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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 019/2025- Altera a Lei Municipal n° 2.388/2014, que, Dispõe sobre a gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade Tributária do Município de Juara, e dá outras providências.
native_id3298

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T15:51:18.472530-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 156/2025 - GP
Juara-MT, 14 de fevereiro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 019/2025 - Altera a Lei Municipal nº 2.388/2014 que, Dispõe sobre a
Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade Tributária do Município de
Juara, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
ASen
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
O GERAL 294/2025
rocoLo,s - Horário: 17:02
Legislativo
rói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000
juara.mt.gov.br I E-mail: legislacaoQjuara.mt.gov.br |
tg
Câmara Municipal de Juara - MT
E dl
E)
+
”
| Juara-MT 1
Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 019/2025.
Altera a Lei Municipal nº 2.388/2014, que
Dispõe sobre a Gratificação de Desempenho
de Apoio a Atividade Tributária do Município
de Juara, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 2.388, de 10 de janeiro
de 2014, passando a vigorar com nova redação:
Dispõe sobre a Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade
Administrativa e Tributária do Município de Juara-MT, e dá outras
providências.
Art. 2º Fica alterado a Lei Municipal nº 2.388, de 10 de janeiro de 2014,
passando a vigorar com nova redação:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade
Administrativa e Tributária - GDAAT, devida aos Servidores Municipais
lotados nos Órgãos de Assessoramento e Órgãos Auxiliares das Secretarias
do Município de Juara-MT, nos Cargos de Auxiliar Administrativo, Agente
Administrativo, Desenhista Cadista, ou outra função que vier substitui-las,
quando em efetivo desempenho de funções correlatas ao cargo efetivo que
ocupa, nas referidas Secretarias.
$1º Não será devida a Gratificação de Desempenho ao Servidor que estiver
em exercicio ou recebimento de outra gratificação, GEFAT,
Responsabilidade Técnica - RT ou em cargo em comissão.
$2º A Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade Adminitrativa e
Tributária - GDAAT, é uma vantagem individual devida a Servidores
efetivos quando em pleno exercício do cargo, desde que ativos, a ser paga
mensalmente, condicionada à implementação das condições previstas
para sua concessão, em valores fixos e nos limites desta lei, observando os
seguintes critérios:
(...)
83º Será suspensa a Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade
Administrativa e Tributária - GDAAT, ao servidor em qualquer das
seguintes hipoteses:
(.)
$ 4º Será excluída a Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade
Administrativa e Tributária - GDAAT, ao servidor que perder o cargo por
exoneração, demissão, falecimento, em gozo de beneficio previdênciario
ou pela posse em outro cargo.
(.)
Rua Niterói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br ] E-mail: legislacaoQjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
$ 6º A Gratificação de Desempenho só será concedida, com ato do Poder
Executivo, após análise do disposto no $ 2º deste artigo.
Art. 22º O pagamento da Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade
Administrativa e Tributária - GDAAT, não incidirá sobre férias e o 13º
(décimo terceiro) salário.
Parágrafo único. O valor da gratificação não incidirá descontos
Previdenciários, devendo ser descontado somente o Imposto de Renda.
Art. 3º A Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade Administrativa
e Tributária - GDAAT, será concedida em cota única para os servidores
descritos no caput do art. 1º, em UPFM - Unidade Padrão Fiscal do
Município, da seguinte forma:
$ 1º O pagamento da Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade
Administrativa eTributária - GDAAT, será paga especificamente aos
servidores lotados na Divisão de Cadastro e Tributação, no montante de
até 35 (trinta e cinco) Unidade Padrão Fiscal do Município - UPFM.
8 2º Aos servidores lotados nas demais secretarias, quando concedida a
Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade Administrativa e
Tributária - GDAAT, será devido o pagamento de até 25 (vinte e cinco)
Unidade Padrão Fiscal do Município - UPFM.
$3º Revogado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
SS
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuaramtgov.br | E-mail: legislacaoQjuaramtgov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, a Minuta de Projeto de Lei Municipal,
que Altera a Lei Municipal nº 2.388/2014 que, Dispõe sobre a Gratificação de
Desempenho de Apoio a Atividade Tributária do Município de Juara, e dá outras
providências.
Esse Projeto de Lei tem o objetivo de alterar a referida lei, abrangendo a
concessão de gratificação através de UPFM a servidores efetivos das secretarias
municipais, desde que sejam autorizadas pelo Poder Executivo.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
SE.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br 1! E-mail: legislacaoQjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 4

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