvidoria. 66-3556.9404
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Altera a Lei Complementar nº 149/2017, que,
Dispõe sobre a estrutura organizacional das
unidades administrativas do Poder Executivo
do Município de Juara-MT, cria nova tabela de
cargos, e a Lei Complementar nº 029/2007,
Institui a Carreira dos Profissionais da
Fiscalização do Município de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o Art. 10 da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
fo
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a
177)
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A
72]
8
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3
o
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o)
Coordenadoria do PROCON
Ouvidoria Municipal
—— 4
Assessoria Técnica
Departamento de Ações Institucionais e Transparência —
Divisão de Fiscalização de Contratos
Setor de Junta Militar
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Divisão de Planejamento Estratégico |
Departamento de Imprensa e Relações Públicas
Divisão de Imprensa
Departamento de Normas e Legislações
Divisão de Legislação
Disicãa dA A . nisi da Russ Ã
ViVISdU UC AssSessSurid la ULdpildi UU EsLdUU
Departamento Administrativo Distrital
—
Divisão Distrital
L
Gahinete do Poder Executivo
(..)
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site. www juara.mt.gov.br
E
— Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
- E-mail. gabineteOjuaramtgov.br — Ouvidoria: 68-3556.9404
2
B - ORGÃOS AUXILIARES
Carrara rio BMiinicii al dA NEI IA
. DELICLadiia Municipar UE tiudde
Divisão de Defesa Civil
Divisão de Serviços Pavimentação Asfáltica
—
Departamento de Planeiamento, Convênios e Projetos By. A IG pa
vao
Divisão de Planejamento
Divisão de Manutenção de Equipamentos
Departamento de Infraestrutura Urbana
Divisão de Manutenção de Veículos e Máquinas
Setor de Serviços Urbanos
Setor de Transporte Público
Divisão de Engenharia
Setor de Regularização Fundiária
Divisão de Fiscalização de Projetos
Divisão de Aviação Civil
Divisão de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos
Departamento Administrativo
DisaSa da Auaia A Amitniarsaricça
vivisao ae apóio núministracivo
Gabinete da Secretaria Municipal de Cidades
Departamento de Trânsito
Setor de Fiscalização de Trânsito
NR ins
07. | Secretaria Municipal de Administração
Administração do Fundo de Previdência Prónria
Divisão do Fundo de Previdência Própria
Departamento de Recursos Humanos
Divisão Envio de Informações ao E-Social
E Divisão de Envio de Informações ao TCE - APLIC
Divisão de Apoio Administrativo
L do
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site. www.juaramtgovbr - E-mail. gabineteOjuaramt.gov.br — Ouviduiia: 66-53556.9404
Ss.
3
Divisão de Tecnologia da Informação (T1)
Setor de Protocolo e Arquivo
Departamento de Licitação
Divisão de Contratos
Divisão de Compras
Setor de Controle da Frota Municipal
Divisão de Patrimônio
Divisão de Almoxarifado - Órgãos de Assessoramento (A) e
indhara E fpyacanecalada NA
Auxiliares (D) € CONTO GC IN
aa
otas
Divisão de Almoxarifado - Órgãos da Administração Específica
(c)
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
(..)
12. | Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude
9 , Divisão de Politicas e Projetos para a juventude
- Divisão de Saúde Esportiva e Desenvolvimento Social
Divisão de Promoção e Lazer
Gabinete da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da
Juventude
C - Órgãos de Administração Específica
08. | Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Transporte Escolar *
Divisão de Educação no Campo
Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB;
Setor de Ensino Fundamental
+)
5
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575- 000 - Juara-MT 4
Site. www.juaramt.gov.br - E-mail. gabinete(Djuaramt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
nsino Fundamental / FUNDEB 70%
| Setor de Educação Inf
til / FUNDEB / CRECHE
DES /LRELNE
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / PRÉ-ESCOLA
Setor de Educação Infantil / CRECHE
Setor de Educação Infantil - PRÉ-ESCOLA
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE 70%
Setor de Educação Infantil / FUNDEB - PRÉ-ESCOLA 70%
Divisão de Acesso e Permanência na Educação Básica (NR)
Divisão de Tecnologia da Informação (NR)
Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
ão doe Drnficainmaia da Pducação
DA4 do Valonio
Básica c de Valor ização àOs 1 rofissionais da Educação
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
09.
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento Hospitalar
Departamento Técnico Ambulatorial
Setor de Apoio Técnico
Setor de Apoio Administrativo
Departamento de Gestão Administrativa
Divisão de Gestão
Qi
VELOI
e Apoio Adiministrativo
Setor de Transporte
Departamento de Regulação (AC)
Divisão de Regulação e Faturamento
Setor de Controle
Divisão de Almoxarifado e Farmácia
Setor de Entrega de Medicamento
Divisão de Saúde Coletiva
Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) / SAE
sp
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site. www juara.mt.gov.br
- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 -
- E-mail. gabineteOjuara.mt.gov.br
Juara-MT
— Ouvidoria. 66-3556.9404
5
Unidade de Coleta e Transfusão - UCT
TH
Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS
Setor de Vigilância Sanitária
Setor de Vigilância Epidemiológica
Setor de Vigilância Ambiental
Setor de Atenção à Saúde da Família
| Setor de Unidade de Estratégia à Saúde da Família (ESF)
Divisão de Laboratório
Divisão do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Setor de Apoio Administrativo
a Divisão da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR
setor de Apoio Administrativo
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
10.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Divisão de Desenvolvimento Social
Divisão de Programas e Projetos Sociais
Setor de Programas de Atenção à Criança e Adolescente
Setor de Atenção ao Idoso
Setor de Apoio Comunitário
Setor de Apoio aos Conselhos Sociais
Setor de Proteção Social Básica
E —| Divisão de apoio administrativo
mn Aa
vivisão ac
Setor Administrativo
Fundo Municipal de Assistência Social
4
E Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
E.
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site. www.juara.mt.gov.br
- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
=
6
- E-mail. gabineteOjuara mt.gov.br — Guvidoria: 88-3556.9404
(.)
a) de Diretor em Denartamento, exceto os departamentos da educação;
b) de Coordenador em Divisão e no PROCON, exceto as divisões da
educação;
c) de Chefe em Setor e na Ouvidoria-SUS e Ouvidoria Municipal, exceto os
setores da educação.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Ie Il da Lei Complementar nº 149 de 17 de
fevereiro de 2017, passando a vigorar com a redação contida no anexo único desta Lei
Complementar.
Art. 3º Altera a Lei Complementar nº 029, de 26 de dezembro de 2007,
passando a vigorar com nova redação:
Art. 22. Fica criada a Coordenadoria de Gestão Administrativa da
Fiscalização:
(..)
8 2º revogado.
83º A fixação de tarefas do roteiro de atividades, bem como a apuração das
cotas dos serviços realizados, será feita pelo Coordenador de Gestão
Administrativa da Fiscalização, que passará relatório, acompanhado do
mapa com os demonstrativos dos pontos alcançados.
84º(.)
I — para os fiscais: até o dia 05 (cinco) do mês subsequente as atividades
exercidas, encaminhar a coordenadoria;
Il - para o Coordenador: até o dia 10 (dez) encaminhará ao Secretário de
Finanças para análise e aprovação;
(..)
Art. 24.
(..)
$2º Revogado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
SB
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site. www .juara.mt.gov.br
a
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Fone: (66) 3556.9400 -
E-mail. gabineteDjuara.mt.gov.br
CEP: 78575-000 -
Juara-MT
— Ouvidoria. 66-3556.5404
Anexo I
Quadro Geral de Cargos Eletivos e Comissionados da Administração Municipal
Cargo Nº de | Classificação | Grau na Subsídio
8 Vagas do Agente | Hierarquia | em Reais
Prefeito 01 (ud)
| Vice-Prefeito Oi (..)
Secretário 10 (..)
Secretário Adjunto 02 (a)
Procurador Geral oq El
Secretário Chefe de Gabinete 01 (1)
Ouvidor Municipal 01 (5.5)
Ouvidoria - SUS 01 (...)
Diretor | 19 (xx)
Coordenador | 55 (..:)
Chefe EIS
Administrador do Fundo de
Previdência Própria do () fm) €.)
Encarregado Administrativo do
Fundo Previdência Própria va o] Ea) Ee)
Assessor Técnico do Gabinete do
Prefeito (NR) na | dom fr lo
Assessor Jurídico | 05 | (...) (55) (=)
| Conselheiro Tutelar | oo | (ee) (e) (x)
e
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 8
Site: www.juaramtgov.br - E-mail. gabineteOjuaramt.gov.br — Ouviduiia: 86-3556.9404
Anexo H
Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Educação
i ã i ão
. , Nº de =anado Designação Gratificaçã
Função Gratificada para atuar Mensal em
Vagas Acesso . R
junto reais (R$)
| TR E TR
Designação do | Secretaria
ourdenadorde 02 Secretário Municipal de 3.500,00
Departamento e a
Municipal Educação
Designação do | Secretaria
Courdenador de Divisão l Secretário Municipal de 1.445,00
| Municipal Educação
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site. www. juaramt.gov.br -
Fone: (66) 3556.9400 -
E-mail. gabinete
juara.mt.gov.br
CEP: 78575-000
Juara-MT
Ouvidoria. 66-3556.9404
9
CotadAa doa ata OQracon
TSTAGO GO maio Grosso
Drofaitura anininal do Inara
a. UNZULAAE CA UUTRAS vinss pacas “ATO RS VACAS CA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de Lei
Complementar, que tem como objetivo, Altera a Lei Complementar nº 149/2017, que,
Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder
Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela de cargos, e a Lei
Complementar nº 029/2007, Institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização
do Município de Juara.
O presente projeto de lei, antes de tudo, visa a melhoria do processo
gerencial da administração municipal, tendo a necessidade atual da Administração
Pública Municipal, modernizando a gestão e preparando-a para os desafios atuais e do
futuro.
A presente proposta registra com mais clareza e objetividade as
finalidades das alterações sugeridas, adotando uma maneira concisa e clara, inovação
essa já utilizada em municípios que possuem modelo de gestão moderno.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final,
EN
R
Vaidinei Hoianda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Siie. www.juara.mt.gov.br - E-mail. gabinete(juara.mt.gov.br — Guvidoria: 66-3556.9404
10

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