Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 239/2025 - GP
Juara-MT, 05 de março de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Complementar nº 002/2025 - Altera a Tabela IX da Lei Complementar Municipal
nº 023 de 28 de novembro de 2006, que Institui o Código Tributário Municipal e
Estabelece normas gerais de direito tributário, aplicáveis ao Município de Juara e
dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
E e Valdinei Holanda Moraes
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I Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025.
Altera a Tabela IX da Lei Complementar
Municipal nº 023 de 28 de novembro de
2006, que Institui o Código Tributário
Municipal e Estabelece normas gerais de
direito tributário, aplicáveis ao Município de
Juara e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado a Tabela IX da Lei Complementar nº 023 de 28 de
novembro de 2006, passando a vigorar com nova redação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
—+
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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TABELA IX
Taxas Decorrentes de Serviços Públicos
Serviços Valor em
UPEM
Gradiação por metro quadrado 0,07 UPEM
Limpeza de Terrenos Baldios | Retirada de entulhos por viagem 30 UPEM
Serviço de roçada por metro quadrado | 0,07 UPFM
Embarque e Desembarque de Passageiros
Terrestre
Valor em
UPFM
0,1 UPEM
Apreensão de bens móveis ou semoventes
Por unidade
07 UPEM
Alinhamento, nivelamento e rebaixamento de meio
fio e colocação de guias
Por m2
1,50 UPEM
Construção de calçadas
Por m2
03 UPEM
Vistoria técnica
Por vistoria
35 UPFM
Medição de lotes
Habite-se
Aquisição de Edital de Licitação
Por imóvel
Alvenaria por m2
03 UPEM
0,07 UPEM
Madeira por m?
0,03 UPEM
Mista por m?
Por edital
0,04 UPEM
02 UPEM
Taxa de expediente
Por Tributo
0,2 UPEM
Emissão de declaração, certidão, atestado e cópia de
quaisquer documentos
Por documento
0,4 UPEM
Abastecimento e Fornecimento de Água - Distrito
de Aguas Claras
Por m?
0,12 UPEM
Taxa única
0,8 UPEM
Abastecimento e Fornecimento de Água - Distrito
de Paranorte
Por m?
0,12 UPEM
Taxa única
0,8 UPEM
Abastecimento e Fornecimento de Água - Distrito
Site: wwwjuara.mt.gov.br
l Por m? 0,12 UPEM
de Catuai
Taxa única 0,8 UPEM
Utilização de Tratores e seus implementos agrícolas Hora 25 UPEM
pelos pequenos produtores para fins de agricultura ,
familiar
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I
Ouvidoria: 66-3556-9404
3
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Utilização de retroescavadeira pelos pequenos Hora 3,0 UPFM
rodutores para fins de agricultura familiar
Quadra Areia 0,20 UPEM
hora
Utilização estruturas de esporte Ginásio de Esporte, | 01 UPEM
Quadras e Afins /
hora
Campo Futebol 02 UPEM
Socyte/hora
Diária Hora
Locação de espaços públicos sem edificações TO UPFM 02 UPFM
Serviços Valor em
UPFM
Instituições de ensino,
entidades escolares para
fins culturais
Instituições beneficentes
sem intenção de lucro,
10 UPFM
20 UPFM
servidores públicos
Locação Centro de Eventos
“Geraldo Machado de Oliveira”
Instituições de ensino,
entidades escolares para 04 UPEM
fins culturais
10 UPFM
servidores
Bifhia Eventos privados, sem a
intenção de lucros 20 UPFM
Eventos públicos, com
30 UPFM
Locação Centro Cultural
“Antônio Carlos Savoine”
Ea Eventos privados, sem a 50 UPFM
intenção de lucros
Eventos públicos, com
cobrança de ingressos, 80 UPEM
com fins lucrativos
Instituições beneficentes
sem intenção de lucro,
cobrança de ingressos,
com fins lucrativos
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 Ei
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que, Altera a Tabela IX da
Lei Complementar Municipal nº 023 de 28 de novembro de 2006, que Institui o
Código Tributário Municipal e Estabelece normas gerais de direito tributário,
aplicáveis ao Município de Juara e dá outras providências.
Esse projeto visa alterar os serviços de limpeza púbica de capinação por
terreno, por gradiação por m?, serviços de roçada por terreno para serviço de roçada por
m?, pois hoje, é mais comum fazer roçada mecânica e devemos atentar em alguns
aspectos que influencia a limpeza
O custo de mão de obra para limpar um terreno é diretamente
proporcional à área do terreno. Quanto maior a área, mais tempo e recursos humanos
são necessários para limpar o terreno.
O custo de equipamentos e materiais necessários para limpar um terreno,
como tratores, escavadeiras, pá, etc., também é diretamente proporcional à área do
terreno.
A complexidade do trabalho de limpeza de terreno pode variar
dependendo da área do terreno. Terrenos maiores podem requerer mais tempo e esforço
para limpar, especialmente se houver obstáculos, como arvores, rochas, etc.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
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