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materia nº 54/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaIndicação n° 022/2025- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Fábio Tardin, Deputado Estadual, indicando a necessidade da intercessão junto aos órgão competentes, no sentido de viabilizar a perfuração de um poço artesiano no Distrito de Catuaí, zona rural do município de Juara/MT.
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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 022/2025
AUTORA: Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia.
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Fábio Tardin, Deputado 
Estadual, indicando a necessidade da intercessão 
junto aos órgão competentes, no sentido de viabilizar 
a perfuração de um poço artesiano no Distrito de 
Catuaí, zona rural do município de Juara/MT.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juara/MT, e no 
uso das atribuições que me são conferidas, indico a Vossa Excelência que interceda, junto 
aos órgãos competentes do Governo do Estado de Mato Grosso, no sentido de viabilizar a 
perfuração de um poço artesiano no Distrito de Catuaí, zona rural do município de 
Juara/MT.
A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda urgente da 
comunidade residente no Distrito de Catuaí, que enfrenta sérias dificuldades no 
abastecimento de água. Atualmente, a localidade depende do funcionamento de uma única 
bomba para o fornecimento de água e, em razão do uso contínuo e do desgaste natural do 
equipamento, existe risco iminente de falha ou queima.
Caso a bomba venha a parar de funcionar, a comunidade ficará completamente 
desassistida, não apenas em relação ao acesso à água potável, mas também em relação ao 
fornecimento de energia elétrica, uma vez que os sistemas estão interligados. A situação 
representa risco direto à saúde pública, à segurança e à dignidade dos moradores.
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A perfuração de um poço artesiano trará uma solução definitiva para o 
problema, garantindo segurança hídrica e energética, além de promover maior qualidade de 
vida à população local. A medida também atende ao princípio da dignidade da pessoa 
humana, assegurando o acesso a um bem essencial à sobrevivência.
Contamos com o apoio e o compromisso de Vossa Excelência com as causas 
sociais e com as necessidades das comunidades do interior do Estado para atender essa 
importante solicitação.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 08 de maio de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente

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