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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 025/2025- Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria Público Privada com a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna- APRI, visando a recuperação de estradas municipal vicinal.
native_id3345

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição arquivada Ao arquivo
2025-04-16 Proposição transformada em lei Ofício nº 323/2025 - GP - Encaminhando Lei Municipal nº 3.270/2025
2025-03-24 Aguardando sanção governamental Ofício nº 084/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 030/2025
2025-03-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa Aguardando a Redação Final e o autógrafo
2025-03-21 Proposição em Discussão Única
2025-03-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T18:39:56.341955-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-03-26T18:32:19.006955-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 279/2025 - GP
Juara-MT, 14 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 025/2025 - Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria Público
Privada com a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI, visando a
recuperação de estradas municipal vicinal.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
SA ..,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Municipal de Juara - MT
Legislativo
O
Câmara
no |
PR
aja
OTOCOLO GERAL 502/2025
14/03/2025 - Horário: 16:53
iterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
“juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 Í
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No caso em exame, objetivam o Município de Juara e a Associação dos
Produtores Rurais de Itapaiuna, sediadas no Município de Juara, unirem forças para
efetuar a recuperação de pontos críticos de aproximadamente 200 KM (duzentos
quilômetros) de estradas municipal vicinal, e de estrada estadual, que seriam:
> Do trevo de estrada estadual, MT-160, uma extensão de
aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), seguindo por estrada
municipal vicinal.
> Do trevo de estrada estadual, MT-160, uma extensão de
aproximadamente 60 KM (sessenta quilômetros), seguindo por estrada
estadual MT-325 a divisa do município de Tabaporã.
> Uma extensão de aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), de
estrada estadual MT-160 a divisa do município de Alta Floresta.
A recuperação de pontos críticos, ora proposta, visa o atendimento ao
interesse público em proporcionar um melhor escoamento da produção agrícola,
transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras necessidades comunitárias, etc.
Devido a grande extensão territorial do município associados aos volumes
de chuvas ocorrido nos últimos meses, danificando estradas e pontes, dificultando ao
município ao atendimento aos moradores que trafegam e escoam a produção, por isso
da necessidade do município estar fazendo parcerias, para sanar os prontos críticos das
estradas.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto
de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 025/2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Parceria Público Privada com a Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI,
visando a recuperação de estradas
municipais e estaduais localizadas no
Município de Juara/MT.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Juara/MT autorizado a firmar
Termo de Parceria Público Privada com a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna
- APRI, visando a recuperação de pontos críticos das estradas municipais e estradas
estaduais, nos termos da minuta em anexo e que faz parte integrante da presente Lei.
$ 1º Para os fins dispostos na presente Lei, tem-se como Pontos Inicial e
Final os marcos indicados respectivamente nas seguintes coordenadas:
I- inicio: latitude - 10º47'54.9"S - longitude - 57º4'53,8"W;
Il — final: latitude: 10º34"19,8"S - longitude - 57º2'50,8"W;
8 2º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros),
seguindo por estrada municipal vicinal.
I- inicio: latitude: 10º47'54,9"S - longitude: 57º4'53,8"W;
II - final: latitude: 10º48'23,8"S - longitude: 56º47'06,8"W.
S$ 3º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 60 KM (sessenta quilômetros),
seguindo por estrada estadual MT-325 a divisa do município de Tabaporã.
I- inicio: latitude: 10º47'44”S - longitude: 57º2'59"W;
Il - final: latitude: 10º21'42”s - longitude: 56º57'33"W.
8 4º Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), de estrada estadual MT-160 a divisa do
município de Alta Floresta.
Art 2º A recuperação das estradas de que trata o artigo anterior
obedecerá, rigorosamente, o projeto a ser elaborado e aprovado pelos cooperantes e a
participação financeira, mútua, dar-se-á na forma descrita no Termo de Parceria Público
Privada em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA nº.....
