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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaEmenda Substitutiva nº 001/2025- Substitui a redação e os anexos I e II do Projeto de Lei Municipal nº 035/2025, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição Aprovada Única Discussão A emenda será incorporada ao Projeto de Lei Municipal nº 035/2025
2025-07-11 Proposição em Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:06:46.377716-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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Emenda Substitutiva nº 001/2025
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação.
Substitui a redação e os anexos I e II do Projeto de 
Lei Municipal nº 035/2025, que Dispõe sobre as 
Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária 
para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 2º, do Regimento Interno (RI) 
da Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Substitutiva, propondo substituição 
integral do Projeto de Lei Municipal nº 035/2025, e seus anexos nos seguintes termos:
Art. 1º Fica substituído integralmente a redação e os anexos I e II do Projeto de 
Lei Municipal nº 035/2025, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei 
Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá outras providências, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da 
Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o 
exercício de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, 
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado 
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, 
estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a 
Portaria STN/MF nº 924, de 28 de abril de 2025.
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Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração 
Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social – PREV JUARA que 
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às 
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN/MF nº 
924, de 28 de abril de 2025.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais fazem parte desta Lei. 
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos nos anexos serão apurados em 
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do 
Município. 
Seção I
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2026 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e 
Providências.
Seção II
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores 
Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2026 e 
para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar 
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de 
programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, 
projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice 
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 924, 
de 28 de abril de 2025.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do 
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 
100.
§ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 924, de 28 de 
abril de 2025, as Metas Anuais da LDO 2026, passam a conter o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da 
Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
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Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas 
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e 
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do 
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 
924, de 28 de abril de 2025, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 
2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação a Receita Corrente 
Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios 
Anteriores
Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida 
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos 
com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política 
Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os 
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando￾se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 
IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio 
de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do 
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados 
em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência 
social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem 
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e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer 
de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da 
Previdência dos Servidores Públicos
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do 
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e 
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos 
exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial 
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o 
modelo da Portaria STN/MF nº 924, de 28 de abril de 2025, estabelece um 
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o 
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da 
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das 
contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido, etc.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento 
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas 
de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de 
despesas de caráter continuado.
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Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção I
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e 
Despesas
Art. 15. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de 
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e 
os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria STN/MF nº 924, de 28 de 
abril de 2025, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores 
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios 
anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028. 
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado 
Primário.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis 
de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as 
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias 
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da 
contabilidade pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá 
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo 
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que 
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de 
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida 
Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante
da Dívida Pública.
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Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos 
e precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da 
projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2026 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 
2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados, 
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do 
Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das 
despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de 
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os 
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que 
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade 
da Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e 
aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por 
função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de 
despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias 
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão 
conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que 
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, 
conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
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CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, 
abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de 
Previdência Social (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos 
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a 
ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três 
exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da 
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal 
colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de 
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo 
(art. 12, § 3º da LRF).
Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da 
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e 
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas 
dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação
de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as 
dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada 
fonte de recursos.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, 
incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o 
valor correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita 
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tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da 
Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à 
Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas 
em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 (art. 4º, § 2º da 
LRF).
Art. 29. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 
§ 3º da LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com 
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2026 poderá destinar recursos para 
a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas 
Correntes Líquida prevista. 
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção 
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria 
MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da 
LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2026, poderão ser 
utilizados por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da 
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da 
LRF).
Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após 
a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das 
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as 
Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, 
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF).
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Art. 34. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026, constante do 
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do 
orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o 
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei 
específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade 
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o 
art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os 
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são 
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão 
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao 
valor limite para dispensa de licitação, fixado na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida 
de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de 
amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de 
desembolso da respectiva operação.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo 
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de 
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos 
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 
2026 a preços correntes.
Art. 41. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo 
de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos 
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN/MF nº 924, de 
28 de abril de 2025. 
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Art. 42. Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou 
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito 
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, I 
da Constituição Federal).
Art. 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas 
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício 
(art. 4º, “e” da LRF).
Art. 44. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de 
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e 
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação 
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata 
o art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 2% (dois 
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo 
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de 
saúde, devendo ser levado em consideração a existência ou não de estado de 
Calamidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47. A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de 
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas 
Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do 
contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em 
lei específica (art. 32 da LRF).
Art. 49. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação 
financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, 
poderão em 2026, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura 
organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração 
dos servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso 
público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e 
processos seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os 
limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
§1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos na lei de orçamento para 2026.
§2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os 
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do 
Poder Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto 
financeiro e orçamentário.
Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, 
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente 
Líquida, a despesa verificada no exercício de 2025, obedecendo o limite 
prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente 
(art. 71 da LRF). 
