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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 042/2025 - Autoriza o chefe de Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id3494

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer
2025-07-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 606/2025 - GP
Juara-MT, 03 de julho de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 042/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à
permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica e dá outras
providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
E: Valdinei Holanda Moraes
= Prefeito do Município
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ite: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 042/2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder à permuta de área de
propriedade do Município, na forma que
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
imóvel de propriedade do Município de Juara por imóvel de propriedade do Senhor
Dirceu Oliveira dos Santos, residente neste Município de Juara-MT.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Juara a ser permutado
compreende o Lote nº 09, da Quadra 03, situado no loteamento denominado Jardim
Eldorado, neste Município e Comarca de Juara, Estado do Mato Grosso, com área de
214,00m?, conforme Matrícula nº 549, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e
Juara - MT.
Art. 3º O imóvel de propriedade do Senhor Dirceu Oliveira dos Santos, a
ser permutado compreende uma área de 420m?, denominado Lote 01, Quadra 123,
matrícula nº 6.302, neste Município e Comarca de Juara-MT.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual,
com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de
qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
permuta.
Parágrafo único. A permuta de que trata o caput fica condicionada a
possibilidade de regularização do título do imóvel permutado em nome do município.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, os trâmites
necessários à escrituração do imóvel.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal - Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade
do Município, na forma que especifica e dá outras providências.
A cidade de Juara, como todos sabemos, tem sua origem ligada à Gleba
Taquaral, criada pela empresa SIBAL - Sociedade da Bacia Amazônica. Posteriormente,
o município foi estabelecido pelo Estado de Mato Grosso, através da Lei Estadual nº
4.349, de 23 de setembro de 1981, de autoria dos então Deputados Estaduais Oscar
Ribeiro e Osvaldo Roberto Sobrinho, com sede na localidade do mesmo nome, por
desmembramento do Município de Porto dos Gaúchos, e alterada pela Lei Estadual nº
5.918/1991.
É crucial destacar que, na época da criação do loteamento da cidade de
Juara pela empresa SIBAL, não houve a devida atenção, ou sequer existia, a restrição
quanto aos cursos d'água existentes na área urbana. Consequentemente, muitas pessoas
adquiriram ou receberam em doação lotes urbanos da empresa SIBAL com o objetivo de
desenvolver o perímetro urbano da cidade, sem que se observassem as questões
relativas às Áreas de Preservação Permanente (APPs), que hoje são requisitos
mandatórios para qualquer tipo de construção ou regularização fundiária.
Naquele período, a legislação ambiental e urbanística era
significativamente menos desenvolvida e rigorosa. A ocupação de áreas que hoje são
classificadas como APPs era uma prática comum, muitas vezes devido à inexistência de
normas específicas ou à falta de conhecimento técnico e ambiental aprofundado.
Portanto, quando da criação desse loteamento, não se atentaram, ou não existia
restrição, para a ocupação de área de APP.
Hoje, nos deparamos com a necessidade de conciliar o desenvolvimento
urbano com a legislação ambiental vigente, especialmente o Código Florestal (Lei nº
12.651/2012) e demais normativas que estabelecem as Áreas de Preservação
Permanente. A permanência de edificações ou ocupações em APPs, mesmo que
estabelecidas em boa-fé na década de 1970, gera insegurança jurídica para os munícipes
e impede a plena regularização desses imóveis.
A permuta proposta por este Projeto de Lei Municipal surge como uma
solução jurídica e socialmente justa para resolver essa questão. Ao autorizar o Poder
Executivo a permutar áreas, o município poderá oferecer lotes em conformidade com a
legislação atual, permitindo que os munícipes que hoje possuem imóveis em APPs
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
possam regularizar sua situação, transferindo suas construções para áreas adequadas ou
recebendo lotes que lhes permitam a edificação legal.
É fundamental compreender que a legalidade da permuta em 1970
baseava-se em um arcabouço jurídico menos denso. Se a permuta original cumpriu os
requisitos formais da época (como a escritura pública e o registro), ela é plenamente
válida. Contudo, a legislação atual impõe regras muito mais rígidas em relação ao uso do
solo, loteamentos e, principalmente, às áreas de preservação ambiental.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto
de Lei, o qual deverá ser levado a plenário e, depois de deliberado, aprovado, para a
satisfação do interesse público.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 4
S OU.
TE MI ADRADO!
