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materia nº 9/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaRequerimento n° 006/2025- Requerendo ao Sr. Valdinei Holanda de Moraes – Prefeito Municipal, requerendo informações quanto a programação do Executivo Municipal para o cumprimento da obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das emendas individuais incluídas na Lei Orçamentária nº 3.245/2025.
native_id3331

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T18:34:39.587408-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 006/2025
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto e Ver. Zé Galvão.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que 
encaminhe este Requerimento ao Sr. Valdinei 
Holanda de Moraes – Prefeito Municipal, 
requerendo informações quanto a programação do 
Executivo Municipal para o cumprimento da 
obrigatoriedade de execução orçamentária e 
financeira das emendas individuais incluídas na 
Lei Orçamentária nº 3.245/2025.
Vimos, por meio deste, requerer ao Prefeito Municipal, ou por seu intermédio, nos 
termos do Art. 45, XVIII, da Lei Orgânica Municipal, que forneça a esta Casa de Leis as 
informações solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Sabendo da obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das 
programações incluídas por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária 
Anual (Lei Municipal nº 3.245/2025), conforme dispõe o artigo 62-A da Lei Orgânica do 
Município;
Considerando que o § 2º do artigo 62-A da Lei Orgânica estabelece que, até 120 
dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo deverá enviar ao Poder 
Legislativo as justificativas dos impedimentos para o pagamento de determinadas emendas, a 
fim de que o Legislativo possa indicar o remanejamento da programação cuja execução seja 
insuperável;
Requeremos as seguintes informações:
 Qual é a programação do Executivo Municipal para o cumprimento da 
obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das emendas 
individuais incluídas na Lei Orçamentária nº 3.245/2025?
 Existem impedimentos técnicos ou legais que inviabilizem a execução de 
algumas emendas individuais? Em caso afirmativo, solicitamos o envio das 
justificativas correspondentes, conforme previsto no § 2º do artigo 62-A da 
Lei Orgânica do Município.
 Caso existam impedimentos insuperáveis, quais medidas o Executivo 
Municipal sugere ou pretende adotar para viabilizar o remanejamento da 
programação afetada, respeitando os prazos legais?
Diante do disposto na legislação, ressaltamos a importância do envio tempestivo 
dessas informações para garantir a transparência, o cumprimento das obrigações legais e a 
correta execução das despesas previstas.
Pelos motivos acima expostos, submetemos a apreciação do Soberano Plenário o 
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 10 de março de 2025.
Ver. Luciano Olivetto
(Luciano Olivetto)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador

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