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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaIndicação n° 001/2025- Indicando ao Excelentíssimo Prefeito, senhor Valdinei Holanda de Moraes para que, por meio do setor competente realize a sinalização do quebra-molas existente no trajeto para a AJES, SECITECI e Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), bem como a instalação de um novo redutor de velocidade nas proximidades da lanchonete frequentada pelos acadêmicos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 001/2025
AUTORA: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, 
Seção IV do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, requeiro à Mesa, que encaminhe 
expediente indicatório ao Excelentíssimo 
Prefeito, senhor Valdinei Holanda de Moraes 
para que, por meio do setor competente realize a 
sinalização do quebra-molas existente no trajeto 
para a AJES, SECITECI e Universidade do 
Estado de Mato Grosso (UNEMAT), bem como 
a instalação de um novo redutor de velocidade 
nas proximidades da lanchonete frequentada 
pelos acadêmicos.
A presente indicação ao Executivo Municipal é uma medida positiva que 
busca atender às necessidades dos estudantes da UNEMAT, AJES E SECITECI que 
fazem o trajeto diariamente.
Atualmente, o quebra-molas situado no referido trajeto encontra-se sem 
pintura e sem a devida placa de sinalização, o que representa um risco tanto para 
motoristas quanto para pedestres, podendo ocasionar acidentes devido à falta de 
visibilidade adequada do obstáculo. Além disso, acadêmicos da UNEMAT têm 
manifestado preocupação com a alta velocidade dos veículos que transitam próximo à 
lanchonete, onde os estudantes costumam se reunir nos intervalos para realizar suas 
refeições. A ausência de um redutor de velocidade no local expõe os frequentadores ao 
perigo constante, tornando necessária a implantação de um quebra-molas para garantir 
maior segurança na área.
Diante desse cenário, faz-se imprescindível a adoção de medidas urgentes 
para sanar esses problemas, garantindo a devida sinalização do quebra-molas já existente 
e a construção de um novo redutor de velocidade no ponto crítico próximo à lanchonete. 
Tais ações contribuirão significativamente para a redução de acidentes, promovendo a 
segurança viária e o bem-estar de todos que utilizam essa rota diariamente.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero 
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de março de 2025.
Ver. Luciano Olivetto
(Luciano Olivetto)
Vereador

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