Art. 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido 
no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo 
tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 
20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário 
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante 
interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e 
saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a 
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, 
no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste 
artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 54. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os 
Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, 
12
serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata 
o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou 
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de 
Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da 
Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de 
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a 
despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 -
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses 
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de 
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar 
sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 57. O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões, 
descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e 
penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei 
municipal específica, que regule exclusivamente a matéria.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia 
de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da 
LRF).
Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2026, 
terá desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do valor lançado, para quem 
efetuar o pagamento em parcela única.
13
Art. 61. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre 
alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir 
distorções;
II - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a 
justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos 
respectivos serviços;
III - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do 
mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e
arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a 
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo 
anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no caput deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até 
o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado 
a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da 
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2026 destinará até 1% (um por 
cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de 
qualificação e capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento 
dos servidores municipais.
Art. 64. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por 
Decreto do Executivo.
Art. 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta 
ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do 
Município.
Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que 
integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder 
Executivo, em cada quadrimestre.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de 
trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o 
14
encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas 
fiscais.
§ 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder 
Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo 
anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, 
durante a execução orçamentária e financeira.
Art. 67. A revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios, 
referente aos exercícios de 2026, observarão a variação do IPCA, outro índice 
que vier a substituí-lo.
Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2026, a aprovação e a 
execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus 
anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, 
subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 69. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem 
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos 
custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição 
e/ou Auxilio a entidades desde atendam as condições previstas na Lei 
Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o caso 
específico.
Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com 
recursos públicos a qualquer título, desde que atendam as condições previstas 
na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar 
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de 
despesa no exercício de 2026 deverão estar acompanhados de demonstrativo 
discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento 
da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a 
memória de cálculo respectiva.
15
Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de 
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
16
Anexo I
Metas e Prioridades para 2026
PROGRAMA: JUARA COM SAÚDE
Objetivo: Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com 
qualidade dos cuidados de saúde, promovendo a saúde a população, prevenindo doenças 
e agravos, e tratando aqueles que necessitam de atendimento de forma oportuna e 
humanizada. 
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Atenção Primária a Saúde.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Equipar as unidades básicas de saúde do município, 
através da aquisição de veículos, equipamentos e 
materiais permanentes para atenção básica, 
oferecendo à população ações e serviços de saúde com 
eficácia e eficiência.
Mês 12 12
Manter as unidades básica de saúde do município em 
pleno desempenho de suas atividades, ofertando à 
população ações e serviços de saúde com eficácia e 
eficiência.
Percentual 90 100
Garantir a estrutura logística e manutenção adequada 
para o serviço da APS, fortalecendo o acesso de forma 
integral. (equipamentos e mobiliários, veículo, 
insumos, suporte profilático e terapêutico, educação 
em saúde, serviços de terceiros e material de consumo)
Mês 12 12
Construção e/ou ampliação de unidades da atenção 
primária
Percentual 66,6% 70%
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Assistência Farmacêutica.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Garantir a seleção, programação, aquisição, 
armazenamento, distribuição e dispensação dos 
fármacos, inclusive fitoterápicos assim como 
informação, acolhimento e acompanhamento dos 
usuários para uso correto e racional dos 
medicamentos e insumos contemplados na Relação 
Municipal de Medicamentos – REMUME e nos 
Mês 12 12
17
Protocolos Municipais de Dispensação gratuita.
Equipar a farmácia municipal, para melhor 
atendimento à população e trabalho dos servidores. Mês 12 12
Manter a farmácia municipal, para fortalecer o 
abastecimento da rede de serviços de saúde com 
medicamentos e insumos farmacêuticos, de acordo 
com a necessidade da população.
Mês 12 12
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Média e Alta 
Complexidade – MAC
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Manter serviços de média e alta complexidade 
ambulatorial e hospitalar para ofertar o acesso da 
população aos procedimentos necessários
% de 
metas 
pactuadas
65% 66%
Garantir edificação adequada aos serviços de média e 
alta complexidade / MAC (construção, ampliação, 
reforma e pequenos reparos). 
Mês 12 12
Manutenção do consorcio intermunicipal de saúde Percentual 100% 100%
Manter termo de parceria com instituição de ensino, 
visando o desenvolvimento de ações conjuntas. Parceria 02 03
Aquisição de veículos, equipamentos e material 
permanente para média e alta complexidade
Percentual 20% 30%
Garantir a manutenção e o funcionamento adequado 
do laboratório municipal,
Percentual 12% 12%
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Vigilância em Saúde.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Manter ações de vigilância sanitária de baixa e média 
complexidade, com o objetivo de controlar ocorrências 
e transmissão de doenças bem como minimizar riscos.
