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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 017/2025
AUTOR: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe
este Requerimento ao Sr. Valdinei Holanda de Moraes
- Prefeito Municipal, requerendo informações e
adoção de providências em relação à análise de
recurso administrativo interposto ao Departamento
Municipal de Trânsito – DIMUTRAN, referente a
Auto de Infração em anexo, cujo número e dados
pessoais do interessado estão sob sigilo, em respeito à
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de Requerimento, que tem por
fim requerer ao Prefeito Municipal, Sr. Valdinei Holanda de Moraes, que sejam prestadas
informações e adotadas providências em relação à análise de recurso administrativo interposto
ao Departamento Municipal de Trânsito – DIMUTRAN, referente a Auto de Infração em anexo,
cujo número e dados pessoais do interessado estão sob sigilo, em respeito à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Conforme denúncia encaminhada ao gabinete de Vossa Excelência no dia
18/06/2025, sob o protocolo nº 1245/2025, o recurso foi protocolado via e-mail institucional do
DIMUTRAN em 29 de abril de 2025, seguindo as orientações disponíveis no site oficial da
Prefeitura. Contudo, até a presente data não houve qualquer retorno ou manifestação do referido
órgão, comprometendo a efetividade do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório,
além de impossibilitar que a condutora esteja com os documentos da sua motocicleta em dia,
tendo em vista que, para a regularização, precisa efetuar o pagamento da referida multa.
Ademais, destaca-se que não há canal oficial de protocolo eletrônico ou ferramenta
de acompanhamento disponível à população, o que compromete a transparência do processo e
dificulta o acesso aos meios administrativos de contestação de autuações.
Diante disso, REQUEIRO:
1) Que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, informe se há
previsão de resposta ao recurso já protocolado e quais providências estão sendo adotadas quanto
ao referido Auto de Infração;
2) Que seja analisada a possibilidade de arquivamento e/ou suspensão do referido
auto, em virtude da impossibilidade do exercício pleno do contraditório e da ampla defesa;
3) Que o Executivo informe se há estudos ou ações em andamento para a criação
de um canal digital de protocolo e acompanhamento de processos administrativos junto ao
DIMUTRAN, visando assegurar maior eficiência, transparência e acessibilidade aos cidadãos.
Saliento que este requerimento visa garantir o respeito aos princípios
constitucionais e administrativos, e que, caso não sanadas as irregularidades apontadas, poderão
ser adotadas medidas junto ao Ministério Público Estadual.
Nos termos do art. 45, XVIII da Lei Orgânica do Município de Juara, fixamos o
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o encaminhamento da resposta, sob pena de
incorrer nas sanções legais e regimentais cabíveis.
Câmara Municipal de Juara-MT, 11 de julho de 2025.
Ver. Luciano Olivetto
Vereador
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