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materia nº 19/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaIndicação n° 010/2025- Indicando aos Excelentíssimos Senhores Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal, e Fernanda Alves dos Santos Ribas - Secretária Municipal de Educação, indicando a possibilidade de realizar um levantamento dos alunos que estudam na Escola Estadual Oscar Soares, anexa à Escola Técnica, e que residem no Jardim América, objetivando viabilizar o embarque desses estudantes no transporte escolar diretamente no referido bairro.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 010/2025
AUTOR: Ver. Zé Galvão.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório aos 
Excelentíssimos Senhores Valdinei Holanda 
Moraes - Prefeito Municipal, e Fernanda Alves dos 
Santos Ribas - Secretária Municipal de Educação,
indicando a possibilidade de realizar um 
levantamento dos alunos que estudam na Escola 
Estadual Oscar Soares, anexa à Escola Técnica, e 
que residem no Jardim América, objetivando 
viabilizar o embarque desses estudantes no 
transporte escolar diretamente no referido bairro.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem 
por fim indicar a Vossas Excelências a possibilidade de realizar um levantamento dos 
alunos que estudam na Escola Estadual Oscar Soares, anexa à Escola Técnica, e que 
residem no Jardim América, com o objetivo de viabilizar o embarque desses estudantes 
no transporte escolar diretamente no referido bairro.
Atualmente, esses alunos precisam se deslocar até o terminal rodoviário 
para embarcar no ônibus que os leva até a Escola Técnica, o que gera transtornos e 
dificuldades, principalmente para aqueles que residem mais distantes do terminal. A 
proposta visa proporcionar mais comodidade e segurança aos estudantes, além de 
otimizar o tempo de deslocamento até a escola.
Diante da importância dessa medida para a comunidade escolar, indico
que sejam realizados estudos e tomadas as providências necessárias para avaliar a 
viabilidade dessa mudança, garantindo um transporte mais acessível e eficiente para 
esses alunos.
Certo de Vossos atendimentos, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero 
votos de elevada estima e apreço.
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 13 de março de 2025.
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador

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