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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 006/2025- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Credito Suplementar e dá outras providencias.
native_id3228

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T16:49:22.252623-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2025-01-27T16:48:32.256062-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 085/2025 - GP
Juara-MT, 22 de janeiro de 2025.
Camera ini de Juara - M”
TO
PROTOCOLO GERAL 75/7024
A Excelentíssima Senhora Data: 2410: 12025 - Horário: 187
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia egislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 006/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete, juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 006/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar, junto a Lei Municipal nº 3.245, de 10 de janeiro
de 2025, no valor de R$ 1.881.388,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil,
trezentos e oitenta e oito reais), na dotação abaixo discriminada:
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301. 0027 Juara com Saúde
10.301.0027.1943 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) - Porte 1- B. Jd
América
44.90.51.00 Obras e Instalações .....ummesemeseermereeeemeeermenesseretsos R$ 1.881.388,00
Fonte 1.601.0000.600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção
Básica
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo
anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de
arrecadação dos recursos decorrentes de Transferências da União 1.601.0000.600
Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
A Administração Municipal cadastrou no sistema SISMOB, uma construção
de UBS, no Jardim América, para melhor atender os moradores da região, visto que, a
construção existe, onde hoje funciona a atual UBS está fora das normas de vigilância e do
Ministério.
Esse recurso é via Fundo a Fundo, Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde.
Como a obra foi cadastra e aprovada no sistema, tem prazo para licitar e
iniciar a construção, pois corre o risco de perder o recurso.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/04/2024 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.617, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde.
AMINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Ildo
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art, 1º Ficam autorizados os Municipios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a
receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade
Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e
onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de
Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de
execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03
de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts.
1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde. nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução
de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
VALOR
i TOTALDA PROGRAMA FUNCIONAL
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA PROPOSTA — ORÇAMENTÁRIO PROGRAMÁTIC,
MANOEL MUNICIPAL DE
N UNICIPAL D
AC URBANO SAUDE DE 12289482000124005 228372800 0003 1030151198581
MANOEL URBANO o
FUNDO
AC RIOBRANCO — MUNICIPALDE | 84317205000124003 617331900 0003 1030151198584
SAU
FUNDO
AL . ANADIA RAUNEIPAL DE 12306877000124001 1.816.494,00 0003 1030151198581
Ms RIBAS DO RIO
PARDO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
(RIBAS DO RIO
PARDO
FUNDO
MT ALTO ARAGUAIA MUNICIPAL DE
SAUDE
"FUNDO
MT ALTOGARCAS —: MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALTO
“GARCAS
FUNDO
MT ALTO PARAGUAI MUNICIPAL DE
MT
MT CAMPO VERDE
MT
MT DIAMANTINO
MT
MT
MT
MT
MT LUCAS DO RIO
MT
MT
“MT
“MT
BARRA DO
BUGRES
CAMPOS DE
JULIO
GUIRATINGA
JUARA
JUINA
LAMBARI
D'OESTE
VERDE
MIRASSOL
D'OESTE
NOBRES
NOVA
"SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BARRA DO
BUGRES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMPO VERDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMPOS DE
JULIO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
“SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
“SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LAMBARI
D'OESTE
FUNDO
| MUNICIPAL DE
"SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
BANDEIRANTES SAUDE DE
NOVA
MARILANDIA
NOVA
BANDEIRANTES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MT NOvAMUTUM — MUNICIPAL DE
MT HORIZONTE DO
Novo
NORTE
SAUDE DE
| NOVA MUTUM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
| 17701982000124002
12545842000124003
15196951000124001
11762431000124002
11228118000124012
97519225000124001
11381070000124001
11939906000124001
11402238000124001
97538388000124003
14003786000124003
13887705000124001
11386056000124010
11240344000124001
13890891000124001
'/12102434000124020
11465066000124001
12524034000124001
14170331000124001
188138800 0003 10301511985810001
188138800 0003 10301511985810001
188138800 0003 10301511985810001
188138800 0003 10301511985810001
188138800 0003: 10301511985810001
2.276.907,00 0003 10301511985810001
188138800 0003 10301511985810001
188138800 0003 10301511985810001
| !
188138800 0003: 10301511985810001
188138800 0003 10301511985810001
2.276.907,00 :0003 10301511985810001
1881.388,00 0003 10301511985810001
4.945.820,00 0003 10301511985810001'
188138800 0003 10301511985810001
1.881.388,00 0003 10301511985810001
188138800 0003 10301511985810001
1.881.388,00 0003 10301511985810001
2.276.907,00 0003 10301511985810001
188138800 0003 10301511985810001
Mio
Ministério da Saúde Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE UBS
Nº da Proposta Ano
97538388000124003 2024
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
97538388000110 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
35.899 JUARA 78.575-000
Endereço E-mail
PIRAPORA, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
PROGRAMA
Objeto
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Composição Número Valor
PROGRAMA null 1.881.388,00
DADOS DO CADASTRADOR
Nenhuma informação encontrada.
Gerado em 22/01/2025 às 16:27 por MAISA FIGUEIREDO DE SOUSA Página 1 de 1

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