Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 611/2025 - GP
Juara-MT, 04 de julho de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 043/2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.508/2015 que,
institui novos valores para as diárias dos Agentes Públicos, Políticos e membros
de Conselho do Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei en Moraes
Prefeito do Município
04/07/2025 - Horário: 17:53
Legislativo
ROTOCOLO GERAL 1376/2025
F
rói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Câmara Municipal de Juara - MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 043/2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
2.508/2015 que, institui novos valores para
as diárias dos Agentes Públicos, Políticos e
membros de Conselho do Poder Executivo
Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e
dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado os incisos |, II, III, IV e V do art. 1º da Lei Municipal nº
2.508, de 10 de junho de 2015, passando a vigorar com nova redação:
Art, 1º...
I- para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito o valor atualizado será de R$
700,00 (setecentos reais);
Il - para os cargos de Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto,
Procurador-Geral, Advogado, Auditor, Assessor Jurídico, Controlador
Interno, Contador, Secretario Chefe de Gabinete e Diretor, o valor de R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
II - Revogado.
IV - para os demais agentes públicos de carreira e para os membros do
Conselho Tutelar, Conselhos Municipais de Saúde, de Assistência Social, da
Criança e do Adolescente, do Meio Ambiente e de Segurança o valor de R$
400,00 (quatrocentos reais);
V - Revogado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências e dignos
Pares o presente Projeto de Lei Municipal, que tem por escopo a alteração da Lei Municipal
nº 2.508/2015. Esta proposição visa, precipuamente, à redefinição dos valores das diárias
concedidas a Agentes Públicos, Políticos e membros de Conselhos do Poder Executivo do
Município de Juara, Estado de Mato Grosso, além de dispor sobre outras providências correlatas.
A presente proposição demonstra a intenção do Poder Executivo em atualizar os
valores das diárias em consonância com a realidade econômica e as demandas de deslocamento
dos agentes públicos a serviço do município. A revogação de incisos específicos sugere uma
reorganização ou simplificação das categorias de diárias anteriormente existentes.
A elaboração deste projeto nasce da imperiosa necessidade de adequar os
valores das diárias à realidade econômica atual e às efetivas demandas inerentes aos
deslocamentos de servidores e agentes públicos em missão oficial, a serviço do interesse público
municipal. O valor, hoje, não mais reflete os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação,
tornando-se premente sua atualização para garantir a justa indenização das despesas e o pleno
desempenho das atribuições funcionais.
Adicionalmente, a presente revisão normativa busca uma reorganização e
simplificação das categorias de diárias, através da revogação de incisos específicos da
legislação atual. Esta medida visa aprimorar a clareza e a aplicabilidade da norma, racionalizando
os procedimentos e conferindo maior transparência à concessão desses valores.
Cumpre ressaltar que a matéria em epígrafe, concernente à fixação de diárias,
demanda constante e rigorosa atenção dos órgãos de controle externo. Nesse sentido, a
presente proposição foi elaborada em estrita observância aos princípios basilares da
legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade, pilares da administração pública.
A finalidade primordial é assegurar que os valores propostos sejam estritamente
proporcionais aos custos reais incorridos, evitando-se qualquer distorção que possa
configurar desvio de finalidade ou lesão ao erário.
Em síntese, o presente Projeto de Lei configura-se como uma revisão normativa
essencial e estratégica para a gestão de recursos humanos e financeiros do Município de Juara.
Sua aprovação não apenas garante a justa reparação das despesas de viagem dos agentes
públicos, mas também fortalece a transparência e a eficiência na alocação dos recursos públicos.
Por todo o exposto, confiante na visão e no compromisso de Vossas Excelências
com o desenvolvimento e a boa gestão de nosso Município, submeto o presente Projeto de Lei
para o devido exame, em discussão e subsequente aprovação, certos de que sua deliberação
culminará na satisfação do interesse público.
sp
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 3.079, de 09 de março de 2023.
Altera a Lei Municipal nº 2.508/2015 que,
Institui novos valores para as diárias dos
Agentes Públicos, Políticos e Membros de
Conselho do Poder Executivo Municipal de
Juara, Estado de Mato Grosso e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada os incisos 1, II, III, IV e V do art. 1º da Lei Municipal nº
2.508, de 10 de junho de 2015, passando a vigorar com nova redação:
Art. 1º (....)
| - para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito o valor atualizado será de R$
600,00 (seiscentos reais); (NR)
Il - para os cargos de Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto,
Procurador-Geral, Advogado, Auditor, Assessor Jurídico, Controlador
Interno, Contador, Secretario Chefe de Gabinete e Diretor, o valor de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); (NR)
HI - para os cargos de Assessoria, Coordenação, Chefia e de
Responsabilidade Técnica, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); (NR)
Iv - para os demais agentes públicos de carreira e para os membros do
Conselho Tutelar, Conselhos Municipais de Saúde, de Assistência Social, da |
Criança e do Adolescente, do Meio Ambiente e de Segurança o valor de R$
300,00 (trezentos reais); (NR)
V - para os cargos de Motorista, Técnico de Enfermagem e Especialista em
Saúde /Enfermeiro, desde que lotados na unidade hospitalar municipal, ou
ainda, a serviço especial do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, o
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente para o transporte de
pacientes, vedado o pagamento deste valor aos servidores titulares do
mesmo cargo lotados em outras unidades administrativas. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os $4º e 85º do art. 1º da Lei Municipal nº
2.508/2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 09 de março de 2023.
Re
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em Exercício do Município
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