Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
e. Gabinete do Prefeito
JURRA SMT
Ofício nº 113/2025 - GP
Juara-MT, 31 de janeiro de 2025.
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A Excelentíssima Senhora as nr ân A
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia Legislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 013/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
SS.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 013/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial, junto a Lei Municipal nº 3.245, de 10 de janeiro de 2025,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
09.101 Fundo Municipal de Saúde
14 Direitos da Cidadania
14.301 Atenção Básica
14.301.0027 Juara com Saúde
14.301.0027.2638 | Mão de Obra dos Recuperados
33.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 280.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica . R$ 10.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da
dotação especificada, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total da
dotação, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Juara com saúde
10.301.0027.2277 | Ampliação, Acesso e Melhorias - Atenção Primária
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....mmme R$ 300.000,00
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232, de 09
de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025,
Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período
de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O município tem mão de obra dos reeducandos da cadeia pública de Juara,
que prestam serviços no município em diversas secretarias, mas são remunerados com
recursos da Secretaria de Cidade.
Para melhor controle, está se separando esse pagamento dos reeducandos,
por secretaria, por isso da necessidade de criar no orçamento da saúde essa rubrica, para
esse serviço de mão de obra.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
Valdinei Hôlanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
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