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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 002/2025- Altera o caput dos artigos 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27 de setembro de 2018, que Dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação específica, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Proposição em Discussão Única
2025-02-07 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T15:54:57.426422-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2025
AUTOR: Ver. João Rissotti – Segundo Secretário
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera o caput dos artigos 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27 
de setembro de 2018, que Dispõe sobre a regularização 
de edificações implementadas em desacordo com a 
legislação específica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput dos art. 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27 de setembro de 
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no 
mesmo lote, concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024, desde que tenham 
condições mínimas de higiene, segurança, uso, estabilidade e habitabilidade”. 
“Art. 17. O interessado em efetuar a regularização deverá 
protocolar requerimento junto à secretaria Municipal de Cidade até o dia 31 de 
dezembro de 2025”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 05 de fevereiro de 2025.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 002/2025, que altera o caput dos arts. 5º e 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo 
com a legislação específica, e dá outras providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que trata a Lei 
Municipal nº 2.714, de 27/09/2018, oportunizando aos contribuintes e proprietários de edificações 
irregulares e consolidadas em desacordo com as normas estabelecidas no Código de Obras e no 
Plano Diretor do Município, que adotem as medidas necessárias até 31 de dezembro de 2025, ou 
seja, com tempo hábil para planejarem tais providências. Pois, conforme relatos de muitos 
cidadãos que almejam usufruir das condições estabelecidas na aludida norma, necessitam realizar 
planejamento financeiro para atender os dispositivos explicitados na norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicitamos o apoio dos 
nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os trâmites 
regimentais.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário

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