PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 001/2025
AUTORES: Vera. Patrícia Alves Vívian da Guia e Ver. José Mercedes Galvão Filho
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de Leis c/c Art. 14, § 2º
da Lei Orgânica do Município de Juara, requeiro à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe este
Requerimento ao Excelentíssimo Prefeito Municipal,
senhor Valdinei Holanda Moraes, requerendo
explicações formais e urgentes acerca da inatividade
do “Setor de Parto Humanizado Beija-Flor”,
estrutura recém-inaugurada no Hospital Municipal e
que, lamentavelmente, permanece sem uso desde a sua
entrega oficial no dia 09 de dezembro de 2024.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, após ouvido o Plenário, requerse o envio de requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juara, para que
preste explicações formais e urgentes acerca da inatividade do “Setor de Parto Humanizado
Beija-Flor”, estrutura recém-inaugurada no Hospital Municipal e que, lamentavelmente,
permanece sem uso desde a sua entrega oficial no dia 09 de dezembro de 2024.
O novo setor foi apresentado à população como uma importante conquista para
o sistema municipal de saúde, composto por recepção, posto de enfermagem, sala de vacina,
banheiros adaptados e três salas de parto equipadas e mobiliadas, com objetivo de proporcionar
um atendimento mais humanizado às gestantes. No entanto, mesmo após a inauguração, a ala
não foi colocada em funcionamento, sendo inclusive removidos os móveis e equipamentos
que estavam presentes na cerimônia inaugural, o que caracteriza grave descompromisso com
a transparência, a gestão pública e, acima de tudo, com a saúde da população.
Enquanto isso, o Hospital Municipal de Juara sofre com superlotação evidente,
com pacientes recebendo atendimentos em condições precárias, incluindo a administração de
soro em corredores, o que revela não apenas má gestão, mas também um descumprimento de
obrigações constitucionais e legais.
Cabe destacar que:
A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”. O artigo 37 da Constituição ainda exige da
Administração Pública os princípios da eficiência, moralidade, legalidade e publicidade, os quais
são evidentemente afrontados na presente situação.
Além disso, a Lei Estadual nº 11.693, de 25 de março de 2022, do Estado de
Mato Grosso, proíbe expressamente a inauguração e a entrega de obras públicas
incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.
Segundo o Art. 3º da referida Lei:
“Consideram-se obras públicas que não atendem aos fins a
que se destinam aquelas que, embora completas, não apresentem condições
necessárias de funcionamento ininterrupto pelos seguintes motivos:
I - falta de número mínimo de profissionais que possam
prestar o serviço;
II - falta de materiais de uso corriqueiro necessários à
finalidade do estabelecimento;
III - falta de equipamentos imprescindíveis ao
funcionamento da unidade.”
Diante disso, a situação da ala de parto inaugurada, mas nunca utilizada,
configura grave violação à legislação estadual vigente, além de ser um desrespeito ao princípio
da boa-fé administrativa e ao uso responsável de recursos públicos.
Assim, requer-se que o Poder Executivo Municipal, no prazo legal, preste os
seguintes esclarecimentos:
1. Por qual motivo a ala de parto do Setor Humanizado Beija-Flor não
entrou em funcionamento após a inauguração?
2. Qual o destino dado ao mobiliário e aos equipamentos que estavam
presentes no setor no momento da cerimônia inaugural?
3. Existe previsão oficial e documentada de início das atividades da ala
de parto? Em caso afirmativo, qual a data estimada?
4. Quais medidas estão sendo adotadas pela Prefeitura para combater a
superlotação e as condições precárias de atendimento no Hospital Municipal?
5. Há responsáveis designados formalmente pela gestão para responder
pela estrutura recém-inaugurada? Em caso afirmativo, quem são e qual é sua atuação até
o momento?
Solicita-se o pronto atendimento a este requerimento, com envio das respostas
por escrito a esta Casa Legislativa, a fim de permitir o exercício do dever de fiscalização e da
transparência para com a população juarense.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 10 de abril de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Anexo:
Dia 09/12/2024
Dia 08/04/2025