Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 330/2025 - GP
Juara-MT, 9 de abril de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 027/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 l
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 027/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 10 de janeiro de
2025, no valor de R$ 3.413.286,00 (três milhões, quatrocentos e treze mil, duzentos e
oitenta e seis reais), nas dotações abaixo discriminadas:
14.100 Secretaria Municipal de Transporte
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0030 Gestão da Infra Estrutura Rural
26.782.0030.2676 Fundo Municipal do Transporte - FMT
33.90.30.00 Material de Consumo
«R$ 1.000.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica..
FONTE 1.759.0000.702 - Auxílio Financeiro aos Município para
Compensação de Perdas (FETHAB Diesel)
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da
dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação
por fontes de recursos, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232,
de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda de Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www,juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal - Autoriza o
Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e
dá outras providências.
Considerando a Lei Municipal nº 3.237, de 16 de dezembro de 2024 que,
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes, junto à Secretaria Municipal
de Transportes, e dá outras providências.
Entretanto, este Projeto de Lei tem por objetivo a Abertura de Crédito
Especial, objetivando a criação de dotação orçamentária, para aquisição de material de
consumo e outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, que serão vinculados ao Fundo
Municipal de Transporte, dos recursos que serão repassados pelo do Governo do Estado.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 3