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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaProjeto de Lei Complementar n° 003/2025- Altera o Anexo XVII da Lei Complementar nº 017/2006 que, Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Juara e dá outras providências.
native_id3467

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição transformada em lei Ofício nº 712/2025 - GP - Encaminhando Lei Complementar nº 237/2025
2025-07-14 Aguardando sanção governamental Ofício nº 228/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 055/2025
2025-07-14 Encaminhado para Secretaria Legislativa Aguardando Redação Final de Autógrafo
2025-07-11 Proposição em Discussão Única
2025-07-11 Parecer favorável da comissão
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer Aguardando parecer das comissões
2025-07-10 Audiência Pública Realizada a Audiência Pública
2025-07-07 Audiência Pública Aguardando realização de Audiência Pública
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer das comissões
2025-06-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:04:56.256548-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-07-18T15:03:22.350788-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 551/2025 -GP
Juara-MT, 13 de junho de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Complementar nº 003/2025 - Altera o Anexo XVII da Lei Complementar nº
017/2006 que, Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Juara e
dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
so.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
: WWwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
|
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025.
Altera o Anexo XVII da Lei Complementar nº
017/2006 que, Dispõe sobre o Uso e a
Ocupação do Solo no Município de Juara e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado o anexo XVII - Tabela de Usos do Solo, da Lei
Complementar nº 017, de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar com nova
redação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
ANEXO XVII - TABELA DE USOS DO SOLO |
Zona Usos | Usos T Usos | Usos |
a * Permitidos E! Permissíveis Tolerados. "Proibidos |
| Comércio e serviços centrais; 'Pequenas indústrias não incômodas, |
| | nocivas ou perigosas relacionadas com o | |
Comércio e serviços setoriais pu - | z E iii
Comércio e serviços vicinais; 'comércio avarejo; 'Ocupações unifamiliares e Todos os |
| Ocupações multifamiliares de (Comércio e serviços setoriais | 'bifamiliares; demais usos; |
| aansidids: 'Postos de combustíveis e serviços; |
| | O |Garagens e estacionamentos comerciais; o = |
Comércio e serviços centrais; |Pequenas indústrias não incômodas nem | |
| Comércio e serviços setoriais |nocivas ou perigosas relacionadas com o | | |
| ZC2 |Comércio e serviços vicinais; | comércio a varejo; [Ocupações unifamiliares | |
Ocupações multifamiliares de |Postos de combustíveis e serviços; | |
| |média densidade; Garagens e Estacionamento comerciais; | no O no 1
a AE IR Postos de combustíveis e serviços; Conjuntos habitacionais
[Industrias não incômodas, e É E Todos os
Zi Ingcivas o Pong ' Atividade comercial de venda dos integrantes do complexo da demalsusos: |
Epa p E e P 8 'produtos da indústria; indústria; | o
[| locupações sunifamiliares ou (Atividade individual de profissionais |
| Paç 'liberais e autônomos concomitante à 'Todos os
1 |multifamiliares de baixa residência; | |dGmalE usos
densidade; | 2
RR o — |Pré-escolas, creches; A Do
[| Atividade individual de profissionais [Pequenas indústrias familiares)
[| (Ocupações unifamiliares e liberais e autônomos concomitante à não incômodas, nocivas ou lrodos os
'Z | 2 imultifamiliares e de baixa- residência; perigosas com área máx. de |demais usos; |
R | -|média densidade; 'Escolas, Pré-escolas, creches; 60,0m?, concomitantes à | |
LI O o Comércio e Serviços vicinais — lresidência; | Do
[| |Atividade individual de profissionais
E Pequenas indústrias familiares
| E E "liberais e autônomos concomitante à
Ocupações unifamiliares e Dao 'não incômodas, nocivas ou |
| Go Ae ra 'residência; [iara P) E Todos os
| 3 |multifamiliares de média ESColAS PrE-CECDNE cremos: perigosas com área máx. de demais usos:
densidade; PR Fani da 60,0m?, concomitantes à | 4
| [Comércio e serviços vicinais; |
| residência; |
a o “Templos; o Po = 4
| a |Atividade individual de profissionais |
| õ i Pequena: indústrias familiares)
| Ocupações lunitamitiares ede |liberais e autônomos concomitante à [Sa o |
média densidade; lresidência: |não incômodas, nocivas ou Todos os |
ZEIS | Conjuntos habitacionais E perigosas com área máx. de : |
| Escolas, Pré-escolas, creches; 2 E demais usos; |
populares; Ed! : FREE 60,0m”, concomitantes à |
Comércio e serviços vicinais; picado |
Habitação sub normal; iresidência; |
| Modistrias incômodas, nocivas ou | |
perigosas; | | |
Postos de combustíveis e serviços; |
Armazenagem de gás; |
'Aterros sanitários e vazadouros de lixo;
|Atividades extrativas, 'Matadouros, frigoríficos e Curtumes; |
A cc Ea a Todos os
ZA silviagropastorís e 'Hotéis-fazenda, hotéis de repouso, motéis : |
P 'demais usos; |
hortifruticultura; e drive-in; | 4
|Universidades, colégios agrícolas e | |
| jassemelhados; | | |
| | 'Clubes de campo, associações, estâncias e| |
| (correlatos; | | |
a mamas Parques tecnológicos, temáticos eafins; | o | -
Usos das zonas a que |
ertence; Comér nais e centrais; giro teres 3% | |
| persence; : pe À jo e ssrvicas vici Pequenas indústrias não |
| Comércio e serviços vicinais e (Escolas, Pré-escolas, creches; incômiodas, nocivasou Usos
centrais; 'Revendas de gás; a A ae incômodos, |
ECS Eca EE | Re . perigosas, com área máxima
Atividade individual de Postos de combustíveis e serviços; '120,0m2; nocivos
profissionais liberais e |Femplos; to 'ou perigosos;
autônomos concomitante à | | |
l residência; o Lo L | 1
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www,juara.mt.gov.br
Fone: (66) 3556-9400 |
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br
CEP: 78575-000 I
Juara-MT
I Ouvidoria: 66-3556-9404
3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Complementar que, Altera o Anexo
XVII da Lei Complementar nº 017/2006 que, Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do
Solo no Município de Juara e dá outras providências.
Este projeto de lei complementar tem por objetivo alterar dispositivos da
Lei Complementar nº 17, de 17 de novembro de 2006, dispõe sobre o Uso e a Ocupação
do Solo no Município de Juara e dá outras providências e realizar as adequações
necessárias ao quadro atual do Município.
Tais alterações são necessárias, e de acordo com o artigo 182 da
Constituição Federal, é atribuída ao município a competência para definir sua política de
desenvolvimento urbano com vistas ao pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, usando destas atribuições e garantindo
o processo de participação da população.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404

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