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Emenda Aditiva nº 001/2025
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.
5º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
003/2025, QUE ASSEGURA ÀS GESTANTES A
REALIZAÇÃO DA ULTRASSONOGRAFIA
MORFOLÓGICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE JUARA.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar o
Parágrafo Único ao Art. 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2025, nos seguintes
termos:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2025, que Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia
morfológica na rede pública de saúde do Município de Juara, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo Único. Serão beneficiadas com os exames apenas as
gestantes que fazem acompanhamento pré-natal mensal em
Unidade Básica de Saúde (UBS) e que estejam cadastradas no
Cadastro Único (CadÚnico)”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de fevereiro de 2025.
José Mercedes Galvão
(Ver. Zé Galvão)
Presidente
Eduardo Zimmerman da Costa Israel Costa
(Ver. Eduardo do Boxe) (Ver. Ganso Costa)
Relator Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Aditiva
nº 001/2025, que propõe a inclusão do parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2025.
A presente Emenda visa aprimorar o referido projeto, estabelecendo critérios
específicos para a concessão da ultrassonografia morfológica às gestantes beneficiadas.
Com essa alteração, busca-se garantir que o exame seja destinado exclusivamente às
gestantes que realizam acompanhamento pré-natal mensal em Unidade Básica de Saúde
(UBS) e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Dessa forma, a inclusão do parágrafo único ao art. 5º confere maior
objetividade e eficácia à norma, assegurando que o benefício alcance aquelas que realmente
necessitam do atendimento, dentro dos parâmetros das políticas públicas de saúde e
assistência social.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Aditiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de fevereiro de 2025.
José Mercedes Galvão
(Ver. Zé Galvão)
Presidente
Eduardo Zimmerman da Costa Israel Costa
(Ver. Eduardo do Boxe) (Ver. Ganso Costa)
Relator Secretário
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