PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 006/2025
AUTORES: Vera. Patrícia Vivian, Ver. Eraldo Markito, Ver. Luciano Olivetto e Ver.
Zé Galvão.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeremos à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe
este Requerimento ao Excelentíssimo Senhor
Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal, para
que, por meio do setor competente, sejam remetidos
a esta Casa de Leis o extrato detalhado dos valores
recebidos até a presente data destinados à
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DA
POLÍCIA MILITAR TIRADENTES “CABO
ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA”, bem
como a cópia integral do processo licitatório referente
à mencionada obra.
Vimos, por meio deste, requerer ao Prefeito Municipal, ou por seu intermédio, nos
termos do Art. 45, XVIII, da Lei Orgânica Municipal, que forneça a esta Casa de Leis os
esclarecimentos e as cópias solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Na qualidade de parlamentares deste Município e no regular exercício de nossas
atribuições constitucionais de fiscalização, requeremos que sejam prestados os devidos
esclarecimentos e encaminhadas as seguintes informações:
1. Extrato detalhado dos valores recebidos até a presente data para a
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES
“CABO ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA”, no Município de Juara/MT, conforme
estabelecido no Termo de Convênio nº 0890/2024 – Processo SEDUC - PRO-2024/100768;
2. Cópia integral do processo licitatório referente à mencionada obra,
especialmente os documentos relativos à Concorrência Pública nº 004/2025/SECAD, cuja
sessão estava prevista para o dia 17 de abril de 2025, às 08h00min;
3. Informação quanto à existência de empresa vencedora da licitação,
ou, se ainda não houver, esclarecimentos sobre o estágio atual do procedimento, incluindo
eventuais impugnações, suspensões ou prorrogações ocorridas no certame.
A presente solicitação fundamenta-se no princípio da publicidade e da eficiência
administrativa (art. 37, caput, da CF/88), bem como na competência constitucional da Câmara
Municipal de exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal
de Contas, conforme disposto no artigo 31 da Constituição Federal.
Além disso, o conhecimento das etapas e da regularidade do processo licitatório, bem
como da destinação e execução dos recursos oriundos do convênio supracitado, é essencial para
o exercício pleno da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente quando se trata
de empreendimento de grande relevância social, como a construção de unidade educacional
militar no município.
A medida visa ainda garantir a observância dos princípios da legalidade,
moralidade e economicidade, prevenindo eventuais irregularidades e assegurando à população
de Juara a correta aplicação dos recursos públicos.
Pelos motivos acima expostos, submetemos à apreciação do Soberano Plenário o
presente requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 29 de maio de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador