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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaProjeto de Resolução n° 001/2025- Fixa o calendário das Sessões Ordinárias para o ano de 2025, e dá outras providências.
native_id3242

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T13:26:32.339601-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 001/2025
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Fixa o calendário das Sessões Ordinárias 
para o ano de 2025, e dá outras providências. 
A Presidente da Câmara Municipal de Juara, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de 
Juara – Estado de Mato Grosso, para a Sessão Legislativa de 2025, da seguinte forma:
Mês Dias
Janeiro Recesso parlamentar
Fevereiro 03 – 10 – 17
Março 10 – 17 – 24
Abril 07 – 14 – 22
Maio 05 – 12 - 19
Junho 02 – 09 – 16
Julho 07 – 14
Agosto 04 – 11 – 18
Setembro 01 – 08 – 15
Outubro 06 – 13 – 20
Novembro 03 – 10 – 17
Dezembro 01 – 08 – 15
Art. 2º As Sessões Ordinárias serão realizadas nas dependências da Câmara 
Municipal, com início às 19h30, obedecendo as datas fixadas no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A Câmara reunir-se-á em Sessão Extraordinária e Itinerante, em datas e 
horários determinados pela Mesa Diretora e comunicados pela Presidente na convocação.
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Art. 4º O Recesso Parlamentar ocorrerá de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro 
de 2025 a 01 de fevereiro de 2026, de acordo com o § 1º do Art. 5º, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 29 de janeiro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa 
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa 
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti 
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no 
aspecto formal quanto material. 
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
§ 1º Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de 
exclusiva competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que 
tenham efeito externo, tais como:
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
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 VI - todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.”
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86, 
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 29 de janeiro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa 
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa 
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti 
(João Rissotti)
Segundo Secretário

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