br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaProjeto de Resolução n° 003/2025- Institui a Composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e dá outras providências.
native_id3244

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T13:30:18.662653-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Página 1 de 3
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 003/2025
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui a Composição da Comissão de Ética e 
Decoro Parlamentar, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Instituída a Composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
para o biênio 2025 - 2026, conforme Resolução nº 178, de 03 de dezembro de 2019, com a 
finalidade de apurar fatos e responsabilidades relacionadas aos princípios éticos e às regras 
básicas de decoro, que devem ser observadas aos que estejam no exercício do cargo de vereador.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes vereadores: 
Presidente: Ver. Luciano Olivetto - PSB
Secretário: Ver. Eduardo do Boxe - PRD
Relator: Ver. Zé Galvão - União Brasil 
Suplente: Ver. Alex - PL
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 29 de janeiro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa 
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa 
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti 
(João Rissotti)
Segundo Secretário
Página 2 de 3
JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos 
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Em primeiro momento foram escolhidos e eleitos pelos membros desta edilidade 
os nomes dos parlamentares a serem membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos 
termos da Resolução nº 178/2019, respeitando as possibilidades cabíveis quanto a 
proporcionalidade Partidária. 
Pela urgência que o projeto requer, tendo vencido mandato da Comissão anterior 
conforme disposto no artigo 1º da Resolução nº 217/2023, solicitamos a apreciação em Regime 
de Urgência com dispensa de pareceres.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
Página 3 de 3
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86, 
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 29 de janeiro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa 
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa 
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti 
(João Rissotti)
Segundo Secretário

open original →