Mês 12 12
Manter ações de vigilância epidemiológica e 
ambiental de baixa e média complexidade, objetivando 
controlar ocorrências e transmissão de doenças bem 
como minimizar riscos.
% de 
metas 
pactuada
s
75% 76%
Aquisição de equipamentos e material permanente 
ambiental e do trabalhador Mês 12 12
Garantir a estrutura logística e manutenção adequada 
para o serviço de vigilância em saúde, fortalecendo o 
acesso de forma integral. (equipamentos e 
mobiliários, veículo, insumos, educação em saúde, 
Mês
12 12
18
serviços de terceiros e material de consumo)
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando Gestão do Sistema Único de Saúde 
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Garantir a estrutura logística e manutenção adequada 
para a rede municipal de saúde, fortalecendo o acesso 
de forma integral desde a prevenção a recuperação 
assegurando os princípios doutrinários do sistema 
único de saúde – universalidade, integralidade e 
equidade. 
Mês
12 12
Operacionalizar dentro dos prazos regimentais os 
instrumentos de gestão em saúde.
% 100% 100%
Manter e suprir insumos necessários para 
funcionamento do conselho municipal de saúde e 
conferência municipal de saúde.
Mês 12 12
Cumprir demandas judiciais, promovendo ações que 
minimizem novos processos.
Mês 12 12
Implementar o complexo regulador municipal, 
interligando ao complexo estadual e ao central 
nacional de regulação de alta complexidade, 
garantindo apoio logístico aos pacientes de acordo 
com a legislação vigente.
Mês 12 12
19
PROGRAMA: JUARA ESPORTIVA
Objetivo: Realizar eventos esportivos no município, incentivando a participação de 
crianças, jovens, adultos e idosos proporcionando maior interação, melhorando a saúde 
física e dando qualidade de vida a todos.
Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, adultos e 
terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Proporcionar escolinhas de treinamento para crianças 
jovens adolescentes adultos e terceira idade em todas 
as modalidades esportivas de maior popularidade no 
município
Ação 06 08
Realizar e apoiar eventos municipais regionais para 
crianças jovens adultos e terceira idade
Eventos 12 13
Incentivar a participação de crianças, adultos e 
terceira idade em eventos regionais e estaduais.
Eventos 12 13
Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Ofertar atividades esportivas nos bairros das cidades Unidade 05 07
Melhorar os locais de prática esportivas para atletas e 
não atletas de terceira idade.
Unidade 02 05
Criar espaços de pratica esportiva para pessoas com 
deficiência. 
Aparelhos 01 02
Celebração de parcerias com entidades, associações e 
federações esportivas (Associação Juarense de Boxe e 
outras)
Entidade 02 03
Semana do esporte e Saúde (estimular e incentivar a 
prática esportiva voltada para a saúde do corpo), com 
a realização de palestras práticas esportivas, torneios 
jogos em geral, entre outros inerentes – (Lei Municipal 
nº 2.671/2017)
Projetos 01 02
20
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Objetivo: Garantir a educação de qualidade na rede municipal de ensino
Iniciativa: Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Assegurar o cumprimento das Diretrizes Curriculares, 
Base Nacional Comum Curricular e o DRC/MT nas 
unidades de ensino municipal.
Docume
nto1
19 19
Orientar e monitorar o trabalho pedagógico em todas 
as unidades educacionais e etapas atendidas.
Docume
nto2
19 19
Assegurar a alfabetização das crianças na idade certa, 
conforme legislação em vigência.
Meta 3
14 14
Realizar a aplicação da Avaliação Institucional￾Diagnóstica, Formativa e Somativa, na rede municipal 
de ensino.
Unidade4
14 14
Monitorar os resultados da Avaliação Institucional￾Diagnóstica, Formativa e Somativa na rede, para 
acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino 
aprendizagem dos estudantes.
Indicado
res5
14 14
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de 
formação continuada aos profissionais da educação 
em regime de colaboração, e outros parcerias por 
meio de atividades formativas diversas, presenciais, 
semipresenciais e plataformas digitais conforme 
legislação vigente.
Docume
nto6 01 01
Buscar parcerias em regime de colaboração para e 
outros para oferta de cursos de aperfeiçoamento, 
atualização e qualificação com temáticas 
contemporâneas transversais para os profissionais da 
educação adequada ao exercício de suas funções.
Ação7
01 01
Orientar e acompanhar a execução dos programas 
federais e estaduais em vigência destinados a melhoria 
do ensino ofertado na rede e polo mantido pelo 
Unidade8
21 21
 
1 Fonte: Proposta Curricular no PPP´s das Unidades Escolares.
2 Fonte: Instrução Normativa e Portarias com as Diretrizes Orientadoras das Atividades anual na 
Escola. 
3 Fonte: Indicador Criança Alfabetizada publicado pelo Inep.
4 Fonte: Portaria de Calendário Escolar e de Avaliação. 
5 Fonte: Indicadores internos e externos publicados por meios das plataformas educacionais 
6 Fonte: Portaria de Formação Continuada Anual com previsão dos cursos.
7 Fonte: Ação prevista na Portaria de Formação Continuada 
8 Fonte: Cronograma de Acompanhamento das unidades no setor da SME.
21
município.
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de 
Educação em regime de colaboração com entes 
federados.
Docume
nto9
01 01
Garantir financiamento para ampliação e atualização 
do acervo literário. Unidade
s 10
19 19
Implementar espaços e ambientes de estimulo a leitura 
nas escolas da rede municipal de ensino de acordo 
com etapa atendida em conjunto com programa 
especifico do regime de colaboração
 
Unidade
s
11
08 08
Implementar e acompanhar o desenvolvimento das 
ações de incentivo do hábito de leitura. Ações12 19 19
Desenvolver ações de apoio aos estudantes da rede de 
ensino para acesso, permanência e desenvolvimento 
com qualidade.
Ações13
19 19
Desenvolver ações e buscar parceria junto aos órgãos 
competentes para a construção e ou adequação de 
espaços nas unidades educacionais implementando 
espaços de estimulação do desenvolvimento da criança 
em consonância com a etapa e idade escolar.
Un.14 01 01
Realizar a aquisição de jogos e brinquedos para área 
externa e interna, adequado à etapa de ensino 
atendida das rede.
Ação.15 19 19
Realizar manutenção corretiva, preventiva e aquisição 
de equipamentos mobiliários e materiais periféricos
de informática de acordo com o plano de prioridade 
das unidades escolares. 
Ação16 03 03
Realizar manutenção corretiva e preventiva dos 
materiais hidráulicos, elétricos e na infraestrutura das 
unidades educacionais e polo mantido pelo município.
Ação 17 21 21
Executar nas unidades educacionais em regime de 
colaboração entre secretarias 
Docume
nto18 01
 
9 Relatório de Monitoramento publicado pela Comissão de Acompanhamento. 
10 Relatório de distribuição dos kit´s literários adquiridos e distribuído as unidades
11 Relatório de Planejamento e execução das unidades selecionadas publicadas pelo MEC e distribuição de 
literatura
12 Projetos de leitura escolares, e, nos programa de incentivo a leitura vinculado MEC/FNDE 
13 Relatório de aquisição e entrega de Kit´s Escolares e Material didático as unidades. 
14 Ofícios ou documentos de solicitação prioridades do Planejamento Educacional. 
15 Relatório de distribuição conforme prioridade da etapa de ensino no Planejamento Educacional da 
Rede. 
16 Registro de execução de ações de implementação conforme prioridade no Planejamento Educacional da 
Rede.
17Atendimento das ações manutenção realizada nas unidades e atendimentos das urgências.
22
Educação/Saúde/Assistência Social ações de 
prevenção a saúde e acesso e permanência na escola 
primando qualidade de vida. 
01
Iniciativa: Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle social na 
educação
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Fortalecer a gestão democrática nas quatro dimensões 
pedagógica, administrativa, financeira e jurídica. Ação. 19 19 19
Assegurar a regularização e funcionamento dos 
conselhos escolares, Conselho Municipal de 
Educação-CME e mecanismos de controle social 
legalizados.
Ação. 20 23 23
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do 
adolescente conforme o ECA e acompanhar o fluxo, 
frequência e programas vinculados a permanência dos 
alunos na escola.
Docume
nto21 19 19
Iniciativa: Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Buscar em regime de colaboração entre os entes 
federados formas de aquisição (adesão Ata 
governamental ou termo de cessão de uso) de novos 
veículos para frota municipal do Transporte Escolar.
Docume
nto22
01 02
Aquisição de veículo Transporte Escolar com recurso 
próprio através de adesão Ata governamental ou 
processos licitatórios.
Un.23 01 02
Realizar a manutenção da frota municipal do 
Transporte Escolar (veículos, combustível, serviços de 
manutenção entre outros). 
Percenta
gem24
100% 100%
 
18 Participação nas campanhas e ações educativas realizadas em conjunto com outras secretarias 
municipais. 
