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Emenda Aditiva nº 002/2025
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA §§ 1º E 2º AO ARTIGO 1º DO PROJETO
DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2025, QUE DISPÕE SOBRE
A REVISÃO GERAL ANUAL, REFERENTE AO ANO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno (RI) da
Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Aditiva, propondo acrescentar dispositivos ao
art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 029/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam acrescidos §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº
029/2025, que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, referente ao ano de 2025, e dá outras
providências, com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
§ 1º A Revisão Geral Anual prevista neste artigo se estende aos cargos
eletivos do Poder Executivo do município de Juara-MT”. (AC)
“§ 2º Fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo, publicar por
Decreto e Portaria, respectivamente, a edição das tabelas dos cargos
referidos nesta Lei, devendo estes serem consolidados em norma
própria”. (AC)
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Aditiva nº
002/2025, que tem a intensão de incluir os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº
029/2025.
A emenda tem o intuito de separar a concessão de RGA dos servidores, com o RGA dos
cargos eletivos, distribuindo-os entre artigo 1º e § 1º. Já o § 2º é uma adequação para que cada
órgão dê publicidade e autenticidade as tabelas referentes aos cargos que não compuseram o
Projeto, consolidando assim o RGA, com as tabelas das respectivas Leis e/ou Resoluções que
dispõem sobre os referidos cargos.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Aditiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
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