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materia nº 11/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaRequerimento n° 008/2025- Requerendo ao Sr. Valdinei Holanda de Moraes – Prefeito Municipal, requerendo informações e apresentação de plano de ação de segurança nas Escolas e Creches Municipais de Juara – MT.
native_id3341

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Proposição arquivada Resposta encaminhada ao Ver. via Whatsapp.
2025-04-25 Proposição encaminhada ao Executivo Requerimento encaminhado ao Pref. Valdinei Holanda Moraes
2025-03-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T18:34:39.939896-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 008/2025
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto e Ver. Zé Galvão.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que 
encaminhe este Requerimento ao Sr. Valdinei 
Holanda de Moraes – Prefeito Municipal, 
requerendo informações e apresentação de plano 
de ação de segurança nas Escolas e Creches 
Municipais de Juara – MT.
Vimos, por meio deste, requerer ao Prefeito Municipal, ou por seu intermédio, nos 
termos do Art. 45, XVIII, da Lei Orgânica Municipal, que forneça a esta Casa de Leis as 
informações solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o grave episódio ocorrido recentemente em uma creche municipal 
no bairro Jardim Califórnia, em que uma servidora pública – diretora da instituição – foi 
agredida por uma cidadã que invadiu o ambiente escolar e desrespeitou as normas da 
comunidade educativa, REQUEIRO a Vossa Excelência que sejam prestadas as seguintes 
informações:
1. Apuração rigorosa:
- Que seja informado a este Legislativo quais medidas estão sendo adotadas para a 
rigorosa apuração dos fatos, inclusive se foi instaurado procedimento administrativo 
interno para apurar responsabilidades e assegurar apoio à profissional agredida.
2. Ações imediatas após o ocorrido:
- Quais providências foram adotadas imediatamente após o episódio;
- Se houve oferta de apoio jurídico, psicológico e institucional à servidora envolvida;
- Se foi acionado o Conselho Tutelar, Secretaria de Assistência Social ou outro órgão 
competente.
3. Implementação de programa de segurança escolar:
Solicita-se que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação apresentem um Plano 
de Ação detalhado para segurança nas escolas e creches da rede municipal, com os 
seguintes pontos, no mínimo:
- Estratégias para controle de acesso físico às unidades escolares (portarias com 
segurança, identificação de visitantes, monitoramento por câmeras, etc.);
- Ações de prevenção e gestão de conflitos no ambiente escolar, com capacitação dos 
servidores da educação;
- Criação ou revisão de protocolos de segurança internos, para atendimento de situações 
de risco;
- Integração das instituições educacionais com os órgãos de segurança pública, como 
Polícia Militar, Conselho Tutelar, Guarda Municipal (se houver), CRAS e Ministério 
Público;
- Estabelecimento de campanhas de orientação para pais, responsáveis e comunidade 
escolar;
- Implementação de programas de apoio psicossocial para profissionais da educação;
- Estímulo à participação ativa das famílias na construção de um ambiente escolar 
seguro e acolhedor;
- Estudo de viabilidade para criação do Programa Municipal “Escola Segura”, como 
política pública permanente.
A segurança nas instituições de ensino é condição indispensável para o pleno 
exercício do direito à educação, garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal, bem como 
pela prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente, conforme o artigo 227 da 
mesma Carta Magna.
É competência do Legislativo Municipal, conforme o artigo 31 da Constituição 
Federal, exercer o controle externo dos atos do Executivo, e, conforme o art. 30, inciso I, legislar 
e fiscalizar assuntos de interesse local – como é o caso da segurança na rede municipal de 
ensino.
Diante da gravidade do ocorrido e da responsabilidade legal do Município sobre 
suas instituições educacionais, é dever deste vereador buscar informações concretas e ações 
estruturadas para garantir a integridade física e emocional dos profissionais da educação, alunos 
e comunidade escolar.
Diante do disposto na legislação, ressaltamos a importância do envio tempestivo 
dessas informações para garantir a transparência, o cumprimento das obrigações legais e a 
correta execução das despesas previstas.
Pelos motivos acima expostos, submetemos a apreciação do Soberano Plenário o 
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de março de 2025.
Ver. Luciano Olivetto
(Luciano Olivetto)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador

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