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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo n° 001/2025- ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 07 DE JANEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS COM EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS NO MUNICÍPIO DE JUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3224

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T16:57:22.066832-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 001/2025
AUTOR: Ver. João Rissotti.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 182, DE 07 DE JANEIRO 
DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS 
COM EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS NO 
MUNICÍPIO DE JUARA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º da Lei Complementar nº 182, de 07 de 
janeiro de 2020, que dispõe sobre a regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas 
no município de Juara, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O interessado em efetivar a regularização do desdobro ou 
subdivisão de lote deverá protocolar requerimento no Setor de 
Planejamento da Secretaria de Cidade, até o dia 31 de dezembro de 
2025”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e fica 
revogada a Lei Complementar nº 223/2024.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 22 de janeiro de 2025.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes desse 
Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, que Altera o caput do 
art. 5º da Lei Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 2020, que Dispõe sobre a regularização 
de lotes urbanos com edificações consolidadas no município de Juara, e dá outras providências.
Considerando que a Lei atual está defasada quanto a data pré-estabelecida para a 
regularização dos desmembramentos de lotes, é necessário a urgente aprovação da presente Lei 
Complementar, para que o munícipe tenha a oportunidade legal e tempo hábil para iniciar, dar 
andamento e efetivar o processo de regularização junto ao Setor de Planejamento da Secretaria 
de Cidade.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 22 de janeiro de 2025.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário

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