br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 007/2025- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Credito Especial e dá outras providencias.
native_id3229

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T16:50:34.290603-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2025-01-27T16:49:45.559739-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 20

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 086/2025 - GP
Juara-MT, 22 de janeiro de 2025.
Gama Mur ii de Jua:
Emi iii
EA PROTOCC LO GERAL 76/2072:
A Excelentíssima Senhora = . “inte PAIO A 9025» Hondo
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia egislativo
Presidente do Poder Legislativo a , -
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 007/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
SNS.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 007/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245/2025, no valor de R$
9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
08.100 Secretária Municipal de Educação
12 Educação
12.122 Administração Geral
12.361.0028 Educação de Qualidade
12.361.0028.1944 Construção da Escola Estadual da Policia Militar Tiradentes "Cabo
Israel Wesley Prado de Almeida”
44.90.51.00 Obrase Instalações saasaasanussanasananaasananacacanas R$ 9.400.000,00
FONTE 1.571.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da
dotação especificada, será utilizado em igual importância, por excesso de arrecadação
dos recursos decorrentes de Transferências do Estado, 1.571.0000.000 - Transferências
do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, na
forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232,
de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O município de Juara foi contemplado pelo Governo do Estado de Mato
Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação, de recurso para construção de uma
unidade escolar, para atender os alunos da escola militar, como é conhecida por todos.
Diante disso, é necessário abrir credito especial, pois o governo transferiu a
12 parcela do recurso, conforme o cronograma físico financeiro.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0890-2024 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
GROSSO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUARA-MT.
Processo Nº SEDUC-PRO-2024/100768
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC. inscrito no CNPJ sob Nº 53.291.992/0001-10. com sede e foro na capital do
Estado de Mato Grosso. sito a Rua: Eng. Edgard Prado Arze. Quadra 01. Lote 05. Setor A - Centro
Político Administrativo. CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de iducação. na forma do Ato
Governamental Nº 185/2024. publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 20 de
fevereiro de 2024, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG Nº 26xxx539 SEJUSP/MT
e inscrito no CPF nº 012.xxx.xxx-1 1, brasileiro, com domicilio comercial em a Rua: Eng. Edgard
Prado Arze. Quadra 01. Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo, CEP 78049-906, Cuiabá-
MI doravante denominado CONCEDENTE. do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUARA-MT. inscrita no CNPJ sob o Nº 15.072.663/0001-99. neste ato representado por seu
prefeito. o senhor CARLOS AMADEU SIRENA, portador do RG Nº 21XXXXX-3 SSP/PR e
CPE Nº 578.XXX.XXX-91. com domicilio comercial em RUA NITERÓI, 81-N - CENTRO,
doravante denominada CONVENENTE. Considerando as prescrições contidas no art. 70. |, da Lei
Nº. 9.394/96, art. 241, | da Constituição Estadual. artigos 209 e 213 da Constituição Federal, e no que
couber. a Lei Nº 14.133/2021. Decreto Federal Nº 93.872/86. Decreto Nº 1.736/2018. Decreto
Estadual Nº1.525/2022. Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
publicada no Diário Oficial do listado de Mato Grosso de 27 de fevereiro de 2015, com redação
atualizada pela INC Nº 004/2023/SEFAZ/CGE, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de convênio tem como objeto: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL. DA
POLICIA MILITAR TIRADENTES “CABO ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA”, NO
MUNICÍPIO DE JUARA/M', conforme previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
1- Do CONCEDENTE:
i- Analisar o plano de Trabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades do
CONVENENTE. tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão
ao objeto conveniado.
2. Liberar Os recursos financeiros para crédito em conta bancária de instituição financeira oficial do
Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em agência indicada pelo (a) CONVENENTE. conforme
valor fixado neste convênio.
3- Fazer cumprir fielmente as especificações técnicas exigidas nos Projetos. Planilhas e Memorial
Descritivo da Obra. com ênfase nos $$ 12. 13. I4 e I5 do artigo 8º. referente ao Plano de Trabalho.
qenpbero Edgar Prado Arze, 215, Cent'o Politro Acmiras cativo 1
Dea
Cuiaba + Mato Grosso miguete
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Projeto Básico c “Termo de Referência da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/M'T Nº 001/2015. quando necessária.
4- Adotar. na execução dos serviços. medidas para que não prejudique o andamento normal das aulas
da Unidade Escolar.
s- Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução. através da
Superintendência de Obras - SUOB. bem como de assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo
a terceiros. no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer. de modo a evitar a
descontinuidade da ação pactuada.
«alizadores do Estado de emitir relatórios caso necessário sobre a
execução e a aplicação dos recursos conveniados.
6- Dar livre acesso aos órgãos fis
7- Consignar no Plano Plurianual as despesas em exercícios futuros. ou em prévia lei que o autorize e
fixe o montante das dotações. durante o prazo de sua execução. bem como fazendo constar em s
“us
termos aditivos os créditos e empenhos para a cobertura da despesa a ser realizada no próximo
exercício.
8- Dar ciência à Assembleia Legislativa. por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias. da
celebração do instrumento. nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015. com nova
redação dada pela .N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
9- Gerir e manter o equipamento público. proveniente do convênio.
10- Analisar os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que cumpridas as normas
técnicas pertinentes.
||- Notificar o convenente da aprovação dos projetos. dando-lhe ciência da possibilidade de iniciar as
obras.
| - Do CONVENENTE:
|- Indicar. no momento da proposta. a agência do Banco do Brasil. onde deseja movimentar os
recursos provenientes do convênio.
1.1. Após a aprovação da proposta, a CCACISAOC/SATE/SEFAZ realizará a abertura da conta
bancária em titularidade do Convenente na agência do Banco do Brasil indicada no momento da
proposta. conforme estabelecido pela Instrução de Trabalho nº 007-2024-SA TE/SER AZ.
2- Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE, nas finalidades previstas na Cláusula Primeira
do presente termo. obedecendo o cronograma de desembolso estipulado no Plano de Trabalho.
3- Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da divida pública federal. os recursos decorrentes deste Termo,
enquanto não agregados na sua finalidade. devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor
rendimento. observando a necessidade de sua utilização.
Rus Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Cento Politico Aornistrativo 2
CEP: 78049-309 - Cuiaba - Mato Grosso mtgov.dr
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
4- Executar os rendimentos das aplicações financeiras, obrigatoriamente destinados no objeto do
convênio. estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos, conforme Artigo 20, inciso XVI da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
5. Restituir ao CONCEDENTE cm consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 —
SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento. acrescidos dos juros legais. na forma da legislação, quando houver:
inexecução do objeto avençado:
- Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos:
- Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto.
6- Restituir aa CONCEDENT
conforme o caso. na data de sua conclusão ou extinção. quando não aplicados.
saldo de recursos. inclusive os rendimentos de aplicação financeira.
7- Realizar o procedimento licitatório em observância a todas as Normas da Legislação vigente.
$- Responsabilizar-se pela fiscalização e administração da execução do objeto conveniado.
9- Emitir laudos de medição das etapas realizadas. assinadas pelo engenheiro responsável e pelo
Prefeito. para liberação das parcelas subsequentes.
10- Apresentar junto a medição final os seguintes documentos:
+ Alvará de Construção da obra de acordo com a Legislação Municipal:
* Habite-se:
* CEI da obra junto a Receita Federal:
« Certidão Negativa de Débito referente a CEI junto à Receita Federal no final da obra;
* Laudo de Vistoria do Corpo de bombeiros de MT:
«Termo de Recebimento Definitivo da obra:
« Projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal (uma via original);
* Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida e registrada pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA-M'I) com comprovante de pagamento (cópia autenticada ou
original):
* Certidão de Baixa da ART/ICREA-M'T.
1 1- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de'Convênios (SIGCON) com dados relativos a execução
do convênio. inclusive gerando c enviando os relatórios de prestações de contas, além do envio formal
dos documentos ao CONCEDENTE.
Rus Ende o Edgar Prado Arze, 215, €
ED 75049 509 + Cuiabá - Mato 6
nto Politico AGmuinISt ativo 3
megov br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
12- Responsabilizar por todos os salários e encargos fiscais, sociais e trabalhistas, sendo que estes não
poderão ser computados como CONTRAPARTIDA.
13- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio cletrônico. no prazo de até 10 (dez) dias. da
celebração do instrumento. nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015. com nova
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
14- Facilitar o livre acesso da equipe de Controle Interno do CONCEDENTE. a qualquer tempo e
lugar. a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
15- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de
conservação. no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de controle
interno e externo do Estado. pelo prazo de 05 (cinco) anos. contados da data da aprovação da prestação
de contas final pelo CONCEDENTE.
l6- Fixar em local de fácil acesso placa indicativa da obra, com dados físicos e financeiros.
obedecendo ao padrão estabelecido pelo CONCEDENTE,
|7- Fornecer ao CONCEDENTE todos os projetos c suas alterações. durante a execução da obra.
caso haja.
|8- Encaminhar à CONCEDENTE cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou serviço de
engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma físico-financeiro.
19- Apresentar documentos complementares que venham ser solicitados pela SEDUC. considerados
necessários para a aprovação do projeto.
20- Apenas iniciar as obras após a publicação da aprovação dos projetos.
2! Apresentar o licenciamento .
nal ou relatório técnico acerca de sua dispensabilidade. sendo
este objeto de validação por parte da cedente.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
1. O valor do Presente Convênio é de R$14.740.867,90 (quatorze milhões, setecentos c quarenta
mil. oitocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos.). sendo R$14.298.641,87 (quatorze
milhões. duzentos € noventa É vito mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos).
por parte do CONCEDENTE c R$ 442.226,03 iquatrocentos e quarenta e dois mil. duzentos e
Vime e seis reais e três centavos. ;. por parte do CONVENENTE, como contrapartida financeira.
2- Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste convênio. correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA: 534
PROJETO: 4180
REGIÃO: 1100
FONTE: 2.500.100]
PO DE DESPESA: 1.4.10.42 — R$1.082.297,34
ELEME
Sa, Cen ce tuulto ÁGmImISa sit
4
UI OSSO Egor
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
PROGRAMA: 534
PROJETO: 4180
REGIÃO: 1100
FONTE: 1.550.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42 — R$ 3.257.561,58
CONCEDENTE- 2024
ABR MAI JUN
+ sm NOV t z —
Ra [— .
CONTRAPARTIDA- 2024 ,
FEV MAR | ABR To JUN
“AGO | SET OUT |. COVEZ
R$ 442.226,03
CONCEDENTE- 2025
FEV MAR ABR MAL 1 JUN =
o R$2.489.695,75 |. — ATT
AGO É :
R$2.489.695,75
CONTRAPARTIDA- 2025
FEV RARO
=. a
JUL
[7 R$2.489.695,70
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRAPARTIDA
1 O CONVENENTE obrigatoriamente contribuirá com a contrapartida de acordo com o art. 25 da
i ci Complementar nº 101/2000.
“= A contrapartida a ser aportada pelo CONVENENTE. severá ser comprovada ao CONCEDENTE
per meio da declaração de contrapartida. emitida de acordo com os Anexos XVI e XVII da
INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/M'U Nº 001/2015.
3. Os recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto. quando previstos.
deverão estar devidamente assegurados, podendo ser disponibilizados através de recursos financeiros
ou não financeiros. tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Estado. (Nova redação dada ao caput, pela LN, Conj. 004/2023/SEFAZICGE).
doa Pra
vs Cu ata
q
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
3.1- A contrapartida scrá atendida por meio de recursos financeiros, ou bens imóveis e
serviços mensuráveis. previamente avaliados pelo Estado (artigo 68, $4º da Lei n.º
10.835/2019).
4 - Em se tratando de entes públicos. deverão informar a previsão orçamentária publicada e atualizada.
inclusive os dados da publicação (artigo 16.8 1º).
5- Caso haja alteração do valor do convênio a contrapartida deverá ser ajustada proporcionalmente ao
acréscimo ou decréscimo ocorrido.
6- O não cumprimento deste parágrafo tornará a prestação de contas irregular.
7. O convenente deverá recolher à conta do Tesouro Estadual o valor referente à contrapartida.
corrigida monetariamente, quando não for
vada sua aplicação no mercado financeiro, referente
:ompr
ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu
emprego na consecução do objeto do convênio. ainda que não tenha feito aplicação e/ ou o valor dos
rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação
financeira enquanto não utilizados no objeto do convênio.