19 Registro de reunião de orientação aos gestores escolares e CDCE´s 
20 Roteiro de orientação e relatório situacional dos conselhos
21 Documento de orientação de cumprimento da Instrução Normativa Municipal da frequência escolar.
22 Relatório de ação protocolada junto as esferas de governo. 
23 Documento da aquisição protocolado. 
24 Relatório e documentos do setor de transporte escolar da manutenção da frota municipal.
23
PROGRAMA: JUARA PRODUTORA E EMPREENDEDORA
Objetivo: Promover o atendimento ao produtor rural, estimulando a diversificação da 
produção agrícola, visando agregar valor e melhorar a renda, mantendo o homem no 
campo e promovendo a sucessão familiar rural, industrialização, evolução e 
transformação rural pelo abastecimento, circulação, treinamento, bem como a 
participação em programas municipais.
Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos 
produtores da agricultura familiar e o comercio local.
Unidade 150 150
Divulgar os produtos da agricultura familiar nas 
mídias digitais
Divulgação 05 10
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Realizar cadastros e mapear as propriedades de 
famílias assistidas pela agricultura familiar Proprieda
de
120 130
Renovar e ampliar a Patrulha agrícola mecanizada 
investindo em novos equipamentos para atender as 
famílias pertencentes à agricultura familiar
Un. 02 02
Ampliar o plantio do cultivo do Café para os 
agricultores familiares que residem nos Distritos e 
Assentamentos
Proprieda
de
15 20
Incentivar a Fruticultura proporcionando aos 
agricultores orientação, treinamento e capacitação na 
produção de mudas e seus derivados (conservas, 
geleias e artesanato)
Proprieda
de
30 35
Fomentar a Cadeia produtiva do Leite Proprieda
de
165 168
Ampliar o Programa de melhoramento 
genético/inseminação do gado de leite
Proprieda
de
10 25
Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas 
propriedades da agricultura familiar 
Ação 35 40
24
Incentivar a implantação de agroindústrias Ação 25 28
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal 
para a agricultura familiar.
Ação 15 20
Viabilizar qualificação profissional através de cursos 
em parceria com o SENAR, para os produtores da 
agricultura familiar.
Ações 03 03
Fomentar o desenvolvimento das empresas do 
município.
Ações 15 15
Realizar palestras nas Escolas Municipais e Estaduais 
sobre a importância do Serviço de Inspeção Municipal Ações 30 30
Promover campanha de conscientização nos meios de 
comunicação e comércio local sobre a importância em 
adquirir produtos inspecionados evitando a 
clandestinidade
Campanha
s
15 15
25
PROGRAMA: JUARA SUSTENTÁVEL E CRIATIVA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o desenvolvimento industrial e comercial do 
município.
Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes Projeto 02 02
Parcerias de projetos de extensão universitária com a 
UNEMAT. 
Projeto 0 01
Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e 
conservação de nascentes
Projeto 02 02
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e 
moradores de Juara, para recuperação das nascentes 
e áreas degradadas do município de Juara-MT.
Projeto 02 02
Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das 
áreas degradadas
Projeto 01 01
Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Realizar campanha educativa, parceria sobre a 
reciclagem do lixo junto a todas instituições de ensino 
e órgãos públicos existentes na sede do município 
(escolas, creches, universidades, secretarias e etc.)
Campan
ha
01 01
Realizar parcerias com associações, cooperativas e 
empresas privadas para gestão do resíduo.
Projeto 0 01
Iniciativa: Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população do 
município.
Ação Unidade Índice Índice
26
de
Medida
Recente Desejado/2
026
Realizar parcerias com SEBRAE, SENAC e SENAI 
para oportunizar ações de capacitação.
Projeto 03 04
Garantir o atendimento de Crianças e Adolescentes 
com atividades culturais.
Pessoas 200 300
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, 
Artistas e Produtores Culturais. (feiras, conferências 
festivais, oficinas, arte visual, arte cênica)
Projeto 02 02
Aumentar a interação entre os Artistas e Produtores 
Culturais, com a realização de feiras festividades, 
oficinas, arte visual e cênica.
Projeto 02 02
Fomentar a Economia Criativa Projeto 0 01
Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Buscar parceria para realização de curso de 
capacitação nas áreas ligadas a atividade do turismo Curso 04 04
Promover campanha de divulgação do potencial 
turístico do município de Juara
Campan
ha
01 01
Realizar eventos que promovam o turismo local. Evento 06 06
Promover melhorias nas áreas turísticas do município
contemplando o Balneário Luiz Riva e outro.
Projeto 02 03
Criar o Plano Municipal de Turismo Projeto 0 01
Fazer o Inventário turístico do município de Juara Projeto 0 01
27
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o 
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de 
mobilidade de transportes de pessoas e cargas no espaço urbano, e ofertar a população 
melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Viabilizar projetos para implantação de vias 
pavimentadas e com micro revestimento.
M² 57.000 15.0000
Fonte: Departamento de Engenharia/ Planilhas
Iniciativa: Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Viabilizar material para a conservação das vias. Percentagem 100% 100%
Construir e conservar sistema de drenagem de água 
pluviais superficial e profunda
Percentagem 100% 100%
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas 
e prédios públicos.
