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Emenda Modificativa nº 001/2025
Autora: Vera. Patrícia Vivian – Presidente.
MODIFICA A EMENTA E DISPOSITIVO DO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
003/2025, QUE ASSEGURA ÀS GESTANTES
A REALIZAÇÃO DA
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA
NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE JUARA.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo
alterações no Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterada a Ementa do Projeto de Lei do Legislativo nº
003/2025, que assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede
pública de saúde do município de Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Assegura às gestantes, entre a 20ª e a 24ª semana de
gestação, o direito à realização da ultrassonografia
morfológica na rede pública de saúde do município de
Juara”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o “caput” do art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo
nº 003/2025, que assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na
rede pública de saúde do município de Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurada às gestantes, entre a 20ª e a 24ª
semana de gestação, o direito à realização da
ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do
município de Juara”. (NR)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de fevereiro de 2025.
Patrícia Alves Vivian da Guia
(Vera. Patrícia Vivian)
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 001/2025, que tem como objetivo garantir a prioridade da realização
do ultrassom entre a 20ª e a 24ª semana de gestação, período considerado ideal para a
identificação de possíveis alterações anatômicas.
Essa medida visa assegurar que, caso sejam detectadas malformações ou
síndromes fetais, a gestante tenha acesso ao acompanhamento e tratamento adequados.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa e, ao
ensejo, renovo aos ilustres pares meus protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de fevereiro de 2025.
Patrícia Alves Vivian da Guia
(Vera. Patrícia Vivian)
Presidente
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