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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2025
AUTOR: Ver. João Rissotti – Segundo Secretário
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera o caput dos artigos 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27
de setembro de 2018, que Dispõe sobre a regularização
de edificações implementadas em desacordo com a
legislação específica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput dos art. 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27 de setembro de
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no
mesmo lote, concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024, desde que tenham
condições mínimas de higiene, segurança, uso, estabilidade e habitabilidade”.
“Art. 17. O interessado em efetuar a regularização deverá
protocolar requerimento junto à secretaria Municipal de Cidade até o dia 31 de
dezembro de 2025”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 05 de fevereiro de 2025.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do
Legislativo nº 002/2025, que altera o caput dos arts. 5º e 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de
setembro de 2018, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo
com a legislação específica, e dá outras providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que trata a Lei
Municipal nº 2.714, de 27/09/2018, oportunizando aos contribuintes e proprietários de edificações
irregulares e consolidadas em desacordo com as normas estabelecidas no Código de Obras e no
Plano Diretor do Município, que adotem as medidas necessárias até 31 de dezembro de 2025, ou
seja, com tempo hábil para planejarem tais providências. Pois, conforme relatos de muitos
cidadãos que almejam usufruir das condições estabelecidas na aludida norma, necessitam realizar
planejamento financeiro para atender os dispositivos explicitados na norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicitamos o apoio dos
nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os trâmites
regimentais.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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