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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaEmenda Aditiva n° 002/2025- Acrescenta §§ 1º e 2º ao artigo 1º do Projeto de Lei Municipal nº 029/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual, referente ao ano de 2025, e dá outras providências.
native_id3389

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-17T17:45:23.888811-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Emenda Aditiva nº 002/2025
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA §§ 1º E 2º AO ARTIGO 1º DO PROJETO
DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2025, QUE DISPÕE SOBRE 
A REVISÃO GERAL ANUAL, REFERENTE AO ANO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno (RI) da 
Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Aditiva, propondo acrescentar dispositivos ao 
art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 029/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam acrescidos §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 
029/2025, que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, referente ao ano de 2025, e dá outras 
providências, com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
§ 1º A Revisão Geral Anual prevista neste artigo se estende aos cargos 
eletivos do Poder Executivo do município de Juara-MT”. (AC)
“§ 2º Fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo, publicar por 
Decreto e Portaria, respectivamente, a edição das tabelas dos cargos 
referidos nesta Lei, devendo estes serem consolidados em norma 
própria”. (AC)
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Aditiva nº 
002/2025, que tem a intensão de incluir os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 
029/2025.
A emenda tem o intuito de separar a concessão de RGA dos servidores, com o RGA dos 
cargos eletivos, distribuindo-os entre artigo 1º e § 1º. Já o § 2º é uma adequação para que cada 
órgão dê publicidade e autenticidade as tabelas referentes aos cargos que não compuseram o 
Projeto, consolidando assim o RGA, com as tabelas das respectivas Leis e/ou Resoluções que 
dispõem sobre os referidos cargos.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Aditiva, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.

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