texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
9 PLENÁRIO DE
9 DELIBERAÇÕES
|
E INDICAÇÃO Nº 001/2025
AUTOR: Ver. Eduardo do Boxe — Primeiro Secretário
Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes -
Prefeito do Município, sugerindo parceria junto ao
4 secríârio comércio local para aquisição de materiais
escolares através de um cartão (Cartão Material
Escolar), destinado aos pais ou responsáveis dos
alunos da rede pública municipal de ensino.
Sala das Sessões em Sa os
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por
finalidade sugerir ao Prefeito Municipal, parceria junto ao comércio local para aquisição
de materiais escolares através de um cartão (Cartão Material Escolar), destinado aos pais
ou responsáveis dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Atualmente, a aquisição de materiais escolares para os alunos da rede
municipal ocorre por meio de licitação, o que muitas vezes resulta na contratação de
empresas de fora do município, deslocando recursos financeiros que poderiam fortalecer
a economia local.
Com a implantação do Cartão Material Escolar, os recursos seriam
distribuídos diretamente aos pais e responsáveis, que realizariam as compras em
estabelecimentos credenciados do próprio município, garantindo:
- Valorização do comércio local, incentivando a economia e gerando mais
empregos;
- Maior autonomia para as famílias, permitindo que escolham os materiais de
acordo com as necessidades reais dos estudantes, desde que estejam em conformidade
com as exigências do Ministério da Educação, respeitando os itens básicos, os limites e
os valores estabelecidos. Dessa forma, garante-se que todos os materiais essenciais sejam
à adquiridos, evitando situações em que se priorize um item, como a mochila, em
ento de outros indispensáveis, como lápis, caneta e borracha.
vww.juara.mt.leg.br / camarajuara(Dhotmail.com / camara(Djuara.mt.leg.br
Ouvidoria: ouvidoriajuara.mt.leg.br / 0800.643-1009 / 66 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA » MATO GROSSO
- Redução da burocracia e transparência nos gastos públicos, evitando
possíveis problemas em processos licitatórios e garantindo mais eficiência na execução
dos recursos.
- O Cartão Material Escolar poderia ser disponibilizado anualmente para as
famílias cadastradas no sistema municipal de ensino, sendo recarregado conforme
necessidade e dentro dos critérios estabelecidos pelo Executivo Municipal.
Diante da relevância da presente indicação, conto com o apoio dos nobres
pares para o encaminhamento desta proposição ao Executivo Municipal, a fim de que
sejam adotadas as providências necessárias para sua implementação.
Câmara Municipal de Juara - MT, 13 de fevereiro de 2025.
Eduardo Zimmerman Costa
(Ver. Eduardo dó Boxe)
Primeiro Secretário
www.juara.mt.leg.br |! camarajuara(Dhotmail.com / camara(Djuara.mt.leg.br
Ouvidoria: ouvidoriaDjuara.mt.leg.br / 0800.643-1009 / 66 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara - MT
Câmara Municipal de Juara - MT - Juara - MT | | | | WII |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000284
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/14000284
Número /
Ano
Data/ 14/02/2025 - 13:35:02
Horário
Indicação nº 001/2025- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes -Prefeito do Município, sugerindo parceria junto
Ementa ao comércio local para aquisição de materiais escolares através de um cartão (Cartão Material Escolar), destinado aos pais ou
responsáveis dos alunos da rede pública municipal de ensino.
000284/2025
Autor Eduardo do Boxe
Natureza || Legislativo
Tipo
Matéria
Número |
ns 1
Páginas
Número da 13
Matéria
Emitido por | Sec.Legislativa. Alessandra
“Yuele 33 /02125
da
Indicação
open original →