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materia nº 1/2025

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaMoção de Repúdio n° 001/2025- Moção de Repúdio à conduta adotada pela empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A, em razão das reiteradas reclamações de consumidores acerca de práticas consideradas abusivas e desrespeitosas no relacionamento com os usuários de energia elétrica no município de Juara-MT e em toda a região.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:09:04.576742-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2025.
AUTOR: Ver. Eraldo Markito e demais vereadores que a subscrevem.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo V, Art. 100 e 
Parágrafo único c/c art. 98, § 2º, inciso VII do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa,
ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe a presente 
MOÇÃO DE REPÚDIO à conduta adotada pela 
empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de 
Energia S/A, em razão das reiteradas reclamações de 
consumidores acerca de práticas consideradas abusivas 
e desrespeitosas no relacionamento com os usuários de 
energia elétrica no município de Juara-MT e em toda a 
região, conforme exposto nos termos a seguir:
Senhores Vereadores,
Os vereadores subscritos requerem à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que 
encaminhe a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, em razão das reiteradas reclamações de 
consumidores acerca de práticas consideradas abusivas e desrespeitosas no relacionamento com 
os usuários de energia elétrica no município de Juara-MT e em toda a região, conforme exposto 
nos termos a seguir:
De acordo com diversos relatos, a concessionária tem encaminhado a protesto, 
em cartório, faturas com apenas 15 (quinze) dias de vencidas, sem a devida notificação prévia 
ao consumidor e sem garantir um prazo razoável para a regularização da pendência. Tal prática 
viola os princípios do devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa, 
previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, além de configurar conduta 
desproporcional e lesiva à população, especialmente às famílias de baixa renda.
Mais grave ainda é o fato de que, além de efetuar o corte do fornecimento de 
energia como forma de punição pelo atraso, a empresa ainda procede ao protesto extrajudicial 
da dívida, gerando ao consumidor custos cartorários expressivos, em um momento em que ele 
já enfrenta dificuldades financeiras.
Somam-se a essas práticas abusivas outras inúmeras reclamações registradas nos 
órgãos de defesa do consumidor e em plataformas públicas, como o Procon, a Aneel e o 
Reclame Aqui, envolvendo:
- Cobranças indevidas e faturas com valores exorbitantes e incoerentes com o 
consumo habitual;
- Dificuldades na negociação de débitos e falta de transparência nos canais de 
atendimento;
- Postura insensível e ineficiente por parte da concessionária frente às 
necessidades dos consumidores.
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Acresce-se a esse cenário a demora inaceitável na religação do serviço de energia 
elétrica, mesmo em casos de queda de chave, como frequentemente ocorre no Distrito 
Administrativo de Paranorte, Gleba Pedreira, Assentamentos e Linha Pedro Damião, onde os 
moradores têm relatado esperas que variam de 7 a 11 dias para o restabelecimento do 
fornecimento. Essa conduta expõe famílias e produtores rurais a prejuízos econômicos e 
condições indignas, especialmente em áreas distantes da sede do município.
Dessa forma, manifestamos nossa indignação e repúdio diante de tais condutas, 
que ferem o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), afrontam a dignidade do 
cidadão e representam uma afronta aos direitos fundamentais da população.
Requer-se, por fim, que cópia desta Moção seja encaminhada à Agência 
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, 
ao Procon-MT e à própria empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A, para 
que tomem ciência e, sobretudo, providências quanto às condutas aqui denunciadas.
Câmara Municipal de Juara-MT, 11 de julho de 2025.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Eduardo Z. Costa 
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário 
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
 Primeiro Secretário
 Patrícia A. Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
José Carlos R. Cardozo
(José Carlos Mototáxi)
 Vereador
 Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador 
José M. Galvão Filho 
(Zé Galvão)
Vereador 

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