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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 005/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercício anterior e dá outras providencias.
native_id3227

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T16:48:11.647153-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2025-01-27T16:47:03.448665-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 055/2024 - GP
Juara-MT, 20 de janeiro de 2025.
Câmara ipi de Juara -
iminiimij
A Excelentíssima Senhora PROTOCOLO GERAI, juro”
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia Palas E 155
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 005/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercício anterior e
dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
“Se.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 005/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro do
exercício anterior e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41,
inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 14.723.625,55 (quatorze milhões, setecentos
e vinte três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para
utilização do saldo financeiro existentes nas contas bancárias classificadas como Fontes
2 nas dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente.
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior,
devidamente consignados no Demonstrativo de Saldo Financeiros com as contas
transferidas em fontes no grupo 2, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso I da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercício anterior e
dá outras providências.
Este projeto se faz necessário para autorizar a abertura de créditos
adicionais suplementares de modo a utilizarmos recursos oriundos de Superávit
Financeiro do Exercício de 2024 no valor de até R$ 14.723.625,55 (quatorze milhões
setecentos e vinte três mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos),
conforme detalhamento das fontes abaixo:
Código Fonte Superávit
500 | Recursos Não Vinculados de Impostos 695.871,98
501 | Outros Recursos não Vinculados 12.471,67
540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de 10.008,27
Impostos
543 Transferências do FUNDEB Complementação da União 84.772,89
VAAR
550 | Transf. do Salário Educação 733.188,63
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao
552 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) +LEAA
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao
553 |Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
|(PNATE) 25.492,32
569 | Outras Transferências de Recursos do FNDE 606.840,26
576 Transferências de Recursos dos Estados para programas de 78.613,20
educação
599 | Outros Recursos Vinculados à Educação 28.211,16
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
600 provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 3.913.885,08
Ações e Serviços Públicos de Saúde
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
601 | provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da
Rede de Serviços Públicos de Saúde Apa O SÇÃ
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Fonte Superávit
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
46.669,38
Assistência
605 | complementação ao pagamento dos pisos salariais para 24.256,70
profissionais da enfermagem
financeira da União destinada à
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Assistência Social
aaa provenientes do Governo Estadual 2.044.099,81
659 | Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 39.630,54
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
bd Assistência Social - FNAS 513.457,63
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 227.859,27
669 | Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 432.581,46
700
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
415.867,66
701
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos| 1.028.723,93
Congêneres dos Estados
706 || Transferência Especial da União 110.238,22
Transferência
da União Referente à Compensação
708 : E . . 58.112,83
Financeira de Recursos Minerais
709 Transferência da União referente à Compensação Financeira 316.543,17
de Recursos Hídricos
au Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 132.834,59
Repartições de Receitas
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
Pis à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Eras
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de
(ás Iluminação Pública - COSIP ERES
754 | Recursos de Operações de Crédito 539.671,27
Recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos
759 | relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos 177.981,11
regimes de previdência.
TOTAL 14.723.625,55
Para uma maior compreensão e entendimento da matéria, objeto do
presente Projeto de Lei, deve-se ressaltar que os Créditos Adicionais estão previstos nos
Artigos 40 e 41, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, sendo que a
abertura dos Créditos Suplementares está regulamentada nos Artigos 42 e 43 do referido
Diploma Legal.
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www juara.mt.gov.br
Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
De acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, o Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte
de recurso para a abertura de créditos suplementares.
Ainda o Manual MCASP 7º edição - Ministério da Fazenda e Secretaria do
Tesouro Nacional definiu:
“Este quadro apresenta o SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO,
apurado conforme o 8 2º do art. 43 da Lei nº 4320/1964. Será
elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.01.01 +
8.2.1.1.02.01- Disponibilidade por destinação de Recurso (DDR),
segregado por fonte / destinação de recursos. Como a classificação
por fonte / destinação de recursos não é padronizada, cabe a cada
ente adaptá-lo à classificação por ele adotada. Poderão ser
apresentadas al as tes com déficit e outras com
superávit financeiro, de modo que o total seja igual ao superávit
/ déficit financeiro apurado pela diferença entre o Ativo
Financeiro e o Passivo Financeiro conforme o quadro dos ativos e
passivos financeiros e permanentes.
Segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo único
do artigo 8º estabelece:
“Art. 8º
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto
de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que
ocorrer o ingresso. ”
Ainda a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo 50
estabelece que:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de
modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa
obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;”
Por fim a Resolução do TCE nº 43/2013 em seu Anexo Único estabelece:
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www juara.mt.gov.br
“O Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior
dever ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez
que só pode ser utilizado como fonte de recursos para despesas
compatíveis com sua vinculação”.
— Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
De modo que o APLIC do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou
como regra para validação da Carga Inicial que fosse enviado o valor do superávit
financeiro do exercício anterior na carga inicial como FONTE 2 e seu gasto, no decorrer
do ano seguinte somente poderá ser feito também em FONTES 2, razão pela qual, o
município não pode gastar os saldos existentes em suas contas do ano de 2024 caso não
abra dotações com as fontes 2.
A abertura de Crédito Suplementar por superávit financeiro será feita por
Decreto no decorrer do exercício de forma comedida e de acordo com a execução do
gasto, sendo que os valores não utilizados no exercício do superávit financeiro do
exercício anterior poderão compor saldo de superávit do exercício seguinte.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
Son
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 6
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinetejuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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