br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 009/2025- Dispõe sobre o acesso gratuito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e a seus acompanhantes em eventos socioculturais e em empresas que oferecem atividades de lazer, cultura e entretenimento no Município de Juara – MT, e dá outras providências.
native_id3447

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição transformada em lei Ofício nº 708/2025 - GP - Encaminhando Lei Municipal nº 3.297/2025
2025-07-07 Aguardando sanção governamental Ofício nº 222/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 053/2025
2025-07-07 Encaminhado para Secretaria Legislativa Aguardando Redação Final de Autógrafo
2025-07-04 Proposição em Segunda Discussão
2025-06-13 Proposição em Primeira Discussão
2025-06-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T15:46:31.613408-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2025-07-18T15:12:23.600964-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Página 1 de 3
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2025
AUTORA: Vera. Patrícia Vivian
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre o acesso gratuito às pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista – TEA e a seus 
acompanhantes em eventos socioculturais e em 
empresas que oferecem atividades de lazer, cultura 
e entretenimento no Município de Juara – MT, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA,
o direito de acesso gratuito, assim como a gratuidade para um acompanhante, em eventos 
socioculturais e em estabelecimentos que promovam atividades de lazer, cultura e 
entretenimento, públicos ou privados, realizados no município de Juara – MT.
§1º Para fins desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
aquela diagnosticada conforme os critérios médicos reconhecidos, sendo suficiente, para 
comprovação, a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (CIPTEA) ou outro documento oficial que ateste a condição.
§2º O acompanhante terá acesso gratuito quando for comprovada a necessidade 
de acompanhamento, por declaração médica ou anotação na CIPTEA.
§3º Os organizadores ou responsáveis pelos estabelecimentos deverão reservar, 
no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas ou ingressos gratuitos para atendimento da 
presente lei, garantida a inclusão do acompanhante nesse percentual.
Página 2 de 3
§4º Entende-se por eventos socioculturais e atividades de lazer, cultura e 
entretenimento, aqueles que envolvam manifestações culturais, artísticas, esportivas, 
recreativas, informativas ou similares, realizados em locais como parques, praças, circos, 
shows, feiras, exposições, ginásios esportivos, estádios, clubes e similares.
Art. 2º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às 
seguintes sanções:
I – Notificação para regularização imediata;
II – Multa no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente.
§1º Em caso de reincidência, aplicar-se-á:
I – Multa em dobro;
II – Adoção de medidas administrativas para a cassação do alvará de 
funcionamento, quando se tratar de estabelecimento sujeito à licença municipal.
Art. 3º O Poder Executivo designará o órgão ou setor competente para fiscalizar 
o cumprimento desta lei e aplicar as sanções cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 6 de junho de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Página 3 de 3
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 009/2025, que Dispõe sobre o acesso gratuito às pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista – TEA e a seus acompanhantes em eventos socioculturais e em empresas que 
oferecem atividades de lazer, cultura e entretenimento no Município de Juara – MT, e dá outras 
providências.
A iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a 
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, 
reconhecendo expressamente o direito à inclusão social, ao lazer e à participação plena em 
atividades comunitárias e culturais. O artigo 1º, §2º, da referida norma, estabelece que a pessoa 
com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, estando, portanto, 
abrangida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
É dever do Poder Público assegurar condições de igualdade no acesso aos bens 
culturais, esportivos e de entretenimento. No entanto, na prática, muitas famílias ainda 
enfrentam dificuldades para garantir esse direito, seja por físicas ou econômicas. A gratuidade 
é uma medida de ação afirmativa que busca compensar desigualdades, permitindo que a pessoa 
com TEA e seu acompanhante possam usufruir das oportunidades disponíveis na cidade, 
promovendo inclusão social, respeito à diversidade e dignidade humana.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a promoção de medidas 
que viabilizem a plena participação da pessoa com deficiência em todos os aspectos da vida 
social. O acesso a atividades culturais e de lazer é uma dessas dimensões fundamentais para o 
bem-estar, desenvolvimento e integração da pessoa com autismo à comunidade.
Portanto, este projeto tem o mérito de atender a um anseio legítimo de famílias 
e pessoas com TEA, e sua aprovação representará um avanço importante nas políticas 
municipais de inclusão, tornando Juara um exemplo de acolhimento, respeito e cidadania.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposição.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente

open original →