8- A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta específica do convênio em conformidade
com o programado no cronograma de desembolso.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
1 O valor do convênio será liberado de conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido
no Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE. sendo a sua movimentação realizada na
Agência Nº 2836-3 do Banco do Brasil, Conta Corrente Nº 37192-0 , conforme estabelece o Artigo
27 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015
A liberação da 1º parcela será realizada após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado.
2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas para a execução de convênios
de obras ou serviços de engenharia. a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará
condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior. composta da
documentação especificada no artigo 60. conforme Artigo 29, 8 2º-A da INC/SEFAZ/CGE/MT Nº
001/2024..
3 Os saldos de Rendimentos proveniente de aplicação no mercado financeiro. caso houver serão
executados no objeto do convênio com anuência do CONCEDENTE ou restituído ao
CONCEDENTE cm consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 —- SGCO/SATE/SEFAZ
ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento. acrescidos dos juros legais. na forma da legislação.
4: O convenente deverá restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento; com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
cial de Liquidação ce de Custódia — SELIC. acumulada mensalmente. até o último dia do mês
Esp
anterior ao da devolução dos recursos. nos seguintes casos: (Nova redação dada pela LN.
Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE)
gar Prado Arze, 215, Centro Politico AGministrativo
Cuiabê + Mate Grosso migo:
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
a) Quando não for executado o objeto pactuado:
ido. a prestação de contas parcial ou final: ou.
b) Quando não for apresentada. no prazo e
e) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
5
As liberações das parcelas do convênio serão suspensas até a correção das impropriedades
ocorridas. nos casos a seguir:
a) Quando não tiver havido compro
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local. realizados periodicamente pelo órgão CONCEDENTE;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das ctapas ou fases programada
o da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução
do convênio:
e) Quando deixar de atender as medidas sancadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo s
ema de controle interno.
6- Quando da conclusão. denúncia. rescisão ou extinção do convênio. o saldo financeiro remanescente
para fins de devolução deverá ser observado a proporcionalidade entre os recursos efetivamente
transferidos e a contrapartida prevista no convênio, independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
7. O) convenente deverá recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual. conforme o caso. 0
valor referente à contrapartida. corrigida monetariamente. quando não for comprovada sua aplicação
na consecução do objeto do convênio:
CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
1-Os saldos de CONVÊNIO. enquanto não empregados em sua finalidade. serão obrigatoriamente
aplicados:
|- Em cadernetas de poupança de instituição financeira contratada pelo Estado se a previsão de seu
uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias. ou
1- Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública. quando a utilização dos mesmos se verifica em prazos menores que 30
(trinta) dias.
2 - Os rendimentos de aplicação serão. obrigatoriamente. executados no objeto do convênio. estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3 - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida.
det Prado At
“1 Cuaba + Marc
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
CLÁUSULA SÉTIMA — DA ALTERAÇÃO
1-0 convênio somente poderá ser alterado. com a devida justificativa. mediante proposta de termo
aditivo inserida no Sistema SIGCON e apresentada ao CONCEDENTE através de oficio no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência, prazo nece: ssário para análise pela
área técnica e decisão.
Subeláusula Primeira. Outras alterações aqui não discorridas deverão respeitar as determinações
expostas na INC/SEPLAN/SE FAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2- Para execução do objeto. admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Cronograma
de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema SIGCON, que
será previamente apreciada pelo fiscal do Convênio e submetida à aprovação da autoridade
competente do órgão ou entidade CONCEDENTE. que poderá aprova-la por ato de ofício. não
havendo necessidade a celebração de Termo Aditivo.
3-Se houver atraso na liberação dos recursos. o próprio CONCEDENTE deverá registrar no Sistema
SIGCON e prorrogar “de ofício" a vigência do convênio pelo período de atraso verificado, sendo
desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico. e a assinatura do Termo pelo
CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-se de
formulário padronizado.
4- Quando se tratar de aditamento de novos recursos. o CONVEN ENTE deverá:
a) Incluir a solicitação no Sistema SIGCON elaborando novo Piano de Trabalho:
b) Encaminhar a solicitação ao CONCEDENTE através de ofício juntamente com o novo Plano de
Frabalho:
« Estar em dia com a prestação de contas das parcelas executadas.
5-0 termo aditivo de prorrogação será autorizado pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE num
prazo minimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado a alteração do seu
objeto.
