br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 045/2025- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id3503

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-25 Proposição arquivada Ao arquivo
2025-07-25 Proposição transformada em lei Ofício nº 675/2025 - GP - Encaminhando Lei Municipal nº 3.293/2025
2025-07-15 Aguardando sanção governamental Ofício nº 231/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 057/2025
2025-07-14 Encaminhado para Secretaria Legislativa Aguardando Redação Final e Autógrafo
2025-07-11 Proposição em Discussão Única
2025-07-11 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:04:28.380693-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-07-21T14:50:00.920129-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 637/2025 - GP
Juara-MT, 11 de julho de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 045/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Ko
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
- nm
E SE
E 8
sE ti
Ss “re ”
Ses 523
Es gs
2ES 092
ZEs 089
s== qS-
EE 98
ss 6
sE= -.. '
E RusNiterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 I Juara-MT
O sitê&QAwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteQOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 045/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de
2025, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
02.005
04
04.244
04.244.0022
04.244,0022.2681
33.50.43.00
FONTE
Chefia de Gabinete do Prefeito
Administração
Assistência Comunitária
Emendas Parlamentares
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 034/2024, de
autoria do Vereador, Eraldo Markito, Transferência de Recursos
Financeiros através de Termo de Fomento para a Associação dos
Moradores e Produtores de Leite de Água Claras (AMPLAC), nos
termos da Lei nº 13.019/2024.
Subvenções Sociais ..........emaa aereas rem rereeresmeers R$ 40.000,00
15000000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º,
correrão por anulação parcial ou total da dotação, abaixo mencionada, na forma dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
02.005
04
04.244
04.244.0022
04.244.0022.2652
FONTE
Secretaria Municipal Saúde
Saúde
Atenção Básica
Emendas Parlamentares
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 034/2024, de
autoria do Vereador, Eraldo Markito, Transferência de Recursos
Financeiros através de Termo de Fomento para a Associação os
Freteiros de Juara - AF]J, nos termos da Lei nº 13.019/2024, para
reforma da sede.
Subvenções Sociais assrasssmsssieiessmssssseaansser arena mmnaragamn R$ 40.000,00
15000000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: wwwjuara.mt.gov.br
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 I Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências e Ilustres Pares com o devido respeito e a
costumeira deferência, a fim de submeter à apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que propõe a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do
Município. A medida, de natureza emergencial e indispensável, visa a adequação
orçamentária para o cumprimento de compromissos inadiáveis da Administração Pública
Municipal.
A necessidade desta proposição emerge da imperiosa necessidade de suprir
insuficiências de dotação orçamentária em rubricas essenciais, conforme demonstrado no
Ofício nº 051/GUEM/2025, não puderam ser previstos com a devida exatidão quando da
elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025.
Em particular, destaca-se a necessidade de suplementar as dotações
destinadas a Subvenções Sociais e Transferências Intergovernamentais. Tal imperativo é
reforçado pela Emenda Parlamentar nº 034/2025, de autoria do ilustre Vereador Eraldo
Markito, a qual destina o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação Leite
de Águas Claras (AMPLAC). Esta destinação é de crucial importância para o fomento de
atividades de relevante interesse social desenvolvidas pela referida entidade, que presta
serviços essenciais à comunidade, alinhando-se plenamente com as diretrizes da Lei nº
13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(MROSC). A parceria com a AMPLAC, devidamente formalizada e em estrita observância à
legislação aplicável, representa um investimento direto no bem-estar social e na melhoria
da qualidade de vida de nossos munícipes.
A aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para garantir a continuidade
dos serviços públicos essenciais, evitar a paralisação de atividades importantes e assegurar
a gestão fiscal responsável e transparente, conferindo prioridade inadiável do Poder Público
para a garantia da eficácia e continuidade dos serviços públicos de saúde. Trata-se de uma
medida que corrobora os princípios basilares da Administração Pública, consagrados na
Constituição Federal de 1988, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Diante do exposto, e ciente da importância desta Casa de Leis para o bom
andamento da gestão municipal, solicito a Vossas Excelências e Ilustres Pares a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, confiante de que a medida
trará benefícios diretos e concretos à população local.
do
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
(98)
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
Ofício nº 151/GVEM/2025.
Juara - MT, 10 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Juara — MT
Cie
Ilustríssima Senhora
Marcia Aparecida Gomes Bachega
Departamento de Contabilidade
Juara-MT
Assunto: Solicitação de remanejamento de emenda parlamentar.
Senhor Prefeito,
Vimos por intermédio deste, solicitar a Vossa Excelência a possibilidade de
efetuar a alteração do elemento de despesa da Emenda Parlamentar nº 035/2024, de
minha autoria, conforme abaixo descrito:
| - Emenda Parlamentar nº 034/2024 — Vereador Eraldo Markito - Reforma
da Sede para a Associação dos Freteiros de Juara - AFJ, localizada em Juara-MT, no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para 3.3.50.43 — Subvenções Sociais —
Transferência de recursos financeiros à Associação dos Moradores e Produtores
de Leite de Águas Claras (AMPLAC), conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, com
o respectivo valor (R$ 40.000,00).