Percentagem 5% 30%
Viabilizar a sinalização de trânsito vertical das vias 
urbanas. 
Percentagem 40% 40%
Fonte: Departamento de Planejamento/ Planilhas
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação 
pública.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Modernizar e/ou ampliar a iluminação pública da 
cidade e de comunidades no entorno do município.
Percentagem 100% 40%
Conservar o sistema de iluminação pública Percentagem 100% 100%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para 
fixação de iluminação pública em espaços urbanos 
ainda não iluminados. 
Projeto 01 02
Ampliar a capacidade de distribuição de energia 
comercial e residencial
Projeto 00 01
Fonte: Departamento de Planejamento/ Planilhas
Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado 
Ação Unidade de Índice Índice
28
Medida Recente Desejado
2026
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos 
logradouros públicos, para o fortalecimento da 
coleta de lixo, melhoria dos aspectos de limpeza da 
cidade e conscientização ambiental.
Projeto 01 01
Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Promover campanhas de conscientização sobre a 
separação e destinação correta do lixo, como forma 
de orientar a população sobre os problemas 
socioambientais ocasionados pelo descarte irregular 
do lixo e a responsabilidade de cada munícipe na 
manutenção de uma cidade limpa. 
Un. 0 01
Fonte: Departamento de Urbanismo/ Relatórios
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma consciente
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Promover campanhas de conscientização sobre o 
trânsito municipal. 
Campanha 01 01
Desenvolver projeto de sinalização horizontal e 
vertical das vias públicas.
Projeto 0 05
Viabilizar o fortalecimento do DIMUTRAN Und. 0 01
Fonte: Departamento de Planejamento/ Planilhas
Iniciativa: Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas públicas e 
privadas
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Realizar regularização fundiária de áreas públicas e 
privadas 
Lote 0 100
Fonte: Departamento de Planejamento/ Planilhas
Iniciativa: Diminuir o déficit habitacional do município
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
2026
Buscar recursos junto aos órgãos federais e Conjunto 0 150
29
estaduais para construção de unidades habitacionais 
para redução do déficit habitacional do município.
Fonte: Departamento de Planejamento/ Planilhas
30
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o 
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de 
mobilidade de transportes do agronegócio e de pessoas no espaço rural, ofertando a 
população melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Viabilizar material para a conservação das estradas Percentage
m
50% 50%
Construir e conservar obras de arte especial e 
corrente
Percentage
m
50% 50%
Viabilizar Parceria Pública Privada para melhoria e 
conservação das estradas do município
Parceria 05 10
Viabilizar a substituição de pontes de madeira por 
pontes de concreto em estrada vicinal ou estadual
Unid. 00 01
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Promover campanhas de conscientização sobre o 
trânsito municipal. 
Campanha 0 02
Desenvolver projeto de sinalização nas vias rurais Projeto - 01
PROGRAMA: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais, capacitação 
do quadro de servidores, prestação de serviços auxiliando na execução dos programas 
finalísticos, implantar, viabilizar, manter, atualizar, supervisionar, locar e adquirir 
sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, levando a informatização a todos 
os órgãos da administração pública, assegurar a gestão da folha de pagamento a todos os 
servidores municipais, assegurar a infraestrutura física e de pessoal para melhor 
prestação de serviço aos munícipes.
Iniciativa: Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
31
Assegurar gestão e execução da folha de pagamento 
e atendimentos das demandas funcionais dos 
servidores municipais
Percenta
gem
100% 100%
Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Formação e aperfeiçoamento dos servidores 
municipais em suas áreas de atuação.
Percenta
gem 
0 0,3%
Ampliar o quadro de servidores efetivos com 
concurso público
Percenta
gem
- 15%
Respeitar o gasto com pessoal no limite da LRF – LC 
nº 101, art. 20, III, “b”.
Percenta
gem
52,82 53%
Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Dar Publicidade dos atos públicos através de meios 
de veiculação própria através de internet, mídia 
falada e escrita, e audiências pública.
Percenta
gem
100% 100%
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da 
Prefeitura Municipal e no portal de transparência, 
facilitando o acesso as informações à população. 
Percenta
gem
100% 100%
Iniciativa: Monitorar o Andamento Processual
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Dar cumprimento aos processos judiciais e 
acompanhar a equitação dos mesmos. 
Percenta
gem
100% 100%
32
PROGRAMA: JUARA EM BOAS MÃOS NO SOCIAL
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos 
direitos humanos e redução da pobreza, atuando com ações que busquem a emancipação 
dos cidadãos e a inclusão social através de políticas públicas de assistência social, 
moradia, capacitação e inserção produtiva e acessibilidade.
