Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 116/2025 - GP
Juara-MT, 31 de janeiro de 2025.
“ Amara Municipal de Juara - M”
ANTA DARAD
HHOTONOLO GERAL 159/77:
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia Mata: M11/2095 - Horária: 16 +
Presidente do Poder Legislativo Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 012/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 012/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial, junto a Lei Municipal nº 3.245, de 10 de janeiro de
2025, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na dotação abaixo
discriminada:
08.006 Divisão Educação Infantil
EZ Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0028 Educação de Qualidade
12.365.0028.1056 Aquisição de Imóvel
44.90.61.00 Aquisição-de Imóvel. azussssasasagassaausamastapaaans R$ 150.000,00
FONTE 2.550.000.000 - Transferência do Salário Educação
Art, 2º Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior, será
utilizado o recurso proveniente de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, nos
termos do artigo 43, 8 18, inciso | da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232,
de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O município adquiriu um terreno ao lado da Escola Municipal Califórnia,
para que a escola tenha um espaço maior para melhor atender a demanda escolar.
O vendedor, Igreja Luterana de Porto dos Gaúchos, teve que arrumar a
documentação necessária para que o Cartório do 2º Oficio fizesse a lavratura da escritura
e posteriormente fosse a registro no Cartório do 1º Ofício.
Para fazer o pagamento deste terreno, é necessário abrir credito especial,
no valor adquirido, por isso da necessidade do Projeto de Lei.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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