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
Pilha (aut
(Eraldo Markito)
Vereador
fizerem necessários.
Atenciosamente,
www.juara.mt.leg.br / camarajuara(Dhotmail.com / camara(Djuara.mt.leg.br
Ouvidoria: ouvidoriaQjuara.mt.leg.br / 0800.643-1009 / 66 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara - MT
| CÂMARA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
“a na 1 PLENÁRIO DE
pa Câmara Municipal de Juara - MT | Ps
S OMR DELIBERAÇÕES |
5 ROTA CIBIA « Monáriar 20 A? | EMENDA IMPOSITIVA AO
[A Ergistati o |
| | ORÇAMENTO Nº 034/2024
| AUTOR: Ver. Eraldo Markito = º o .
EMENDA IMPOSITIVA AO ORÇAMENTO
EMENDA IMPOSITIVA QUE ALTERA
PROJETO DE LEI QUE “ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JUARA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Nos termos do artigo 85, Inciso VI do Regimento Interno (RI) da Câmara
Municipal de Juara, bem como & 1º do artigo 62-A da Lei Orgânica do Município (LOM),
encaminho a presente EMENDA IMPOSITIVA, para a Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização — referente ao Projeto de Lei Municipal nº 056/2024 do Prefeito Municipal
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro de *
2025. em análise.
Art. 1º Fica modificado no Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Juara para o Exercicio Financeiro 2025”. com transferência de
recursos para o Orgão e Unidade Orçamentária detalhada no quadro abaixo:
[ Órgão e- Gabincte do Prefeito o o . |
Unidade Orçamentária 02.005 - Chelia de Gabinete Do Prefeito |
Função o 04 - Administração
Sub-Função 04.244 - Assistência comunitária
Despesa . 3.3.90.43 Subvenções Sociais
Fonte 1 015000000000 o
— Descrição/Atividade/Ação | To Valor
Transferência de Recursos Financeiros através de Termo de Fomento
para a Associação dos Freteiros de Juara — A FJ. nos termos da Lei nº
13.019/2014, para a reforma da sede.
R$ 40.000,00 | ,
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
orçamentário com contrapartida de anulação no quadro de valores inicialmente da Secretaria
de Finanças, conforme detalhamento abaixo:
www.juara-mt.leg.br / camarajuaraQDhotmail.com ! camara(Djuara.mt.leg.br a
Ouvidoria: ouvidoriaQjuara.mt.leg.br / 0800.643-1009 / 66 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 » Juara - MT
E, PODER LEGISLATIVO
” DE JUARA - MATO GROSSO
VA ai
Ma
[ Órgão 05 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária 05.100 — Secretaria Municipal de Finanças
Função | 99 — Reserva de contingência ou reserva legal do
Sub-Função 99 — Reserva de contingência 1
Programa o 1 estão Fiscal e Tributária
Sub(Proj./Ativ./Oper.Esp) 9999 — Reserva de Contingência
Despesa | 9.9.99.99 - Reserva de Contingência ou Reserva
| do RPPS
Fonte , | 1.500.0000.000 l |
Valor RS 40.000,00
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2024,
4
Pulo ) ih
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
www.juara.mt.leg.br / camarajuara(Dhotmail.com ! camaraQjuara.mt.leg.br e
a Ouvidoria: ouvidoriajuara.mt.leg.br / 0800.643-1009 / 66 3556-3601
ua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara « MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
O valor destinado a cada vereador para propor emendas é de 2% da receita
corrente líquida do ano anterior. Ainda é previsto por nossa 1.ci Orgânica Municipal em
seu Art. 62-A, que deste percentual. 50% devem ser empregados em ações e serviços de
A Câmara Municipal tem direito a sua autonomia financeira e administrativa,
competência para elaborar a Lei Orgânica do município e legislar sobre assuntos de interesse
local, além disso, tem a competência de emendar as Leis Orçamentárias (PPA, LDO,
Não obstante avanços são importantes. que essa autonomia seja ampliada e
que o Poder Legislativo Municipal sirva de exemplo para a sociedade. atuando como uma
caixa de ressonância entre o Poder Executivo c o Municipe.
Diante do exposto. solicito aos nobres pares a aprovação desta emenda que irá
atender o anseio da comunidade local.
www.juara.mt.leg.br -/ camarajuaraQDhotmail.com | camaraQjuara.mt.leg.br
Ouvidoria: ouvidoriaDjuara.mt.leg.br / 0800.643-1009 / 66 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara - MT
Plenário Daury Riva, Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2024.
|)
4 j Uiwut 9
alho desu Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

open original →