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e 
vulnerabilidade social
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Atendimento ampliado através de ações permanente 
da Equipe de trabalho volante do CRAS no município Pessoas 200 500
Ampliar campanhas educativas voltadas para 
conscientização, prevenção, crianças / mulheres / 
idosos / deficientes com direitos violados.
Campanha
s
03 07
Realização dos atendimentos, inclusão/ 
recadastramento / busca ativa / acompanhamento de 
listas de averiguação e revisão cadastral com visitas 
domiciliares. 
Família / 
Usuário
500 1500
Encaminhamento de crianças e adolescentes 
institucionalizados na Alta Complexidade (Casa de 
Passagem)
Crianças
02 07
Atendimento pelo CREAS de famílias em exploração 
de abuso sexual, Trabalho Infantil, Pessoas em 
situação de Rua, Violência contra a mulher, 
Violência contra o Idoso.
Famílias 90 150
Atendimento de Benefícios Eventuais /Auxilio 
Funeral/Cesta Básica /Passagem e Kit Natalidade.
Usuários / 
famílias
550 1000
Criação do Programa Família Acolhedora. Projeto 00 02
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Ampliar / divulgar o número de cursos técnicos de 
geração de renda, disponíveis para a sociedade 
Juarense, na Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Trabalho.
Cursos 03 06
Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
33
Encaminhamento e acompanhamento dos usuários 
acolhidos na Associação Amigos Moradores de Rua 
–AAMOR/Lar dos Idosos Irma Maria Lucianette e 
Casa das Mulheres Joao Paulo II
Acompanh
amento
48 50
34
PROGRAMA: GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
Objetivo: Maximizar os recursos por meio da arrecadação eficiente e sustentável, do 
controle permanente e criterioso na execução da despesa, mantendo e ampliando a 
prestação de serviços públicos municipais. 
Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Aumentar a arrecadação do município Percentag
em
10% 10%
Iniciativa: Elevar a receita própria arrecadada
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Atualizar os dados dos imóveis rurais Percentag
em
10% 10%
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos 
através da atualização da planta genérica
Projeto 01 01
Atualização do cadastro de prestadores de serviço Percentag
em
10% 10%
Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Incrementar a arrecadação da dívida ativa 
tributária. 
Percentag
em
90% 90%
Iniciativa: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Garantir recursos para a Reserva de Contingência Percentage
m
100% 100%
35
PROGRAMA: EMENDAS PARLAMENTARES 
Objetivo: De acordo com a Lei Orgânica, a emenda parlamentar é o instrumento que a 
Câmara Municipal possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio 
das emendas, os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder 
Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Garantir 2% (dois por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste 
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Iniciativa: Garantir 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício 
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de 
saúde.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Emendas Parlamentares. Percentagem 100% 100%
36
EXERCÍCIO 2026
UNIDADE EXECUTORA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 01.001
FUNÇÃO Legislativa
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 01
SUBFUNÇÃO Ação Legislativa
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 031
PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0033
OBJETIVO Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições 
constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa, 
Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço público de 
excelência.
PÚBLICO ALVO População em geral, servidores públicos, Vereadores, empresas, 
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e envolvidos na gestão 
pública municipal.
JUSTIFICATIVA Assegurar a transparência e eficiência dos atos legislativos, a manutenção 
da representação popular, das atividades fiscalizatórias, legiferantes e 
administrativas para a construção de uma sociedade soberana, livre, 
igualitária e democrática.
Projeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DO PODER LEGISLATIVO
CÓDIGO PROJETO Nº 1239
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes diversos, para os setores ligados ao 
Poder Legislativo, de modo a garantir a continuidade dos serviços disponibilizados à 
sociedade, de forma efetiva, eficiente e eficaz.
Atividades 
ATIVIDADES LEGISLATIVA
CÓDIGO ATIVIDADE Nº 2340
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
100% Percentagem
DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Garantir o pagamento e manutenção dos programas de duração continuada, conforme artigo 
165, § 1º da Constituição Federal de 1988; 
37
Proporcionar o efetivo funcionamento do Legislativo; 
Transparência dos Atos Legislativos;
Aproximar o parlamento da população por meio de comunicação de massa e recursos das 
mídias sociais (site oficial, radio, Facebook e YouTube); 
Divulgar a ouvidoria nos meios de comunicação de massa; 
Garantir a transparência do uso do recurso público da Câmara Municipal; 
Gerenciar as ações dos recursos humanos, garantindo os benefícios e direitos do 
colaborador, buscando fomentar a administração no que se fizer necessário a promoção, 
capacitação e qualificação para que alcance o objetivo final, que é a qualidade na prestação 
de serviços indispensáveis a população.