Grosso, com os seguintes li
limites:
Município e Comarca de Juara,
Rubia Mara Oliveira Castro Girão
ANTONIA DE O! EIRA já qualificada acima, neste ato sendo representada pel
n.º: 154.440 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº: 041.617.341-15, residente
de Cuiabá/MT e que fica arquivada nas notas do Serviço Registral e Notarial de
pastas próprias. Outorgado adquirente: DIRCEU DE OLIVE! DOS
pecuarista, portador do CLRGrº 237.646 SSP/MT e inscrito no CPE/ME sob o nº
04.de março de 2004, e às f1s.053, no livro E/04 — Auxiliar, em data de 13 de
ca
do. Robério Oliveira Castro — Oficial Substituto, que a fiz digitar,
KEX KKK XXX KKK
Protocolo: 101.226 Rua Vitor Assis Brasi
2ata do protocolo: 13/08/2026
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
CNPJ nº 08.153.420/0001-94 . Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficial Titular
a CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
AI REGISTRO GERAL
data 2, com 30 metros; Ao Sul com a rua São Luiz, com 20 metros; Ão Leste com a data 03, com 14
metros, c finalmente ao Oeste com a Rua Boa Vista, com 14 metros. PROPRIETÁRIA:
DE, OLIVEIRA, brasileira, do lar, divorciado, portadora da CILRG nº 378.718-
327.252.801-00, residente e domiciliada à Rua Desembargador Mesquita s/n. Ataés, Cuiabá-MT,
representada por seu procurador, sr. Áureo Alberto Boesing, brasileiro, casado, comerciante, portador
da CIRG nº 154.440-MT, e CPF nº 041.617.341-15, residente e domiciliado nesta cidade, conforme
arquivada nesta Scrventia na pasta 16 às fls. 061. Custas R$-34,89. Juara-MT, 06 de Maio de 2004.
Bu «AM Panro —"Oficiala, que a fiz digitar,
| R COMPRA E VENDA. Outorgante transmitente: ,
rador AUREO ALBERTO BOESING; bresileiro, casado, comsrciante, portador da C.1. RG
c domiciliado em
juara/MT, nos termos da procuração lavrada às fls. 026, do livro 152, no Cartório do Sétimo Ofício
ciro,
2 204.712.951-34, -
casado pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da lei 6.515/77, com RAQUEL
GONÇALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado em Juara/MT. Forma do Título: Escritura
Pública de Compra e Venda c Escritura Declaratória, lavradas nas notas do Serviço Registral e
Notarial dé Catuai/MT, pelo Tabelião, Roberval Munhoz, às fls. 193 e vº, no Livro E/13, em data de
respectivamente. Valor: R$ 50,00 (cinqienta reais). Condições: as legais. Impostos e Certidões:
am parescritura. Custas: R$ 35,27 (trinta e.cinco reais e vinte e sete -centa
RR AAA
nº 461 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-
Telefone 66-3558-2416 Fax 66-3556-2258
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
PÁGINA PARA CARIMBO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Extraida nos termos da Lei 6.015/1973, art.19, 81º.
Conforme foi requerido no protocolo nº 101.225, de 13/06/2025, CERTIFICAMOS ser esta a
imagem reprográfica do integral teor da matricula nº 6302, arquivada no Livro 2 — Registro Geral, e
que dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço, verificou-se não existir quaisquer outros
registros e/ou averbações além do que dela consta, até a presente data.
Juara, 13 de junho de 2025.
1º Oficio de Registro de Imóveis, Títulos e
i : : meme Documentos da Comarca de Juara
Marco Antonio Ferreira Girão)- Escrevente Substituto Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Rosangela Meloto - Esgrevente Autorizada Ato de Notas e de Registro - Código do Cartório: 88
Karina Rodrigues te á - Escrevente Autorizada Titular: Rubia Mara Oliveira Castro Girão
Jevianes Maria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada —
Aline de Lima Cruz - Escrevente Autorizada Selo de Controle Digital
Andressa de Lima - Escrevente Autorizada Cod. Ato(s): 176
Pricila Alexandre - Escrevente Autorizada CIR46254 - R$ 27,80
Consulte: http:/Awww.timt.gov.bríselos
Rua Vitor Assis Brasil, nº 481-W, Jardim Boa Vista, Juara - Mato Grosso - Brasil
Caixa Postal nº 267- CEP 78.675-000 - Tel (68) 3556-2416 Fax (66) 3556-2258
e-mail! - joficioluaramamail,com eita - www. toficiojuara.com.br
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LOCALIZAÇÃO
PROPRIETÁRIA: E Ro Es —
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LOCAL:
RUA BOA VISTA, CENTRO QUADRA: 123 LOTE: 01 ÁREA DO LOTE: 420,00 m?
QUADRO DE ÁREAS: Pampetéos
ARQ. XXXXXXXX
TAU. Nº XXXXXXAX

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