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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 044/2025- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id3496

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição arquivada Ao arquivo
2025-07-11 Proposição transformada em lei Ofício nº 626/2025 - GP - Encaminhando Lei Municipal nº 3.291/2025
2025-07-07 Aguardando sanção governamental Ofício nº 219/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 050/2025
2025-07-07 Encaminhado para Secretaria Legislativa Aguardando Redação Final de Autógrafo
2025-07-07 Aprovada a Dispensa dos Pareceres das Comissões Permanentes
2025-07-07 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação
2025-07-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T15:44:25.428142-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-07-18T15:42:25.197105-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 612/2025 - GP
Juara-MT, 04 de julho de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 044/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
SE.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
04/07/2025 - Horário: 17:54
Legislativo
EN
no
ata
[=
iterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
MPROTOCOLO GERAL 1377/2025
À
=
l
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 044/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025,
no valor de R$ 1.905.308,76 (um milhão, novecentos e cinco mil, trezentos e oito reais e
setenta e seis centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
09.101 Secretaria Municipal Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0022 Emendas Parlamentares
10.302.0022.2679 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 014/2024, de autoria
dos Vereadores Sandy, Mônica Costa, Eraldo Markito, Welington
Martins, Marta Dalpiaz, Eduardo do Boxe, Léo Boy e Zé Galvão;
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 015/2024, de autoria
dos Vereadores Sandy, Mônica Costa, Luciano Olivetto, Eraldo
Markito, Marta Dalpiaz, Léo Boy e Zé Galvão;
Ampliação, Acesso, e Melhorias - MAC - Hospital
33.90.30.00 Material: deiGONSUMO sagas crseisessisessessrseegentagenantungargesenggen R$ 599.315,45
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .......... us R$ 1.000.000,00
FONTE 15000000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
09.101 Secretaria Municipal Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0022 Emendas Parlamentares
10.302.0022.2680 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 016/2024, de autoria
dos Vereadores Sandy, Marta Dalpiaz, Léo Boy, Zé Galvão e
Welington Martins;
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 029/2024, de autoria
do Vereador Luciano Olivetto;
Casa de Apoio
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .......umm R$ 305.993,31
FONTE 15000000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º,
correrão por anulação parcial ou total das dotações, abaixo mencionada, na forma dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
09.101 Secretaria Municipal Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0022 Emendas Parlamentares
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
10.301.0022.1933
FONTE
09.101
10
10.302
10.302.0022
10.122.0022.1930
44,90.52.00
FONTE
06.005
15
15.452
15.452.0022
15.452.0022.1924
44.90.52.00
FONTE
09.101
10
10,122
10.122.0022
10.122.0022.2660
33.90.39.00
FONTE
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 029/2024, de autoria
do Vereador Luciano Olivetto - Aquisição de Materiais e
Equipamentos para o posto de Saúde do Rio dos Peixes
Equipamentos e Material Permanente .......... mms R$ 38.664,43
15000000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Secretaria Municipal Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Emendas Parlamentares
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 014/2024, de autoria
dos Vereadores Sandy, Mônica Costa, Eraldo Markito, Welington
Martins, Marta Dalpiaz, Eduardo do Boxe, Léo Boy e Zé Galvão -
Aquisição de Ônibus Leito para transporte de pacientes.
Equipamentos e Material Permanente ..........ssms R$ 1.200.651,02
15000000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Departamento de Infra Estrutura Urbana
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Emendas Parlamentares
1924 - Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 016/2024, de
autoria dos Vereadores Sandy, Marta Dalpiaz, Léo Boy, Zé Galvão e
Welington Martins - Aquisição de Equipamentos e material
permanente para o Departamento de Infraestrutura Urbana e/ou
Departamento de Trânsito do município.
Equipamentos e Material Permanente .....mmemenaas R$267.328,88
15000000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Secretaria Municipal Saúde
Saúde
Administração Geral
Emendas Parlamentares
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 015/2024, de autoria
dos Vereadores Sandy, Mônica Costa, Luciano Olivetto, Eraldo
Markito, Marta Dalpiaz, Léo Boy e Zé Galvão - Recurso destinado às
despesas com a realização de exame de Colonoscopia.
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .... mm R$398.664,43
15000000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: wwwjuara.mt.gov.br
Valdinei mi Moraes
Prefeito do Município
Juara-MT
| Fone: (66) 3556-9400 I CEP:78575-000 I
Ouvidoria: 66-3556-9404
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I
3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Com a devida vênia e o mais profundo respeito às competências inerentes
a esta Casa Legislativa, submeto à apreciação de Vossas Excelências e Ilustres Pares a
presente justificativa para a abertura de Crédito Especial, em conformidade com as
normas de Direito Financeiro e Orçamentário vigentes no ordenamento jurídico pátrio,
e em estrita observância aos princípios basilares da Administração Pública, consagrados
na Constituição Federal de 1988.
O Projeto de Lei Municipal em análise, que visa a criação de dotação
orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a abertura de
Crédito Especial, encontra respaldo e legitimidade em preceitos constitucionais e
infraconstitucionais que regem a gestão fiscal e a alocação de recursos públicos. A
necessidade premente de suplementação orçamentária para a aquisição de Material de
Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, destina-se a atender às
demandas essenciais do Hospital Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde,
configurando uma prioridade inadiável do Poder Público para a garantia da eficácia e
continuidade dos serviços públicos de saúde.
A presente medida se fundamenta no disposto no Art. 167, $ 1º, da
Constituição Federal, que excetua da vedação à abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes, as operações de crédito que visem atender às necessidades de
funcionamento dos serviços públicos essenciais. Ademais, a Lei nº 4,320/64, em seus
artigos 41 e seguintes, estabelece as condições para a abertura de créditos adicionais,
dos quais o crédito especial se insere, sendo passível de utilização quando há
insuficiência de dotação para despesas já criadas ou para aquelas que surgem no
decorrer do exercício financeiro, como é o caso das emendas parlamentares impositivas.
A indicação das emendas parlamentares individuais como fonte de
recursos, corrobora a adequação da medida, porquanto as emendas parlamentares
impositivas possuem natureza vinculada, exigindo a destinação específica dos recursos
para as finalidades nelas previstas. A alocação desses recursos para a saúde, por meio da
abertura de Crédito Especial, materializa o princípio da vinculação de receitas e a
autonomia parlamentar na destinação de recursos para áreas prioritárias, sem, contudo,
desvirtuar o planejamento orçamentário.
Portanto, a abertura do Crédito Especial se coaduna com os princípios da
legalidade, publicidade, eficiência e, sobretudo, com o princípio da supremacia do
interesse público. A medida não apenas formaliza a dotação orçamentária necessária
para o cumprimento das metas e ações da Secretaria de Saúde, como também garante a
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
efetividade das políticas públicas voltadas para o setor, em consonância com as
diretrizes constitucionais que impõem ao Estado o dever de prover a saúde como direito
fundamental de todos e dever do Estado.
Vale salientar, que o Vice-Prefeito contatou os vereadores, autores das
Emendas Parlamentares Individuais para ser utilizado neste projeto de lei, que será
utilizado na anulação total ou parcial para atender o art. 1º do referido projeto,
Diante do exposto, e em face do regime de urgência e relevância da
matéria, a aprovação do Projeto de Lei que autoriza a abertura do Crédito Especial é
medida que se impõe, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos
públicos em benefício direto da população, sem qualquer mácula à ordem jurídico-
constitucional e administrativa.
—
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 ó

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