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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaEmenda Supressiva n° 002/2025- Suprime o Inciso ii do art. 10 do Projeto de Lei Municipal nº 022/2025, que autoriza o Poder Executivo a notificar, multar e emitir taxa de limpeza de terreno baldio, dos proprietários de lotes localizados no perímetro urbano de Juara.
native_id3367

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T18:14:35.196862-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
Emenda Supressiva nº 002/2025
Autores: Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização.
SUPRIME O INCISO II DO ART. 10 DO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2025, 
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
NOTIFICAR, MULTAR E EMITIR TAXA DE 
LIMPEZA DE TERRENO BALDIO, DOS 
PROPRIETÁRIOS DE LOTES LOCALIZADOS 
NO PERÍMETRO URBANO DE JUARA.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 1º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Supressiva, 
propondo a supressão do inciso II do art. 10 do Projeto de Lei Municipal nº 022/2025, e 
dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica suprimido o inciso II do art. 10 do Projeto de Lei Municipal 
nº 022/2025, que autoriza o Poder Executivo a notificar, multar e emitir taxa de limpeza 
de terreno baldio, dos proprietários de lotes localizados no perímetro urbano de Juara, 
com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
I – (...)
II – (suprimido)”.
(NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
Alexandro de Oliveira 
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Supressiva nº 002/2025, que suprime o inciso II do art. 10 do Projeto de Lei Municipal nº 
022/2025.
A presente Emenda justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade da 
Lei Municipal nº 1.796/2006, que disciplina de maneira mais abrangente a limpeza 
pública no município, englobando não apenas a manutenção de terrenos baldios, mas 
também outras medidas essenciais para a conservação da higiene urbana.
A permanência da referida lei é fundamental, pois regula aspectos importantes 
da gestão dos resíduos sólidos, incluindo a instalação de lixeiras em bares, restaurantes e 
pontos de comércio ambulante. Além disso, sua vigência não resulta em sobreposição 
normativa nem em conflitos de interpretação.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Supressiva, colho da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de março de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
Alexandro de Oliveira 
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.

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