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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 011/2025- Institui o Dia Municipal da Juventude no Município de Juara-MT, a ser celebrado anualmente no dia 27 de novembro, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição transformada em lei Ofício nº 711/2025 - GP - Encaminhando Lei Municipal nº 3.300/2025.
2025-07-15 Aguardando sanção governamental Ofício nº 232/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 058/2025
2025-07-14 Encaminhado para Secretaria Legislativa Aguardando Redação Final e Autógrafo
2025-07-11 Proposição em Segunda Discussão
2025-07-04 Proposição Aprovada em Primeira Discussão
2025-06-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:06:17.451694-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2025-07-18T15:48:02.005276-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/2025
AUTOR: Ver. Alex
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Institui o Dia Municipal da Juventude no 
Município de Juara-MT, a ser celebrado 
anualmente no dia 27 de novembro, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juara/MT, o Dia Municipal 
da Juventude, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro.
Art. 2º A data tem por objetivo valorizar a juventude juarense, promover a 
reflexão sobre os direitos dos jovens e incentivar a participação cidadã, cultural, educacional, 
esportiva e política da juventude local.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, organizar 
eventos, ações e atividades alusivas à data, em parceria com escolas, organizações da sociedade 
civil, conselhos municipais, instituições religiosas, culturais e demais segmentos da sociedade.
Parágrafo único. As ações poderão incluir palestras, rodas de conversa, 
oficinas, exposições, premiações, atividades artísticas e culturais, competições esportivas e 
quaisquer outras iniciativas que promovam o protagonismo juvenil.
Art. 4º O Dia Municipal da Juventude passa a integrar o calendário oficial de 
datas comemorativas do Município de Juara.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 10 de junho de 2025.
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 011/2025 que, Institui o Dia Municipal da Juventude no Município de Juara-MT, 
a ser celebrado anualmente no dia 27 de novembro, e dá outras providências.
A juventude representa um dos pilares mais importantes da sociedade, sendo 
agente de transformação, inovação e participação social. Instituir o Dia Municipal da Juventude 
em Juara, no dia 27 de novembro, é uma forma de reconhecer a importância das políticas 
públicas voltadas a esse segmento e de incentivar a construção de um futuro mais justo e 
participativo para os jovens juarenses.
A data proposta visa mobilizar a comunidade, instituições e o poder público para 
o debate e fortalecimento de temas como educação, cultura, saúde mental, inclusão digital, 
empreendedorismo, empregabilidade, diversidade e cidadania juvenil.
Trata-se de uma iniciativa simbólica e educativa, sem geração de custos 
obrigatórios ao erário, que pode ser incluída no calendário oficial e articulada com ações já 
existentes na área da juventude. Assim, reforçamos o compromisso com uma sociedade mais 
plural, democrática e atenta às vozes da nova geração.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante 
proposta.
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Presidente

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