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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaProtejo de Lei Municipal nº 028/2025 - Dispõe sobre o Piso Salarial Base dos ocupantes do Cargo de Magistério Público Municipal da Educação Básica e a Revisão Geral Anual aos Profissionais da Educação.
native_id3381

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-17T17:33:30.966956-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2025-04-17T17:32:09.706072-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 343/2025 - GP
Juara-MT, 15 de abril de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 028/2025 - Dispõe sobre o Piso Salarial Base dos ocupantes do Cargo de
Magistério Público Municipal da Educação Básica e a Revisão Geral Anual aos
Profissionais da Educação.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
SRB.
as Valdinei Holanda Moraes
s Prefeito do Município
(o)
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E 5.
& 4 Riterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: Ywwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 028/2025.
Dispõe sobre o Piso Salarial Base dos
ocupantes do Cargo de Magistério Público
Municipal da Educação Básica e a Revisão
Geral Anual aos Profissionais da Educação.
A Câmara aprova
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar o Piso Salarial
Nacional aos ocupantes dos cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica,
proporcional à carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º O valor do piso será reajustado na proporção de 6,27% (seis vírgula
vinte e sete por cento), a ser pago aos Profissionais do Magistério, na folha do mês de
abril de 2025, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, sendo o
acumulado pago de forma fracionada nos meses de abril, maio e junho/2025.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar a Revisão Geral
Anual aos Profissionais da Educação, exceto ao Magistério Público Municipal da
Educação (cargo de Professor), mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, acumulado de janeiro a dezembro de 2024, acarretando no
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a ser pago na folha de
abril/2025, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, sendo o
acumulado pago de forma fracionada nos meses de abril, maio e junho de 2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de abril de 2025.
Juara-MT,
N RE
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Dispõe sobre o Piso Salarial Base dos ocupantes do Cargo de
Magistério Público Municipal da Educação Básica e a Revisão Geral Anual aos
Profissionais da Educação.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008 que trata do
piso salarial profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica e a forma
de cálculo e atualização.
Considerando a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da
Educação, que Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério
público da educação básica para o exercício de 2025;
Considerando que o Piso ocorrerá por conta de dotação orçamentária
própria do Exercício Financeiro de 2025.
Considerando que o Município concederá também o RGA aos Profissionais
da Educação, exceto Magistério, correspondente ao período de janeiro a dezembro de
2024.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei para deliberação em Regime de Urgência e após as deliberações
procedam a sua votação final.
“N
———S
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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