Disponibilizar carta de serviço ao usuário; 
Garantir atualização e aperfeiçoamento dos agentes políticos; 
Manter as atividades do Poder Legislativo no exercício de suas funções administrativas e de 
fiscalização do Poder Executivo.
38
PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários
Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Mapear os processos de aposentadoria e pensões Dias 20 20
Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
026
Garantir o correto pagamento dos benefícios 
previdenciários dos inativos e pensionistas.
Percenta
gem 
100% 100%
Melhorar o Índice de Investimentos proporcionando 
aos servidores melhor taxa de consignação do 
mercado.
Percenta
gem/ 
90% 100%
Adequação do Regime Próprio – Lei Municipal nº 
1.656/2005 (pensão e aposentadoria)
Percenta
gem 
50% 80%
Planejamento de ações para redução do índice 
atuarial (concurso público).
Unidade 00 01
39
PROGRAMA: JUARA TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA
Objetivo: Garantir a participação do cidadão nas ações desenvolvidas pelo Poder 
Executivo Municipal
Iniciativa: Fortalecer a transparência das contas públicas
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
/2026
Promover a transparência das contas públicas Percentagem 73,52% 95%
Fonte: radardatransparencia.atricon.org.br/panel.html
40
PROGRAMA: DEMANDS JUDICIAIS
Objetivo: Incremento na Arrecadação
Iniciativa: Gestão de processos judiciais de cobrança da dívida ativa
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
/2026
Promover a recuperação da dívida ativa 
judicializada
Percentagem 25,4% 30%
Fonte: Sistema Agili – Cadastro e Tributação
41
Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
PROGRAMAS INICIATIVAS
JUARA COM 
SAÚDE
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando 
a política de Atenção Primária a Saúde.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando 
a política de Assistência Farmacêutica.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando 
a política de Média e Alta Complexidade - MAC
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando 
a política de Vigilância em Saúde.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando 
Gestão do Sistema Único de Saúde 
JUARA ESPORTIVA
Aumentar a média de participações de crianças, jovens, 
adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos 
municipais e estaduais.
Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
EDUCAÇÃO DE 
QUALIDADE
Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle 
social na educação
Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
JUARA 
PRODUTORA E 
EMPREENDEDORA
Aumentar o PIB Municipal
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura 
familiar
Fomentar o crescimento da agroindústria no município
JUARA 
SUSTENTÁVEL E 
CRIATIVA
Assegurar área verde pública por habitante.
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no 
município.
Elevar o percentual de regularização ambiental
Aumentar o percentual de lixos reciclados
Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da 
população do município.
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas 
42
GESTÃO DA 
INFRAESTRUTURA 
URBANA
Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com 
iluminação pública
Assegurar que o lixo seja coletado
Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Assegurar o trânsito municipal de forma consciente
Assegurar a regularização de forma urbanística e fundiária, áreas 
públicas e privadas
Diminuir o déficit habitacional
GESTÃO DA 
INFRAESTRUTURA 
RURAL
Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente
GESTÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO
Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores 
municipais 
Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais 
Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela 
Administração Pública 
Monitorar o andamento Processual 
JUARA EM BOAS 
MÃOS NO SOCIAL
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco 
e vulnerabilidade social
Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de 
geração de renda.
Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
GESTÃO FISCAL E 
TRIBUTÁRIA
Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita 
corrente líquida
Elevar a receita própria arrecadada
Elevar a arrecadação da dívida ativa
Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos 
EMENDAS 
PARLAMENTARES 
Garantir 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada 
no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
GESTÃO 
LEGISLATIVA
Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições 
constitucionais, por meio de suas três funções básicas: 
Legislativa, Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação 
de serviço público de excelência
REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA
Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e 
pensões
43
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
JUARA 
TRANSPARENTE E 
PARTICIPATIVA
Fortalecer a transparência das contas públicas
DEMANDAS 
JUDICIAIS
Gestão de processos judiciais de cobrança da dívida ativa
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada em 
substituição ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de julho de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
Alexandro de Oliveira 
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
44
JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e deliberação do Plenário 
desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº 001/2025, que substitui a redação e os 
anexos I e II do Projeto de Lei Municipal nº 035/2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a 
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
A referida emenda tem o escopo de retificar, acrescentar e suprimir dispositivos, 
sanar vícios de redundâncias e acolher sugestões apresentadas durante a realização de 
audiência pública que discutiu à proposição.
Salientamos que a título de subsidiar a apresentação da matéria, foi discutido 
junto aos servidores técnicos da Prefeitura Municipal da área responsável às alterações ora 
apresentadas.
 Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 11 de julho de 2025.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
Alexandro de Oliveira 
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.

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