6-No aditamento com repasse de novos recursos a área técnica do Orgão CONCEDENTE deverá se
manifestar quanto à pertinência do pedido. em relação a seu objeto e custos envolvidos. c o setor
jurídico quanto a sua legalidade. com vistas a embasar a decisão do ordenador de despesa.
7 - O CONCEDENTE. de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos. deverá
verificar a regularidade fiscal do CONVENENTE — HABILH FAÇÃO PLENA NO SIGCON para
municípios com mais de 50.000.00 (cinquenta mil) habitantes e HABIL ITAÇÃO PARCIAL NO
SIGCON para os municípios de até 50.000.00 (cinquenta mil) habitantes, conforme estabelecido na
Lei Nº 12.070. de 17 de abril de 2023. publicada em D.O. de 19/04/2023, Nº 28.483. pág. 321.
CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO
Edgar Prado Arze, 215, Centro Politco Auministrativo 8
2 Cuiabá + Mato Grosso mt.gev br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
1-0 convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a
legislação pertinente. especialmente. os Artigos 31, 32 e 33 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZICGE Nº 001/2015. respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução parcial ou total.
2-0s laudos de medições das etapas executadas serão assinados pelo engenheiro da obra com
homologação do CONVENENTE e. encaminhadas juntamente com as prestações de contas parciais e
total,
3-A fiscalização “in loco” será realizada pelo CONCEDENTE a cada ctapa do objeto conveniado.
quando será emitido o laudo de vistoria para autorização de pagamentos das etapas subsequente.
4- Deverá apresentar a licença ambiental ou sua dispensa, antes do início das obras.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
1-0 presente Termo de Convênio terá vigência até 12/11/2026
, a contar da data de assinatura.
2- A prorrogação da vigência dar-se-á “De Oficio” quando houver atraso na liberação do recurso,
limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
3. Nos casos de prorrogação da vigência do convênio por necessidade do CONVENENTE. o mesmo
deverá incluir a solicitação no Sistema SIGCON e formalizar o pedido mediante ofício. com as razões
da não execução no período programado. no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de vigência
deste instrumento. podendo o Órgão ou Entidade CONCEDENTE. após análise da área técnica
respectiva e do setor jurídico. celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência. que será
assinado apenas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS VEDAÇÕES
1-!: vedado ao CONCEDENTE:
a) Realizar convênios com pessoas físicas ou entidade privadas com fins lucrativos. como também
com municípios que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE
Nº 001/2015.
bi Realizar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenha como dirigente agente
políticos do Poder Público ou do Ministério Público. bem como dirigentes da Administração Pública
de qualquer esfera Governamental ou respectivo cônjuge parente em linha reta colateral ou por
afinidade até o 2º grau.
2. Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às características do
Programa ou que não disponha de condições técnicas para executar O convênio.
3-Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado,
incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
as omissão no dever de prestar contas:
at Prod Rel ogia a ACI
se Curaba M
mi gov D”
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC -- Secretaria de Estado de Educação
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos:
d) ocorrência de danos ao Erário: ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios.
É vedado ao CONVENENTE:
Solicitar recursos caso esteja em mora ou inadimplência com a Administração Pública Estadual ou
irregular em qualquer das exigências descritas na INC SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
4-Realização de despesas a título de administração. de gerência ou similar.
S-Pagamento de gratificação. consultoria. as
adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública
Estadual Federal ou municipal. que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes.
istência técnica ou qualquer espécie de remuncração
6-Aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado.
7-Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de urgência.
$-Realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência deste convênio.
9-Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
10-Realização de despesas com taxas bancárias. multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos.
il-Transferência de recursos para clubes. associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres.
