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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 002/2025
AUTOR: PLENÁRIO
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui a Composição das Comissões Permanentes
da Câmara Municipal de Juara – Estado de Mato
Grosso, para o biênio 2025 - 2026, e dá outras
providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Instituída a Composição das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Juara – Estado de Mato Grosso, para o biênio 2025 - 2026, da seguinte forma:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente: Ver. Zé Galvão – União Brasil
Secretário: Ver. Ganso Costa – PL
Relator: Ver. Eduardo do Boxe – PRD
Suplente: Ver. Eraldo Markito – Republicanos
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Presidente: Ver. João Rissotti – PRD
Secretário: Ver. Alex – PL
Relator: Ver. Luciano Olivetto – PSB
Suplente: Ver. Eduardo do Boxe – PRD
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo
Presidente: Ver. Eraldo Markito – Republicanos
Secretário: Ver. Zé Carlos Mototáxi – PRD
Relator: Ver. Zé Galvão – União Brasil
Suplente: Ver. Alex – PL
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Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Presidente: Ver. Luciano Olivetto – PSB
Secretário: Ver. Eduardo do Boxe – PRD
Relator: Ver. João Rissotti – PRD
Suplente: Ver. Ganso Costa – PL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Presidente: Ver. Luciano Olivetto – PSB
Secretário: Ver. Ganso Costa – PL
Relator: Ver. Zé Carlos Mototáxi – PRD
Suplente: Ver. Eraldo Markito – Republicanos
Art. 2º O cronograma com as datas e horários das reuniões ordinárias das
Comissões Permanentes serão informadas pelo Presidente de cada Comissão à Secretaria
Legislativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 29 de janeiro de 2025.
Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
José Carlos R. Cardozo
(Zé Carlos Mototáxi)
Vereador
Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador
José Mercedes G. Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Considerando a impossibilidade de emitir parecer por escrito da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação que se instala a partir da publicação desta Resolução, e pela
necessidade de urgência que a matéria exige, requer Dispensa do Parecer pelo Soberano
Plenário e Regime de Urgência.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
III - criação de Comissão Permanentes, Especiais ou Parlamentar de
Inquérito;
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(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86,
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Pedimos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 29 de janeiro de 2025.
Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
José Carlos R. Cardozo
(Zé Carlos Mototáxi)
Vereador
Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador
José Mercedes G. Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
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