texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 008/2025
AUTORA: Vera. Patrícia Vivian.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeremos à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe
este Requerimento ao Excelentíssimo Senhor
Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal,
requerendo esclarecimentos sobre as providências
adotadas em relação à execução dos serviços
funerários no município.
Venho, por meio deste, requerer ao Prefeito Municipal, ou por seu intermédio, nos
termos do Art. 45, XVIII, da Lei Orgânica Municipal, que forneça a esta Casa de Leis os
esclarecimentos e as cópias solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que os serviços funerários do Município foram concedidos no ano de
2007 às empresas J. de Castro Funerária – ME e M. Pagnussatt – ME, por meio dos
Contratos nº 021/2007 e nº 022/2007, os quais, conforme informado pelo próprio Executivo no
Ofício nº 189/2021 – GP, (anexo) tiveram sua vigência encerrada em 2017, mas continuaram
sendo executados pelas mesmas empresas.
Ressalto que essa Casa de Legislativa teve conhecimento de que em 2022 foi
realizado estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira do Cemitério Parque da Saudade,
no entanto, não há registro público da criação de comissão para análise desse estudo nem da
abertura de processo licitatório para regularização da concessão.
Dessa forma, requeiro os seguintes esclarecimentos:
1. Quais providências foram tomadas pela Administração Municipal após a
conclusão do estudo de viabilidade?
2. Foi instituída comissão técnica para análise do referido estudo? Em caso
afirmativo, quem são seus membros e quais encaminhamentos foram dados?
3. Há previsão para abertura de licitação visando à regularização dos serviços
funerários? Qual o cronograma?
4. De que forma está atualmente formalizada a prestação dos serviços
funerários pelas empresas mencionadas, uma vez que os contratos originais foram encerrados
em 2017?
Pelos motivos acima expostos, submeto à apreciação do Soberano Plenário o
presente requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 11 de julho de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
open original →