12-Realização de despesas com publicidade.
i3-Pagamento de despesas que não estejam previstas no objeto compactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO
1- O termo de convênio. obrigatoriamente scrá assinado pelos partícipes com assinatura de 02 (duas)
testemunhas devidamente qualificadas. O termo de convênio e seus aditivos. deverão ser publicados
no Diário Oficial do Estado. providenciado pelo CONCEDENTE no prazo de 20 (vinte) dias a contar
da data de sua assinatura. nos termos do Artigo 22 INSTRUÇÕES NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2-0 CONCEDENTE alimentará o Portal da Transparência que servirá como ferramenta
indispensável para dar publicidade a sociedade após a celebração. alteração. liberação dos recursos
acompanhamento. fiscalização da execução e prestação de contas deste instrumento.
var Prado Arze. 215, Cent a Politco Adminisiretivo 10
*Cuaba o migo» br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA
RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
I-A função gerencial e fiscalizadora será exercida pelos órgãos ou entidades CONCEDENTES, dentro
do prazo regulamentar de execução c prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus
agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações é de acatar ou não as justificativas com
relação a eventuais disfunções havidas na execução, sem prejuízo das ações dos órgãos de controle
interno e externo do Estado de Mato Grosso. Esta cláusula deverá obrigatoriamente seguir as normas
estabelecidas nos Artigos 42 a 57 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015. no que couber.
2 - A supervisão. o acompanhamento. o controle e a avaliação das ações de fiscalizações do presente
termo de convênio será através do Senhor RENAN HENRIQUE DE ALMEIDA MEDEIROS,
Matricula: 34xxx6. CREA/MT: 3xxx7: Suplente: JUREMIR DA SILVA RAMOS, Matricula:
30xxx7. CREA- MT: 19xxxxx4 ou quem vier a substitui-los ou for investido no cargo supracitado,
dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas desse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
1- O órgão ou entidade CONVENENTE que receber Recursos. na forma estabelecida neste “Termo.
ficará sujeito a apresentar ao CONCEDENTE a prestação de contas parcial e final dos recursos
recebidos. da respectiva contrapartida e da aplicação financeira, se for o caso.
2- A prestação de contas será analisada e avaliada e obedecerá aos dispositivos estabelecidos nos
artigos 62. 63 e 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT Nº
001/2015.
3- A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e
será acompanhada das documentações comprobatórias das despesas e demais anexos cstabelecidos no
Artigo 60 da INC/SEPLAN/SEF AZ/CGE/M'T Nº 001/2015, e encaminhada aa CONCEDENTE para
análise física e financeira.
40 CONCEDENTE libcrará a parcela subsequente após aprovação da parcela anterior estar
aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
I-A prestação de contas final éa demonstração consolidada da execução física e financeira do
convênio, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo CONVENENTE e será
acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas conforme estabelece o Artigo 65 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2. Quando os recursos forem liberados em 02 (duas) parcelas ou mais. e considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas
parciais. a prestação de contas final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e
demais documentos, conforme Artigo 65. inciso IL da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
ro Edgar Prado Arze, 215, Cento Politico Adminisu ativo 11
39 + Cuiabê - Mato Grosso mega ta
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
3. Alim de se ter a análise financeira do convênio de acordo com a legislação vigente. fará necessário
que CONCEDENTE e CONVENENTE cumpram as exigências pactuadas nos Artigos 66 a 76 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLANISEEAZICGE/M'T Nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL
1-0 CONVENENTE que descumprir as cláusulas deste convênio e as especificações do Plano de
“Vrabalho aprovado será responsabilizado pela irregularidade praticada. sujeitando-se à instauração de
Vomada de Contas Especial. na forma prevista na legislação pertinente.
2. Com a conclusão da Tomada de Contas Especial, o CONCEDENTE encaminhará cópia do processo
à Controladoria Geral do Estado (CGI-M'T). para revisão e emissão de parecer.
3. O Tribunal de Contas do listado (VCE-M'T) deverá receber da CONCEDENTE cópia do relatório de
Tomada de Contas realizada quando da sua não aprovação para providências de sua responsabilidade.
4- A Tomada de Contas Especial também poderá ser instaurada para apurar fato praticado pelo
administrador anterior, mediante solicitação do CONVENENTE, apresentação dos documentos
ssários à apuração do fato. e comprovação de que tomou as medidas judiciais necessárias ao
ircimento do dano e penalização do administrador faltoso. ficando apto a assinar convênios no
âmbito do Estado de Mato Grosso.
necce!
5- Após instaurada a Tomada de Contas Especial o CONCEDENTE deverá dar baixa da
inadimplência no SIGCON, devendo o administrador atual dar prosseguimento na execução regular do
objeto. no caso de continuidade do Convênio.
6-Scrá dispensada a tomada de contas especial. quando:
a o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
bo prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos
responsáveis pela autoridade administrativa competente seja superior a 10 (dez) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
ão des
|- Constitui motivo para resc
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas. particularmente, quando constatadas situações
apresentadas nos Artigos 84. 85 86 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEEAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
convênio. independente do instrumento de sua formalização. o
r executada diretamente no Sistema SIGCON, no módulo
respectivo. que gerará o Termo de Rescisão c impedirá que o CONVENENTE se torne inadimplente
no final da vigência do convênio.
2- A formalização da rescisão deverá s
3- Quando se tratar de Rescisão Unilateral os procedimentos administrativos serão realizados em
conformidade com as determinações dispostas na subcláusula anterior.
mtgovor
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
4- Constitui motivo para denúncia. ainda, por superveniente inexistência de interesse público. nos
termos do artigo 20, inciso XV, da INC 001/2015 e em consonância com a natureza dos convênios
administrativos.
5- Quando houver rescisão ou denúncia deverá a CONVENENTE devolver os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas ao
Estado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento. sob pena da imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou
entidade titular dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
|- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira.
incluindo. mas não sc limitando. a Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/1992) e a Lei nº
12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a:
a) Cumpri-las fielmente. por si e por seus profissionais. associados. administradores e
colaboradores.
b) Exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
2-Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições da legislação vigente, as partes desde já
se obrigam a:
a) Não dar. oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a
agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou. ainda. a quaisquer outras pessoas. empresas
ví ou entidades privadas. com o objetivo de obter vantagem indevida. influenciar ato ou decisão
ou direcionar negócios ilicitamente; e
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento € verificação do cumprimento das 1
Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem
onais. associados. administradores, colaboradores c/ ou terceiros por
de dinheiro por seus profi
clas contratados.
3- No desempenho deste Convênio. as partes declaram que proíbem. dentre outras condutas. a oferta. a
promessa. a doação, o pagamento. a solicitação ou à aceitação de qualquer espécie de dinheiro. objeto.
favor. bem ou postura com reflexo financeiro/ patrimonial. seja direta ou indiretamente. para/ de
qualquer pessoa. incluindo oficiais públicos. para obter ou manter um negócio ou para garantir
qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.
4. Para efeito desse Convênio. “Oficiais Públicos” incluem quaisquer funcionários públicos candidatos
a cargos públicos. funcionários de empresas controladas ou de propriedade do Estado, organizações
imernacionais públicas. partidos políticos e seus candidatos, nacionais ou estrangeiros. e todas as
pessoas (física ou jurídica) agindo “em nome de” ou “para benefício de” quaisquer Órgãos ou Oficiais
Públicos.
5- A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão
unilateral deste convênio, sem prejuizo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
: Edgar Prado Arze. é wa Politico Acmimst evo 13
* Cuabã - Mato Gross mtgov
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
|- As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Termo ocorrerão de
acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável e com o
disposto neste Termo.
2- Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência deste Termo. as Partes
garantem que:
2.1. Serão realizados a partir de uma base legal válida. legitima c adequada ao Tratamento designado.
exclusivamente para as finalidades específicas determinadas neste Contrato.
s e possíveis. levando em consideração os custos € consequências.
para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a
2.2. Yomarão as medidas nec
daniticação dos dados pessoais detidos. incluindo a adoção de medidas técnicas. administrativas e de
segurança apropriadas e limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que
necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações sob este Termo sejam cumpridas.
2.3. Não alterar qualquer finalidade para a qual o tratamento de dados pessoais foi autorizado sem
informar o titular de dados pessoais.
2.4, Durante à execução do presente Termo. os dados pessoais necessários serão tratados internamente
pelos servidores autorizados. que estão diretamente envolvidos com o objeto neste Termo.
3- Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão enquanto os dados pessoais ainda estiverem
disponíveis em seus respectivos sistemas e registros. continuando válidos no que couber mesmo após
o término da vigência do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS DISPOSIÇÕES FINAI
1-As reclamações. notificações e petições sobre o presente convênio, serão feitas por escrito e
remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo.
2- Q direito de propriedade dos bens adquiridos. produzidos ou construídos com recursos do convênio.
remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, poderão ser devolvidos à concedente
ou incorporados diretamente no patrimônio do convenente. quando necessários à continuidade da ação
financiada. ou quando. por razões de economicidade. não haja interesse por parte da concedente em
reavê-lo.
