Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 550/2025 - GP
Juara-MT, 13 de junho de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 038/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros, através da celebração de Termo de Fomento, à entidade sem fins
lucrativos AAMOR - Associação Amigos dos Moradores de Rua.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
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= ss Valdinei Holanda Moraes
EM Prefeito do Município
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Site: www,juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 038/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir
recursos financeiros, através da celebração de
Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos
AAMOR - Associação Amigos dos Moradores de
Rua.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a transferir recursos financeiros, através de Termo de Fomento, à Associação Amigos
dos Moradores de Rua, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.237.579/0001-12,
localizada na Cidade de Juara-MT, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para manutenção
da Associação.
Parágrafo único. O valor do repasse disposto no caput deste artigo é oriundo de
recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-MT, autorizado a abrir crédito
especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 10 de janeiro de 2025, no valor de R$ 11.000,00 (onze
mil reais), na dotação abaixo discriminada:
10.100 Secretaria Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244,0034. Juara em Boas Mãos no Social
08.244.0028.2677 | Transferência de recursos financeiros para a Associação Amigos dos
Moradores de Rua de Juara (AAMOR). Termo Cooperação
33.50.43.00 Subvenções SociaiStssasamsuasana anais R$ 11,000;00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da dotação
especificada, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total da dotação, abaixo
mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
10.100 Secretaria Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0034 Juara em Boas Mãos no Social
08.244.0034.2547 Tarifa Social de Serviços de Agua e Esgoto de Juara-MT
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ...... ums R$ 11.000,00
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento
exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232, de 09 de outubro de
2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº
2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, “BSB
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 2
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal - Autoriza o
Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, através da
celebração de Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos AAMOR -
Associação Amigos dos Moradores de Rua.
A Lei Federal nº 13.019/2014 regulamentou as parcerias entre a
Administração Pública e as entidades do terceiro setor, dispondo que estas devam ser
efetuadas por meio da celebração de Termo de Colaboração (quando proposta pela
Administração), Termo de Fomento (quando proposta pela Organização da Sociedade
Civil) ou Termo de Cooperação (quando não envolve transferência de recursos
financeiros).
Para que tais ajustes sejam formalizados se faz necessário, em regra, a
realização de chamamento público, conforme dispõe a legislação citada. No entanto, o
inciso II, do art. 31, da Lei nº 13.019/2014, traz a previsão da inexigibilidade do
Chamamento Público quando a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
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