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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 005/2025
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Altera dispositivos do Anexo I da Resolução nº 123,
de 26 de dezembro de 2011, que Aprova o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Juara-MT, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 135 do Anexo I da Resolução nº 123, de
26 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135. As sessões ordinárias serão semanais, devendo ocorrer às
três primeiras segundas-feiras de cada mês, com duração de até 03
(três) horas, iniciando-se às 08h00 horas e, se recaírem em feriado,
serão transferidas para o próximo dia útil."
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso XIII da alínea “d” do art. 31 do Anexo I
da Resolução nº 123, de 26 de dezembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 (...)
(...)
XIII – (...)
(...)
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, dos pareceres,
requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar
o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;”
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Art. 3º Fica alterada a redação do inciso III do art. 37 do Anexo I da Resolução
nº 123, de 26 de dezembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 (...)
(...)
III) ler as proposições e os demais documentos que devam ser de
conhecimento da Casa;”
Art. 4º Fica alterada a redação do caput do art. 138 e o § 2º do mesmo artigo do
Anexo I da Resolução nº 123, de 26 de dezembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 138. O Pequeno Expediente terá duração de 30 minutos e se
destinará à leitura das correspondências dirigidas ao Poder
Legislativo, obedecida a ordem de leitura dos expedientes.
(...)
§ 2º O Vereador poderá falar no Pequeno Expediente, uma vez
inscrito, para comunicar falecimento, renúncias ou solicitar
retificação da ata, não podendo ser interrompido ou aparteado.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, 24 de fevereiro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente alteração tem como objetivo otimizar a agenda dos parlamentares,
possibilitando maior disponibilidade para compromissos oficiais na capital do Estado e em
Brasília, considerando que Juara está localizada a aproximadamente 600 km de Cuiabá.
Além disso, a supressão da leitura da ata durante as sessões se justifica pelo fato de
que o documento já é disponibilizado previamente a todos os parlamentares e as sessões são
transmitidas ao vivo, permanecendo acessíveis no site oficial da Câmara e em plataformas
digitais. Dessa forma, mantém-se a transparência e o acesso às informações sem comprometer a
eficiência dos trabalhos legislativos.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação do referido projeto.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 24 de fevereiro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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