3- Eventuais parcelas da despesa à serem executadas em exercícios futuros. com a declaração de que
serão indicados em termos adiuvos os
réditos « empenhos para sua cobertura.
4. Os recursos. para atender às despesas em exercicios futuros, no caso de investimento. estão
consignados no Plano Plurianual ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações,
devendo constar dos orçamentos futuros. durante o prazo de sua execução
5 Os casos omis
sos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio serão
dirimidas pelas partes. mediante Fermo Aditivo se necessário.
Prado Arce.
be Maio ur
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
6. Aplica-se subsidiariamente ao presente termo de convênio as disposições contidas na INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA! SEPLAN/ SEFAZ! CGE/ MT Nº 001/2015, no Capítulo das
Disposições Finais.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação,
aplicação ou execução deste convênio.
2- E, por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Cuiabá, de de 2024.
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
Assinado «te forma digital
é an CARLOS AMADEU Ce canos U
CARLOS AMADEU SIRENA. cprNA:57816018 DS DEIGOUEDD!
Prefeilc ara/MT. Dados: 2024.12.26
Prefeito de Juara/M'T 991 a aU
TESTEMUNHAS: .
no e RG Nº SSP/
o nn o RONº. SSP/.
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo 15
CEP. 78049-G09 - Cuiabá - Mato Grosso mi gov.Dr
22/01/2025, 08:55
Banco do Brasil
G335220825174753055-
É Extrato de Conta Corrente 22012026 08:54:59
Repito
Cliente - Conta atual
Agência 2836-3
Conta corrente 37192-0 SEDUC 0890 2024
Periodo do M6s atual
Lançamentos
mobanto balnceto Histórico Documento Valor R$ Saldo
09/12/2024 Saldo Anterior 0.00 C
2401/2025 + Ordem Bancária 202.501.200.099.655 1.082.297,34 C
21/01/2025 + Ordem Bancária 202.501.200.099.833 3.257.561,58 €
21/01/2025 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.972 4.339.858,92 O 0.00 C
22/01/2025 SALDO 0.00C
Invest. Resgate Autom. 4.341.310,69 C
Saldo 4.341.310,69 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/01/2025
IF * 0.00
Data de Debito de IOF 03/02/2025
Saido de fundos de investimento
BB RF CP Automático 4.341.310,69
PREMND 1 1 ——
Transação eletuada com sucesso por: JB099940 ROSIMARI RIBEIRO DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 7290722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento. bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.2.2%/template!-2F consultas-2F009-0. bb
11
00'0
00'0 00'0 [ojoo) 00'0 sepoi, |
zoa non | mo | es o6y ne e3W j
00'0 00'0 |oo'o 00'0 Sz's69:68+'z) 00'0 J sepol
unc 12W ] aqv A2W nada uer ] eI9W
9Z0Z - SJuapaduod
0o'o joo'o |00'0 SL's69"684'2) 00'0 |oo'o sepoi
zada non | mo os | oby me J ejoW
00'0 00'0 |oo'o o0'0 SZ's69'68b'z| 00'0 J sepoLl
unr 12W aqy J2W nas uer ) [4] |
SToz - SJuaps>uoo) |
—
co'oze'cbt |00'0 |oo'o 00'0 00'0 00'0 ] sepoll |
. za NONO 1 Mo Jos o6y Ls e3oW | |
ooo * jooio * Jodo | ooo ooo ** Jjooio | o Sepoit)
unc 12W aqy Jew | nos uer ejow |
bzoz - epinedesuoo
ce'sse"6€E'+]00'0 joo'o 00'0 00'0 |90'o sepor
zaa ) AON | mo 39s oby ] inc e32W
00'0 00'0 | 00'0 00'0 00'0 00'0 sepol
unc 12W ] aqu JewW nos uec [1]
bZoz - Sjuapa>uod
OSTOSWASA IA VNVEDONOHO
VAVNE IA TVAIDINNA VANLIIAIA
andas - ovovanaa
apso osjoquiasaq 3a OQVISA 34 VIHVIIHDAIS
oxouy ap ewesBouols 0ssoJs
0J2eW 9P opeIsg OP OUI94A09

open original →