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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 005/2025
AUTORA: Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de Leis c/c Art. 14, § 2º
da Lei Orgânica do Município de Juara, requeiro à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe este
Requerimento a Excelentíssima Senhora Maísa
Figueiredo de Sousa, Secretária Municipal de Saúde,
requerendo cópia dos relatórios de viagem de
servidoras vinculadas a esta Secretaria, que estiveram
no município de Cuiabá realizando curso de
capacitação em Hemodiálise.
Considerando o envio dos Ofícios nº 154/GP/2025, encaminhado por esta
Presidente ao Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração, solicitando cópia dos
relatórios de viagem de servidoras vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, que estiveram
no município de Cuiabá realizando curso de capacitação em Hemodiálise;
Considerando a resposta da Secretaria Municipal de Administração, através do
Ofício 117/SMA/2025, sugerindo que a Secretaria competente para atender a presente solicitação
é a que os referidos servidores estão vinculados;
Considerando que esta Parlamentar, no legítimo exercício de sua função
constitucional de fiscalização e controle dos atos da administração pública, busca obter
informações detalhadas acerca das ações de capacitação realizadas no âmbito da saúde
municipal;
Considerando, ainda, que o município de Juara não possui atualmente
aparelhos e estrutura para a realização de hemodiálise, sendo que os pacientes residentes neste
município necessitam se deslocar para Sinop e outros municípios da região para realizar esse
tratamento, que é vital e contínuo;
A presente solicitação visa garantir a devida transparência e fiscalização na
aplicação dos recursos públicos, bem como acompanhar a efetividade das ações de capacitação
realizadas, verificando se estas contribuem para a eventual implantação ou melhoria dos serviços
de hemodiálise no município, beneficiando diretamente a população.
Nos termos do art. 45, XVIII da Lei Orgânica do Município de Juara, fixamos
o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o encaminhamento da resposta, sob pena de
incorrer nas sanções legais e regimentais cabíveis.
Pelos motivos acima expostos, submeto a apreciação do Soberano Plenário o
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 29 de maio de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
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