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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 008/2025- Dispõe sobre a criação do prolongamento da Rua Ângela Maria Reis de Araújo, localizada no Loteamento denominado Parque Alvorada, no perímetro urbano do Município de Juara-MT.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Proposição transformada em lei Ofício nº 627/2025 - GP - Encaminhando Lei Municipal nº 3.292/2025
2025-06-16 Aguardando sanção governamental Ofício nº 187/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 046/2025
2025-06-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa Aguardando a Redação Final e o Autógrafo
2025-06-13 Proposição em Segunda Discussão
2025-06-06 Proposição em Primeira Discussão
2025-05-19 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T15:09:23.125313-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2025-06-11T13:32:32.487702-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 3
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2025
AUTOR: Ver. Alex.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre a criação do prolongamento da 
Rua Ângela Maria Reis de Araújo, localizada 
no Loteamento denominado Parque Alvorada, 
no perímetro urbano do Município de Juara￾MT.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o prolongamento da Rua Ângela Maria Reis de Araújo,
localizada no Loteamento denominado Parque Alvorada, no perímetro urbano do Município 
de Juara-MT, com 1.750,00 m² (mil setecentos e cinquenta metros quadrados) e um perímetro 
de 278 m (duzentos e setenta e oito metros), conforme memorial descritivo abaixo:
§1º M-01, situado na divisa do Lote 01 da Quadra 01, Residencial Paris com 
Área do Residencial Paris; deste, segue confrontando com Área do Residencial Paris, com 
azimute de 116°58'26" e distância de 14,00 m até o vértice M-02, situado na divisa da Área do 
Residencial Paris com a Chácara nº. 61-A, Zona Leste e com o Lote Petersen A; deste, segue
confrontando o Lote Petersen A, matrícula nº. 18.040 CRI de Juara, com azimute 206°58'26" 
e distância de 100,00 m até o vértice M-03, situado na divisa do Lote Petersen A com o Lote 
Petersen A1; deste, segue confrontando com o Lote Petersen A1, com azimute de 206°58'26" 
e distância de 25,00 m até o vértice M-04, situado na divisa do Lote Petersen A1 com a Rua 
Varzea Alegre e com a Rua Ângela Maria Reis de Araújo; deste, segue atravessando a Rua 
Ângela Maria Reis de Araújo, com azimute de 296°58'26" e distância de 14,00 m até o vértice
M-05, situado no limite da Rua Ângela Maria Reis de Araújo com o Lote Petersen 1; deste, 
segue confrontando com o Lote Petersen 1, matrícula nº.10.271 CRI de Juara, com azimute de 
26°58'26" e distância de 125,00 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro.
§2º O Croqui de localização e o memorial discritivo são partes integrantes do
anexo único desta Lei.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de maio de 2025.
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dos nobres pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 008/2025, que dispõe sobre a criação do prolongamento da Rua Ângela Maria 
Reis de Araújo, situada no Loteamento denominado Parque Alvorada, no perímetro urbano do
Município de Juara-MT.
A área objeto deste projeto já é amplamente utilizada pela população como via 
de tráfego, o que evidencia a necessidade de seu reconhecimento formal. A oficialização da rua 
garantirá maior segurança jurídica, ordenamento urbano adequado e permitirá a inclusão dessa 
extensão nos planejamentos de infraestrutura e serviços públicos.
Ressalta-se que a presente proposição atende ainda, exigência do Cartório de 
Registro de Imóveis local, que requer instrumento legal específico para a formalização do 
referido prolongamento, a fim de possibilitar as devidas averbações e regularizações cartoriais.
Diante do exposto, torna-se evidente a importância da aprovação deste Projeto 
de Lei, que visa regularizar uma situação de fato já consolidada, trazendo benefícios diretos à 
organização urbana e à qualidade de vida da comunidade juarense.
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador

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