PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 008/2025
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto e Ver. Zé Galvão.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que
encaminhe este Requerimento ao Sr. Valdinei
Holanda de Moraes – Prefeito Municipal,
requerendo informações e apresentação de plano
de ação de segurança nas Escolas e Creches
Municipais de Juara – MT.
Vimos, por meio deste, requerer ao Prefeito Municipal, ou por seu intermédio, nos
termos do Art. 45, XVIII, da Lei Orgânica Municipal, que forneça a esta Casa de Leis as
informações solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o grave episódio ocorrido recentemente em uma creche municipal
no bairro Jardim Califórnia, em que uma servidora pública – diretora da instituição – foi
agredida por uma cidadã que invadiu o ambiente escolar e desrespeitou as normas da
comunidade educativa, REQUEIRO a Vossa Excelência que sejam prestadas as seguintes
informações:
1. Apuração rigorosa:
- Que seja informado a este Legislativo quais medidas estão sendo adotadas para a
rigorosa apuração dos fatos, inclusive se foi instaurado procedimento administrativo
interno para apurar responsabilidades e assegurar apoio à profissional agredida.
2. Ações imediatas após o ocorrido:
- Quais providências foram adotadas imediatamente após o episódio;
- Se houve oferta de apoio jurídico, psicológico e institucional à servidora envolvida;
- Se foi acionado o Conselho Tutelar, Secretaria de Assistência Social ou outro órgão
competente.
3. Implementação de programa de segurança escolar:
Solicita-se que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação apresentem um Plano
de Ação detalhado para segurança nas escolas e creches da rede municipal, com os
seguintes pontos, no mínimo:
- Estratégias para controle de acesso físico às unidades escolares (portarias com
segurança, identificação de visitantes, monitoramento por câmeras, etc.);
- Ações de prevenção e gestão de conflitos no ambiente escolar, com capacitação dos
servidores da educação;
- Criação ou revisão de protocolos de segurança internos, para atendimento de situações
de risco;
- Integração das instituições educacionais com os órgãos de segurança pública, como
Polícia Militar, Conselho Tutelar, Guarda Municipal (se houver), CRAS e Ministério
Público;
- Estabelecimento de campanhas de orientação para pais, responsáveis e comunidade
escolar;
- Implementação de programas de apoio psicossocial para profissionais da educação;
- Estímulo à participação ativa das famílias na construção de um ambiente escolar
seguro e acolhedor;
- Estudo de viabilidade para criação do Programa Municipal “Escola Segura”, como
política pública permanente.
A segurança nas instituições de ensino é condição indispensável para o pleno
exercício do direito à educação, garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal, bem como
pela prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente, conforme o artigo 227 da
mesma Carta Magna.
É competência do Legislativo Municipal, conforme o artigo 31 da Constituição
Federal, exercer o controle externo dos atos do Executivo, e, conforme o art. 30, inciso I, legislar
e fiscalizar assuntos de interesse local – como é o caso da segurança na rede municipal de
ensino.
Diante da gravidade do ocorrido e da responsabilidade legal do Município sobre
suas instituições educacionais, é dever deste vereador buscar informações concretas e ações
estruturadas para garantir a integridade física e emocional dos profissionais da educação, alunos
e comunidade escolar.
Diante do disposto na legislação, ressaltamos a importância do envio tempestivo
dessas informações para garantir a transparência, o cumprimento das obrigações legais e a
correta execução das despesas previstas.
Pelos motivos acima expostos, submetemos a apreciação do Soberano Plenário o
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de março de 2025.
Ver. Luciano Olivetto
(Luciano Olivetto)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador