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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 007/2025- Desafeta do domínio do Poder Legislativo, os imóveis que específica, e dá outras providências.
native_id3395

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição arquivada Ao arquivo
2025-06-05 Proposição transformada em lei Ofício nº 504/2025 - GP - Encaminhando Lei Municipal nº 3.282/2025
2025-05-12 Aguardando sanção governamental Ofício nº 145/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 042/2025
2025-05-12 Encaminhado para Secretaria Legislativa Aguardando Redação Final e Autógrafo
2025-05-09 Proposição em Segunda Discussão
2025-04-30 Proposição em Primeira Discussão
2025-04-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T13:45:00.642313-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2025-05-20T13:20:26.242973-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 007/2025
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Desafeta do domínio do Poder Legislativo, os 
imóveis que específica, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do domínio do Poder Legislativo Municipal, imóveis 
destinados à construção de sede própria:
I – imóvel constante da matrícula nº 8.549, do Primeiro Serviço de Registro de 
Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim descrito: LOTE Nº 09 
(NOVE), da QUADRA Nº 98 (NOVENTA E OITO), com 720,00 m2 (setecentos e vinte metros 
quadrados), do loteamento denominado “Juara”, neste Município e Comarca de Juara/MT, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte com a data nº 10, com 15 metros; Ao 
Sul com a Av. Recife, com 15 metros; A Leste com a data nº 12, com 48 metros e finalmente 
ao Oeste com a nº 08, com 48 metros;
II – imóvel constante na matrícula nº 8.550, do Primeiro Serviço de Registro de 
Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim descrito: LOTE Nº 10 
(DEZ), DA QUADRA Nº 98 (NOVENTA E OITO), com 720,00 m2 (setecentos e vinte metros 
quadrados), do loteamento denominado “Juara”, neste Município e Comarca de Juara/MT, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte com Av. Vitoria, com 15 metros; Ao 
Sul com a data nº 09, com 15 metros; A Leste com a data nº 11, com 48 metros e finalmente a 
Oeste com a nº 17, com 48 metros;
III – imóvel constante na matrícula nº 8.551, do Primeiro Serviço de Registro de 
Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim descrito: LOTE Nº 11 
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(ONZE), DA QUADRA Nº 98 (NOVENTA E OITO), com 720,00 m2 (setecentos e vinte 
metros quadrados), do loteamento denominado “Juara”, neste Município e Comarca de 
Juara/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte com a Av. Vitoria, com 15 
metros; Ao Sul com a data nº 12, com 15 metros; A Leste com a data nº 14, com 48 metros e 
finalmente ao Oeste com a nº 10, com 48 metros;
IV – imóvel constante na matrícula nº 8.552, do Primeiro Serviço de Registro 
de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim descrito: LOTE Nº 
12 (DOZE), DA QUADRA Nº 98 (NOVENTA E OITO), com 720,00 m2 (setecentos e vinte 
metros quadrados), do loteamento denominado “Juara”, neste Município e Comarca de 
Juara/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte com a data nº 11, com 15 
metros; Ao Sul com a Av. Recife, com 15 metros; A Leste com a data nº 13, com 48 metros e 
finalmente ao Oeste com a nº 09, com 48 metros;
V- imóvel constante na matrícula nº 8.553, do Primeiro Serviço de Registro de 
Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim descrito: ÁREA DE 
271,875 M2, DENOMINADA LOTE Nº 13-A, remanescente do lote 13 (treze), da quadra 98 
(noventa e oito), do loteamento denominado “Juara”, neste Município e Comarca de Juara/MT, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente – limita-se por uma linha reta de 7,27, 
confrontando-se com a Avenida Recife. Fundo – limita-se por uma linha reta de 7,27 metros, 
confrontando-se com o Lote 14; Lado Direito – limita-se por uma linha reta de 48,00 metros, 
confrontando-se com o Lote 12; Lado Esquerdo, - limita-se por uma linha reta de 48,00 metros, 
confrontando-se com o desmembrado (denominar-se-á Lote 13-B). fechando assim o perímetro; 
e;
VI - imóvel constante na matrícula nº 8.554, do Primeiro Serviço de Registro de 
Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim descrito: ÁREA DE 
360,00 M2, DENOMINADO DE LOTE 14-A, remanescente do lote 14 (catorze), da quadra nº 
98 (noventa e oito), do loteamento denominado “Juara”, neste Município e Comarca de 
Juara/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente – limita-se por uma linha reta 
de 7,50 metros, confrontando-se com a Avenida Vitória; Fundos – limita-se por uma linha reta 
de 7,50 metros, confrontando-se com o lote 13; Lado Direito – limita-se por uma linha reta de 
48,00 metros, confrontando-se com o desmembrado (denominar-se-á lote 14-B); Lado 
Esquerdo – limita-se por uma linha reta de 48,00 metros, confrontando-se com lote 14. 
Fechando assim o perímetro.
Art. 2º O Poder Legislativo transfere o domínio dos imóveis descritos no artigo 
anterior ao Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.899, de 08 de junho de 2021.
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Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 17 de abril de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa desafetar e transferir ao Poder Executivo 
Municipal os imóveis atualmente vinculados ao domínio do Poder Legislativo, 
originalmente destinados à construção de sede própria da Câmara Municipal.
O referido prédio, ainda em fase inacabada de construção, demanda 
investimentos e intervenções estruturais que extrapolam as atuais possibilidades 
orçamentárias e administrativas desta Casa Legislativa. Considerando que a conclusão da 
obra é essencial para atender às necessidades da população e que a Prefeitura dispõe de meios 
técnicos e financeiros mais adequados para dar prosseguimento à construção, entendemos 
que a devolução do imóvel é a medida mais prudente e eficaz no momento.
Com essa decisão, buscamos garantir a melhor aplicação dos recursos públicos e 
permitir que o prédio, uma vez finalizado, possa cumprir com sua função social, seja ela 
voltada ao atendimento administrativo, conforme as diretrizes que forem definidas pela 
administração municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
pares, certos de sua aprovação por se tratar de matéria de relevante interesse público.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em 17 de abril de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário

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