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materia nº 70/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaIndicação n° 030/2025- Indicando ao Departamento Municipal de Trânsito (DIMUTRAN) e à Secretaria Municipal de Cidade, para que sejam adotadas medidas visando à instalação de redutor de velocidade no cruzamento da Rodovia que dá acesso ao Distrito do Jaú, entre a linha Pedro Damião e a Linha Esperancinha.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada Ao arquivo.
2025-07-16 Proposição arquivada Resposta encaminhada a Vera. Via whatsapp.
2025-07-08 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário
2025-06-30 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 030/2025
AUTORA: Vera. Patrícia Vivian - Presidente.
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Departamento Municipal de Trânsito 
(DIMUTRAN) e à Secretaria Municipal de Cidade, 
para que sejam adotadas medidas visando à 
instalação de redutor de velocidade no cruzamento 
da Rodovia que dá acesso ao Distrito do Jaú, entre 
a linha Pedro Damião e a Linha Esperancinha.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
objetivo sugerir ao Departamento Municipal de Trânsito (DIMUTRAN) e à Secretaria 
Municipal de Cidade, que sejam adotadas medidas visando à instalação de redutor de 
velocidade no cruzamento da Rodovia que dá acesso ao Distrito do Jaú, entre a linha 
Pedro Damião e a Linha Esperancinha.
A indicação se justifica pela alta velocidade com que veículos trafegam 
pelo trecho citado, o qual se tornou ponto crítico de risco de acidentes, sobretudo em 
razão da convergência de vias que ligam áreas rurais e urbanas. A implementação de 
redutor de velocidade contribuirá significativamente para a segurança dos motoristas, 
pedestres e ciclistas que utilizam o local.
A ação é fundamentada no princípio da prevenção de acidentes e de 
proteção à vida, conforme previsto no artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, que 
define o trânsito seguro como direito de todos e dever dos órgãos e entidades 
componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Certa de sua atenção e sensibilidade para com essa demanda, coloco-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se façam 
necessárias. 
Câmara Municipal de Juara/MT, em 27 de junho de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente

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