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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 007/2025
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Altera dispositivos da Resolução nº 228, de 19 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre o processo de
dispensa de licitação na forma física, no âmbito da
Câmara Municipal de Juara e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juara-MT, com fulcro ao art. 26, inciso
X do Regimento Interno, encaminha para deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto
de Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 3º da Resolução nº 228,
de 19 de dezembro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite de até 75% (setenta e
cinco por cento) do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite de até 75% (setenta e
cinco por cento) do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, 07 de março de 2025.
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Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Considerando a necessidade de fomentar o comércio local e buscar celeridade no
processo de contratações de pequeno vulto, realizadas por este ente público. Apresentamos o
referido Projeto de Resolução que altera o limite permissivo para a realização de dispensa física.
Hoje é facultado o uso da dispensa na forma física para as contratações de obras e
serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, bem como a
contratação de bens e serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do disposto na Lei
Federal nº 14.133/2021, art. 75, I e II.
O que se pretendo, com o projeto apresentado, é alterar esse limite para o uso de
dispensa na forma física, para as contratações em que o valor global não ultrapasse o limite de
75% (setenta e cinco por cento) do disposto na Lei Federal.
Isso posto, submetemos a presente proposta para a consideração dos ilustres pares,
certos de que bem poderão aquilatar a sua importância para o sistema representativo de nosso
município.
Peço aos nobres pares a aprovação do referido projeto.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de março de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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