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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaEmenda Aditiva n° 001/2025- ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2025, QUE ASSEGURA ÀS GESTANTES A REALIZAÇÃO DA ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUARA.
native_id3294

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T18:24:22.118281-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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Emenda Aditiva nº 001/2025
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 
5º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 
003/2025, QUE ASSEGURA ÀS GESTANTES A 
REALIZAÇÃO DA ULTRASSONOGRAFIA 
MORFOLÓGICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE JUARA.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno 
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar o 
Parágrafo Único ao Art. 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2025, nos seguintes 
termos:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei do 
Legislativo nº 003/2025, que Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia 
morfológica na rede pública de saúde do Município de Juara, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo Único. Serão beneficiadas com os exames apenas as 
gestantes que fazem acompanhamento pré-natal mensal em
Unidade Básica de Saúde (UBS) e que estejam cadastradas no 
Cadastro Único (CadÚnico)”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de fevereiro de 2025.
José Mercedes Galvão
(Ver. Zé Galvão)
Presidente
Eduardo Zimmerman da Costa Israel Costa
 (Ver. Eduardo do Boxe) (Ver. Ganso Costa)
 Relator Secretário
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Aditiva 
nº 001/2025, que propõe a inclusão do parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei do 
Legislativo nº 003/2025.
A presente Emenda visa aprimorar o referido projeto, estabelecendo critérios 
específicos para a concessão da ultrassonografia morfológica às gestantes beneficiadas. 
Com essa alteração, busca-se garantir que o exame seja destinado exclusivamente às 
gestantes que realizam acompanhamento pré-natal mensal em Unidade Básica de Saúde 
(UBS) e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Dessa forma, a inclusão do parágrafo único ao art. 5º confere maior 
objetividade e eficácia à norma, assegurando que o benefício alcance aquelas que realmente 
necessitam do atendimento, dentro dos parâmetros das políticas públicas de saúde e 
assistência social.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Aditiva, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de fevereiro de 2025.
José Mercedes Galvão
(Ver. Zé Galvão)
Presidente
Eduardo Zimmerman da Costa Israel Costa
 (Ver. Eduardo do Boxe) (Ver. Ganso Costa)
 Relator Secretário

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