Termo de Parceria Público Privada que entre si
celebram Município de Juara/MT e a Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI,
visando a recuperação de estradas municipal
vicinal,
Termo de Parceria Público Privada que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE JUARA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa
situada na Rua Niterói, 81-N, centro, Município de Juara/MT, representado neste ato pelo
Prefeito, Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade nº 602.868 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o
nº 288.440.761-87, domiciliado no endereço supra indicado, doravante denominado 1º
COOPERANTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
ITAPAIUNA - APRI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica Sob o nº 27.812.139/0001-96, com sede administrativa na
Estrada Juara a Alta Floresta, km 100, Comunidade Itapaiuna, Zona Rural, neste ato
representado pela Senhora LIRIA DE FÁTIMA ALÉCIO MACHADO, brasileira, casada,
pecuarista, portadora da Cédula de Identidade nº 0879834-6 SSP/MT, devidamente inscrito
no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 534,948.221-15, residente na Rua Piracicaba, 200-W,
centro, nesta Cidade de Juara/MT, doravante denominado 2º COOPERANTE.
Ficam os cooperantes sujeitos às normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no
que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
Cláusula Primeira: Objeto do Termo de Parceria Público Privada
Constitui objeto deste Termo de Parceria Público Privada a recuperação de
pontos críticos de estradas municipais e estradas estaduais, com vistas a proporcionar um
melhor escoamento da produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, entre
outras necessidades comunitárias, etc.
Mencionada recuperação percorrerá um trecho de aproximadamente 200 KM
(duzentos quilômetros) com as seguintes coordenadas geográficas:
$ 1º Para os fins dispostos na presente Lei, tem-se como Pontos Inicial e Final
os marcos indicados respectivamente nas seguintes coordenadas:
I- inicio: latitude - 10º47'54.9"S - longitude - 57º4'53,8"W;
Il — final: latitude: 10º34'19,8"S - longitude - 57º2'50,8"W;
8 2º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada estadual,
MT-160, uma extensão de aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), seguindo por
estrada municipal vicinal.
1- inicio: latitude: 10º47'54,9"S — longitude: 57º4'53,8"W;
Il - final: latitude: 10º48'23,8"S - longitude: 56º47'06,8"W.
8 3º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada estadual,
MT-160, uma extensão de aproximadamente 60 KM (sessenta quilômetros), seguindo por
estrada estadual MT-325 a divisa do município de Tabaporã.
1- inicio: latitude: 10º47'44”S — longitude: 57º2'59"W;
II - final: latitude: 10º21'42"S - longitude: 56º57'33"W.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
$ 4º Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), de estrada estadual MT-160 a divisa do
município de Alta Floresta.
Clausula Segunda: Do Investimento a ser realizado para a consecução da
obra
O Município de Juara/MT fornecerá até 10.000 (dez mil) litros de óleo diesel
para a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna efetuar a consecução das obras.
O Município de Juara/MT entregará o combustível supramencionado no local
da obra ou na sede da Associação, sob a responsabilidade desta.
A Associação disponibilizará às suas expensas, para a consecução das obras,
os seguintes maquinários, além de outros casos necessários:
e 02 (dois) caminhões basculantes;
e 02 (dois) trator de pneu (lamina e concha);
e 02 (dois) pá-carregadeira;
e 01 (uma) retroescavadeira.
e 01 (um) trator de esteira;
A Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, se responsabilizará pelo
custeio de suas despesas com pessoal e manutenção das máquinas, não podendo cobrar do
Município de Juara/MT qualquer prejuízo que venha a sofrer no decorrer dos serviços.
A Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, se responsabilizará por
prestar contas ao Município de Juara/MT sobre a utilização do produto fornecido, com
relatório técnico da obra, bem como memorial fotográfico dos serviços executados (antes e
depois).
Cláusula Terceira: Prazo de Vigência do Termo de Parceria Público
Privada
O presente Termo de Parceria Público Privada é firmado pelo prazo de 240
(duzentos e quarenta dias), a contar do primeiro dia útil seguinte após sua assinatura,
podendo prorrogar-se a critério do Poder Executivo Municipal, por apenas e tão somente
mais 30 (trinta) dias, caso haja necessidade por motivo de força maior ou alterações
climáticas.
