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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaEmenda Modificativa n° 003/2025- Modifica os arts. 1º e 3º do Projeto de Lei Municipal nº 029/2025 que dispõe sobre a revisão geral anual, referente ao ano de 2025, e dá outras providências.
native_id3388

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-17T17:39:29.184950-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

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texto original #

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Emenda Modificativa nº 003/2025
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA OS ARTS. 1º E 3º DO PROJETO DE LEI 
MUNICIPAL Nº 029/2025 QUE DISPÕE SOBRE A 
REVISÃO GERAL ANUAL, REFERENTE AO ANO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da 
Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Modificativa, propondo alteração nos arts. 1º
e 3º do Projeto de Lei Municipal nº 029/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º do Projeto de Lei Municipal nº 029/2025, que
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, referente ao ano de 2025, e dá outras providências, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovada a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores 
dos cargos efetivos e comissionados do Poder Executivo e Poder 
Legislativo do município de Juara, mediante a aplicação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado de 
abril/2024 a março/2025, acarretando no percentual de 5,48% (cinco 
vírgula quarenta e oito por cento), a ser pago a partir da folha do mês de 
abril/2025”. (NR)
(...)
Art. 3º Fica estendido o disposto no art. 1º desta Lei, aos inativos e 
pensionistas, com direito a paridade, bem como às incorporações dos 
servidores dos Poderes Executivo e Legislativo”. (NR)
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº 
003/2025, que tem a intensão de incluir os servidores do Legislativo Municipal no Projeto, uma vez 
que a iniciativa da concessão é do Executivo Municipal, porém a Câmara tem a prerrogativa de 
apresentar emendas corretivas a esse.
Ademais vejamos decisão que demonstra o descrito acima, in verbis:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.299 de 2005 do Estado do 
Rio Grande do Sul, de iniciativa do Tribunal de Justiça local, que concedeu 
reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. Revisão Geral 
Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. 
Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, X, e 61, § 1º, II, “a”, da 
Constituição Federal. (Grifo meu)
STF - ADI - 3.538” 
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.

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