Considerar-se-á extinto o presente Termo de Parceria Público Privada tão
logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas
as obrigações pertinentes a cada uma das partes contraentes;
A continuidade da manutenção e conservação da estrada será objeto de novo
Termo de Parceria Público Privada, caso haja a necessidade.
Cláusula Quarta: Rescisão do Termo de Parceria Público Privada
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste
Termo de Parceria Público Privada implicará na rescisão do mesmo, independentemente de
outras cominações legais, sem direito à indenização a parte que deu motivo à justa causa.
O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
A parte que denunciar este Termo de Parceria Público Privada antes da data
prevista para seu término, deverá indenizar a outra, proporcionalmente em valor a ser
calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura deste
instrumento e dos investimentos realizados.
Caso não seja executado os serviços descritos no presente instrumento, a
Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI ficará obrigada a restituir o
combustível fornecido pelo Município de Juara.
Cláusula Quinta: Alteração do Termo de Parceria Público Privada
Qualquer alteração que as partes contraentes queiram realizar será feita
através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste Termo de Parceria Público
Privada.
Cláusula Sexta: Foro
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Juara/MT, para
dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Termo de Parceria Público Privada.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Juara/MT, de de 2025.
SR,
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
LIRIA DE FÁTIMA ALÉCIO MACHADO
Presidente da Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPE:
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
6
APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna
CNP): 27.812.139/0001-96
Estrada Juara a Alta Floresta, Km 100, comunidade Itapaiúna
Oficio nº 009/2025
Juara - MT, 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, de Juara
VALDINEI HOLANDA DE MARAES
Juara - MT
Assunto: SOLICITAÇÃO DE COMBUSTIVEL “ÓLEO DIESEL”.
Excelentíssimo Prefeito,
Ao tempo em que expressamos os nossos cordiais
cumprimentos, a APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna,
CNPJ: 27.812.139/0001-96, situada na Estrada Juara a Alta Floresta, Km
100, Comunidade Itapaiúna (Bar do Nivaldo no Trevo das placas) S/Nº,
Fazenda Rosience, Zona Rural, CEP 78575-000, neste Município e Comarca
de Juara-MT, por seu presidente abaixo infra-assinado, faz uso dessa
oportunidade para requerer a Vossa Excelência, empenho para a Liberação
de 10.000.00 (dez mil) Litros de Combustível Óleo Diesel por ano, durante o
período deste mandato de 2025 a 2028. A esta Associação.
Combustível este, para a recuperação das estradas municipais
e estaduais que compreendem os seguintes trechos:
1 - Trevo de estrada estadual MT-160, uma extensão de
aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), seguindo por estrada
municipal vicinal.
2 - Trevo de estrada estadual MT-160, uma extensão de
aproximadamente 60 KM (sessenta quilômetros), seguindo por estada
estadual MT-325 a divisa do município de Tabaporã.
4 - Uma extensão de aproximadamente 70 KM (setenta
quilômetros), de estada estadual MT-160 a divisa do município de Alta
Floresta.
tErEiiuRA MUN. DE JUARA
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APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna
CNPJ: 27.812.139/0001-96
Estrada Juara a Alta Floresta, Km 100, comunidade Itapaiúna
—— mm
Esta associação disponibilizará às suas expensas, para a consecução da
Parceria para a manutenção dos trechos das estradas, os seguintes
maquinários, além de outros casos necessários:
02 (dois) caminhões basculantes;
02 (dois) trator de pneu (lamina e concha);
02 (dois) pá-carregadeira;
02 (duas) retroescavadeira
01 (um) trator de esteira;
Sendo o que se apresenta para esta oportunidade e contando
com a vossa especial atenção, nos colocamos à disposição, expressando aqui
nosso apreço e consideração.
LIRIA DE FATIMA ALECIO Assinado de forma digital por LIRIA DE
MACHADO:53494822115 Dados 202505 18110502 ouço "3
Liria de Fátima Alécio Machado
Presidente da APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna
CNPJ nº 27.812.139/0001-96

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